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materia nº 336/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 336 / 2002
Date 2002-08-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR 30 PLANCHÕES DE MADEIRA POR 12 HORAS MÁQUINA
native_id296

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Fera
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal do Cerrito
LEI Nº336/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PERMUTAR 30 PLANCHÕES DE MADEIRA POR
42 HORAS MÁQUINA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com
a Serraria Avenida 30 (trinta) planchões de madeira no valor total de R$450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) , por 12 horas máquina, valor total de horas e
combustível de R$384,60 (trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos).
Art. 2º - Os referidos planchões serão utilizados na reforma da ponte
do Passo do Catão, no interior do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 28 de Agosto de 2002.
NILO ROBERTO BÔRGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PyBLIQUE-SE:
(uh
MIRIAM LANE CALDEIRA BOTELHO
Assessora de-Gabinete
ra
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal do Corto ==>
USTIFICATIVA
Após a avaliação de uma comissão designada por este
Executivo julgamos cabível aceitar a proposta da Serraria Avenida, tendo em vista
que a mesma não possui maquinário próprio para efetuar os reparos de que
necessita e a prefeitura já a algum tempo projetava o conserto da ponte do Passo do
a Catão, que hoje oferece riscos.
Cerrito, 28 de Agosto de 2002.
Atenciosamente,
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal

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