| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2002 |
| Date | 2002-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR AREIA E SERVIÇOS, POR TIJOLOS, COM OLARIAS DO MUNICÍPIO. |
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Fere Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito LEI Nº338/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR AREIA E SERVIÇOS, POR TIJOLOS, COM OLARIAS DO MUNICÍPIO O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar areia e serviços, por tijolos, com olarias do município. Art. 2º - A olaria interessada, deverá formalizar sua solicitação, sempre através de requerimento endereçado ao Prefeito Municipal. 81º - A solicitação de que trata o caput deste artigo, deverá conter estimativa de gastos com os serviços e/ou areia e, a quantidade e tipo de tijolos a ser permutado. ; 82º - As propostas deverão ser previamente avaliadas e aprovadas por uma Comissão de Avaliação, designada pelo Prefeito Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 03 de Setembro de 2002. NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal as ss CRISTINA COSTA DO PINHO Chefe de Gabinete ema Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito PO JUSTIFICATIVA Suprir as necessidades de nossa indústrias oleiras, que não dispõem de maquinários próprios para a extração e transporte de areia, bem como facilitar a aquisição de tijolos para efetuar obras e reparos paralisados no município por falta deste material. Fes Cerrito, 03 de Setembro de 2002. Atenciosamente, NILO RR = Prefeito Municipal