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materia nº 338/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 338 / 2002
Date 2002-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR AREIA E SERVIÇOS, POR TIJOLOS, COM OLARIAS DO MUNICÍPIO.
native_id298

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Fere
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal do Cerrito
LEI Nº338/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PERMUTAR AREIA E SERVIÇOS, POR TIJOLOS,
COM OLARIAS DO MUNICÍPIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar areia
e serviços, por tijolos, com olarias do município.
Art. 2º - A olaria interessada, deverá formalizar sua solicitação, sempre
através de requerimento endereçado ao Prefeito Municipal.
81º - A solicitação de que trata o caput deste artigo, deverá conter
estimativa de gastos com os serviços e/ou areia e, a quantidade e tipo de tijolos a
ser permutado. ;
82º - As propostas deverão ser previamente avaliadas e aprovadas por
uma Comissão de Avaliação, designada pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 03 de Setembro de 2002.
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
as ss
CRISTINA COSTA DO PINHO
Chefe de Gabinete
ema
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal do Cerrito PO
JUSTIFICATIVA
Suprir as necessidades de nossa indústrias oleiras, que não
dispõem de maquinários próprios para a extração e transporte de areia, bem como
facilitar a aquisição de tijolos para efetuar obras e reparos paralisados no município
por falta deste material.
Fes
Cerrito, 03 de Setembro de 2002.
Atenciosamente,
NILO RR =
Prefeito Municipal

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