| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2002 |
| Date | 2002-10-01 |
| Ementa | CRIA CENTRO DE ATENDIMENTO A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS |
| native_id | 303 |
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or Cera Estado do Rio Cirande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito mem re crer pm nes é LEI Nº343/2002 CRIA CENTRO DE ATENDIMENTO A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica autorizado a criação do Centro de Atendimento à Pessoas Portadoras de Deficiências no município de Cerrito — RS. Art. 2º - O Centro de Atendimento à Pessoas Portadoras de Deficiências fica vinculado à Secretaria de saúde e Assistência Social. PARÁGRAFO ÚNICO — As demais despesas decorrentes da implantação deste Centro, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Departamento de Assistência Social. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 01 de Outubro de 2002. NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Pulo CRISTINA COSTA DO PINHO Assessora de Gabinete