| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2002 |
| Date | 2002-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALUGAR IMÓVEL PARA ABRIGAR A BRIGADA MILITAR |
| native_id | 305 |
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2 e Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº345/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALUGAR IMÓVEL PARA ABRIGAR A BRIGADA MILITAR O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do y Sul, . FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com O disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alugar imóvel para abrigar a Brigada Militar, até 31 de dezembro de 2004, pelo valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais, tendo como contra partida.a prestação de serviços ao município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE E CERRITO, em 29 de Outubro de 2002. NILO ROBEI BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE;SP E PUBLIQUE-SE: t CRISTINA COSTK DO PINHO Assessora de Gabinete E ae ae o