| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2002 |
| Date | 2002-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS DA ÁREA DO CAMPING MUNICIPAL, DE PROPRIEDADE DA SENHORA IARA REGINA SOUZA DOS REIS |
| native_id | 304 |
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E Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito age 0 LEI Nº344/2002 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS DA AREA DO CAMPING MUNICIPAL, DE a O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do ul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e eg Eraigo a Seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do unicípio. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de tributos municipais da área do Camping Municipal, localizado na margem do rio Piratini, neste município, de propriedade da Senhora Iara Regina Souza dos reis, imóvel inscrito no Cadastro Municipal sob o nº 4.774, localizado em S4, Q44, Lil, Art. 20 - À isenção do referido imóvel será retroativo à 01/01/2001 à 31/12/2004. Art. 3º de um termo de compromisso onde a proprietária permitirá a livre utilização do imóvel para a área de Camping e a realização dos serviços necessários a infra- estrutura do local, que serão executados pela Prefeitura Municipal. Art. 40º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 15 de Outubro de 2002. NILO ROBERTO BÓRGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGIST E E PUBLIQUE-SE: Tulio CRISTINA COSTA DO PINHO Assessora de Gabinete Ce