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materia nº 344/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 344 / 2002
Date 2002-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS DA ÁREA DO CAMPING MUNICIPAL, DE PROPRIEDADE DA SENHORA IARA REGINA SOUZA DOS REIS
native_id304

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E
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal do Cerrito age 0
LEI Nº344/2002
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS DA
AREA DO CAMPING MUNICIPAL, DE
a O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
ul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
eg
Eraigo a Seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do
unicípio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
isenção de tributos municipais da área do Camping Municipal, localizado na margem
do rio Piratini, neste município, de propriedade da Senhora Iara Regina Souza dos
reis, imóvel inscrito no Cadastro Municipal sob o nº 4.774, localizado em S4, Q44,
Lil,
Art. 20 - À isenção do referido imóvel será retroativo à 01/01/2001 à
31/12/2004.
Art. 3º
de um termo de compromisso onde a proprietária permitirá a livre utilização do
imóvel para a área de Camping e a realização dos serviços necessários a infra-
estrutura do local, que serão executados pela Prefeitura Municipal.
Art. 40º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 15 de Outubro de 2002.
NILO ROBERTO BÓRGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGIST E E PUBLIQUE-SE:
Tulio
CRISTINA COSTA DO PINHO
Assessora de Gabinete
Ce

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