| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2002 |
| Date | 2002-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR 30 PLANCHÕES DE MADEIRA POR 12 HORAS MÁQUINA |
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Fera Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito LEI Nº336/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR 30 PLANCHÕES DE MADEIRA POR 42 HORAS MÁQUINA O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a Serraria Avenida 30 (trinta) planchões de madeira no valor total de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) , por 12 horas máquina, valor total de horas e combustível de R$384,60 (trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). Art. 2º - Os referidos planchões serão utilizados na reforma da ponte do Passo do Catão, no interior do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 28 de Agosto de 2002. NILO ROBERTO BÔRGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PyBLIQUE-SE: (uh MIRIAM LANE CALDEIRA BOTELHO Assessora de-Gabinete ra Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Corto ==> USTIFICATIVA Após a avaliação de uma comissão designada por este Executivo julgamos cabível aceitar a proposta da Serraria Avenida, tendo em vista que a mesma não possui maquinário próprio para efetuar os reparos de que necessita e a prefeitura já a algum tempo projetava o conserto da ponte do Passo do a Catão, que hoje oferece riscos. Cerrito, 28 de Agosto de 2002. Atenciosamente, NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal