| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2002 |
| Date | 2002-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO MUNICÍPIO DE CERRITO PARA O EXERCICIO DE 2003 |
| native_id | 309 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO LEI 349/2002 DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO MUNICÍPIO DE CERRITO PARA O EXERCÍCIO DE 2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande-do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. nos termos do artigo 76. Inciso VL. da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento da administração Publica Municipal, direta e indireta, relativo ao exercício de 2003 ( dois mii e três). as diretrizes de que trata esta lei e as prioridades constantes dos Anexos: de metas prioritárias. de resultado nominal e primário. consolidação da divida publica. demonstrativo de gasto com pessoal e Receita Corrente Liquida. Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo desta Lei. serão elaboradas as propostas crçamentarias para 2003 ( dois mil e três ). de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros: & 1º - Os investimentos em fase se execução e a manutenção do patrimônio já existentes terão preferencia sobre os novos projetos. 8 2º - A programação de novos projetos não poderá se dar a custas de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento. 8 3º - O pagamento das despesas de pessoal, encargos sociais e serviço da divida. terão prioridade sobre as ações de extensão. Art. 3º - À receita prevista para o exercício de 2003 está estimada em R$ 3.600.000.00 (três milhões e seiscentos mil reais), devendo ter a seguinte destinação: a) para a reserva de contingência. atendendo ao disposto no incise WI do art. 5º da LC 101/2000 o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): b) para atendimento da manutenção da administração dos órgãos municipais. será no valor suficiente para atender as despesas de funcionamento dos órgãos; c) para atendimento de programas de custeio. continuado ou não. dirigidos diretemente ao atendimento da população e comunidade. será no valor que atenda aos programas propostos: d) para o investimento até o montante do saldo dos recursos estimados. ; Parágrafo Único — A reserva de contingência terá aplicação na forma da ietra “b” do inciso HI do art. 5º da LC 101/2001. e como fonte de recursos para a abertura de créditos especiais e ou suplementares. =. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = pREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO É Te RI REL Art. 4º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentaria deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei. art. 5º - As Receitas e as Despesas dos orçamentos ca Administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas peio município e empresas dependentes. serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor. . ; j É 8 1º - Deverá ser elaborado e publicado até 30 (trinta) dias após 2 publicação da Lei Orçamentaria. a programação financeira e o cronograma mensal de desemboiso. : $ 2º - Os recursos vinculados serão utilizados unicamente para atender os objetivos das suas vinculações. ainda que em exercício diverso daquele que aconteceu. . 8 3º - Quando verificado, ao final de um bimestre. que a realização da Receita não atendeu as metas do resultado primário e nominal. os poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes. limitação de er.penho e movimentação financeira os critérios estabelecidos nesta Lei: E $ 4º - Para efeito da limitação de empenho será utilizado o seguinte critério: a) corte das despesas de manutenção dos órgãos: b) demissão de ocupantes de cargos em comissão: c) corte de função gratificada: d) suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados. $ 5º - Para efeito da limitação do $3º. art. 16 da Lei Complementar 101/2000. considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado de até R$ 2.000.00 ( dois mii reais ) realizada na manutenção de órgão municipais. 8 6º - Ao final de cada quadrimestre o Poder Executivo Municipaí demonstrara em audiência Publica na Câmara Municipal de Vereadores o cumprimento das estimativas realizadas. Art. 6º - Na elaboração do orçamento das receitas e despesas serão projetadas ao preço do mês de Outubro de 2002 ( dois mil e dois ). acrescidas da inflação estimada de: Novembro a Dezembro de 2002 2.00% Janeiro a Dezembro de 2003 9.00% Art. 7º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributaria, especificamente sobre: I — consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do município; R — adequação da legislação tributaria municipal as eventuais modificações da legislatura fecerai: HI — revisão dos índices já existentes que são indexadores de tributos. tarifas. multas e criação de novos índices: ; IV — as isenções e incentivos fiscais virão acompanhadas de estimativa de impacto financeiro. demonstrando as medidas compensatorias sendo aceitos. apcnas o aumento permanente da receita e a diminuição permanente da despesa. E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Am. 8º - As alterações na legislação tributaria vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado a Câmara Municipal de pg até 03 (três) meses antes do encerramento do exercício e deverão ser apreciadas antes cz aprovação da proposta orçamentaria. Art. 9º - Nos projetos de Lei Orçamentaria constarão as seguintes autorizações: a À 1- para a abertura de créditos suplementares: ii — para a realização de operações de créditos com destinação especifica e vinculada ao projeto. nos termos da legisiação em vigor: | Wi — para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentaria nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor. Art. 10º - As transferencias de recursos a entidades privadas atenderão as exigências do plano de auxilio do município e ao art. 116 da Lei Federai 8.666/93. Art. 11º - Para haver contribuição para custeio de despesas de outros entes da federação deverá atender ao art. 116 da Lei Federal 8.666/93 e ao art. 62 da Lei Complementar 101/2000. Am. 12º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1- prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente; KH — conceder aumento de remuneração. ou outras vantagens mediante autorização legislativa especifica. Art. 13º - A criação e a extinção de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoa! a quaiquer titulo, concessão de qualquer vantagem. só poderão ser feitas se houver previa dotação orçamentaria para atender às projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 14º - As despesas com pessoal elencadas no art. 18º da Lei Complementar 101/2000 não poderão exceder o limite previsto no art. 20º. III. letras “a” e “b” da referida lei. Art. 15º - São considerados objetivos da Administração Municipal o desenvolvimento de programas visando: I — proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programas informativos, educativos e culturais; Ii — melhorar as condições de trabalho. especialmente no que conceme à saúde. alimentação e segurança: HI — capacitar os servidores para melhor desempenho de funções especificas; ; IV — racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência dos serviços municipais: V — o Poder Executivo Municipal devera desenvolver sistema gerencial e de apropriação de despesas. com objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentaria e o resultado alcançado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Art. 16º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com outras esferas de Governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde. assistência social. agricultura, obras e saneamento básico sem ônus para o município, ou com contrapartida. constituindo-se em projetos especificos somente após o recebimento dos recursos. Art. 17º - O Poder Executivo Municipal não repassará recursos aos órgãos que. possuindo Tesouraria/Contab-lidade descentralizadas. não tiverem prestados contas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Am. 18º - O Poder Executivo Municipal colocará a disposição ds Poder Legislativo. no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final da elaboração dz preposta orçamentaria, os estudos as estimativas da receita. inclusive da receita corrente liquida e as respectivas memórias de caículo. Art. 19º - No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento o Poder Executivo Municipai desdobrara em metas bimestrais a arrecadação prevista. especificando quando cabível as medidas de combate a evasão e sonegação enumerando valores de ações de ajuizadas para a cobrança da divida ativa. bem como 2 evolução dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. Art. 20º - No controle de custos e na avaliação de resultados dos programas constantes do orçamento municipal, será demonstrado através de normas de controles internos instituídos pelo Poder Executivo. Ar. 21º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2002. ca diga NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE: WAGNER GOMES BREDOW Ser- Administração e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ANEXOS METAS PRIORITARIAS melhorias como pinturas, alteração de paredes, mudanças de abertura | METAS OBJETIVOS ] RECURSOS Aquisição de Equipamentos e Material | Adquirir e conservar os moveis, mag. escrever, calculadora, computadores e : Permanente arquivos para a manutenção dos serviços do Poder Legislativo Próprios Conservação Prédio da Câmara Conservar o atual prédio da Câmara Municipal, promovendo dentro do ) Municipal ssível melhorias como pinturas, alteração de paredes, mudanças de abertura Próprios Aquisição de um terreno e construção | Adquirir e Construir um prédio para abrigar a Câmara Municipal de o para a Câmara Municipal de Vereadores Próprios Vereadores EIA TE Ei Conservação Prédio do Gabinete do | Conservar o prédio do Gabinete do Prefeito, promovendo, dentro do possível, RE E Prefeito ! melhorias como pinturas, alteração de paredes, mudanças d de abertura Próprios Aquisição de Veiculo ido Adquir uirir Veiculo, tipo passeio, para uso em serviços do Gabinete do Prefeito | Próprios . Curso Aperfeiçoamento Profissional | Dar condições ao servidor municipal de atualizar-se em sua área de atuação, AE ú ara que possa desenvolver o seu trabalho com qualidade Próprios Aquisição de Equipamentos e Material | Adquirir e conservar os moveis, mag. escrever, calculadora e arquivos | para a a ra Rr a Permanente -|manutenção dos serviços da Sec Administração. Próprios Reformar e Conservar o Prédio da Manter o prédio da Administração Municipal, em boas condições, promovendo | Administração Municipal dentro do possível, melhorias como pinturas, alteração de paredes, mudanças Próprios de abertura. Ni, Amortização da Divida Fundada Amortizar a divida contratada junto a instituições financeiras e a decorrente de o débitos previdenciarios, incluindo-se os encargos delas decorrentes Próprios Curso Aperfeiçoamento Profissional Dar condições ao servidor municipal de atualizar-se em sua área de atuação, : ara que possa desenvolver o seu trabalho com qualidade 4 Próprios Conservação Prédio da Sec. Obrase | Conservar os prédios da Sec. Obras e Viação, promovendo, dentro do possível, | pa indo Viação Aquisição de Veiculo Próprios e/ou de Convênio com Adquirir Veiculo tipo caminhonete para uso em serviços da Sec Obras e Viação. Conservação e Manutenção dos Caminhões, Maquinas e Veículos do Entidades Oficiais Manter a frota de Caminhões, Maquinas e Veículos em boas condições de uso e trafegabilidade, para que realizem bem os serviços a eles solicitados. Próprios Parque Rodoviário Municipal . Ia 05.09 Abertura, Ampliação e Conservação Abrir, Ampliar e Conservar as estradas do município, visando, dentro do Própri das Estradas Municipais ssível, dar as melhores condições de trafegabilidade. colo prios 05.10 | Construção de Pontes e Pontilhões Construir 01 Pontilhões medindo 8mt Comp. x 4mt. Larg x 3mt. Alt. nas Próprios e/ou de localidades do Passo do Bino. Convênio com Ss VE Jia Lips, E Entidades Oficiais 05.11 Reforma de Pontes e Pontilhões Reformar e Conservar as Pontes e os Pontilhões existentes nas localidades do Passo da Divisa, Passo do Santana, Passo do Vieira, Passo dos Bois, Calheco, Próprios e/ou de Catimbau Palha Branca, Corredor da Coxilha dos Bandeiras, Corredor dos Convênio com Aries, Passo do Rato, visando dar melhores condições de trafegabilidade das Entidades Oficiais IA - |estradas municipais. Ea as 05.13 | Reforma de Bueiros Reformar os Bueiros existentes, visando dar melhores condições de ; trafegabilidade das estradas municipais e dar uma boa escoação da água das Próprios chuvas evitando a interrupção das estradas municipais. o k 05.14 Construção de Prédios Públicos Construir Prédio para a Instalação do Necrotério no Distrito de Vila Freire, PR i com 66mt?, com 04 Peças ( 02Banheiros, 01Cozinha e 0] Sala) Próprios 05.15 Conservação e , Ampliação de Cemitério | Conservar e ampliar o Cemitério Municipal, inclusive com a construção de Ni x a: Municipal avetas mortuárias Ê E róprios Conservação de Prédios Públicos Conservar os Prédios da Prefeitura, promovendo, dentro do possível, melhorias o 4 como pinturas, alteração de paredes, mudanças de abertura Próprios 05.20 Calçamento Vias Publicas Construir 10.000mt? de calçamento com pedra Irregular, em vias publicas RE ; urbanas e Próprios Construir 3.000mt? de calçamento com estai, na Av. Flores da Cunha 05.21 | Conservação de Vias Publicas Conservação de Calçamentos em Vias Publicas, para manter as ruas do ; da município em boas condições de trafegabilidade Próprios 05.22 | Construção de Casas Populares Construção de 40 Casas com 42mt?, em diversos locais do Município, para 7 Próprios e/ou de atender a moradores de baixa renda do município Convênio com ê Entidades Oficiais dos serviços da Eletrificação Rural. Manter as condições para que os pequenos Produtores Rurais aumentem a sua produção, realizando o pagamento na safra 07,19 Manutenção do Sistema de Troca/Troca Construção e Conservação de Sistemas | Construir e Conservar 10.000mt de Esgoto, sendo 5.000mt para Esgoto Pluvial| — Próprios e/ou de de Espotos (Pluvial e Cloacal) e 5.000mt Esgoto Cloacal (fossa e sumidouro) “Convênio com Entidades Oficiais Calçamento Praças Publicas Construir Calçamento com Fstai na Praça João Amélio Dias Próprios Construção Prédios Públicos Construir um Prédio de 96mt? na Praça João Amélio Dias Próprios Manutenção e Conservação da Coleta | Conservar e manter a Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos no Município, EE j de Lixo inclusive, conservando o local onde são depositados estes resíduos Próprios Manutenção e Conservação da Rede de | Conservar e Manter em perfeitas condições a rede de Iluminação Publica, ER Jluminação Publica inclusive com a troca de Lâmpadas e/ou Braços / Suportes / Fotocelula Próprios Manutenção, Conservação, Ampliação Conservar, Manter, Ampliar e Remodelar as Praças, Parques e Jardins e Remodelação de Praças, Parques e existentes no Município, dando melhores condições para o lazer da População Próprios Jardins ; Conservação Prédio da Sec. Conservar o prédio da Sec. Agricultura, promovendo, dentro do possível, |. : Agricultura. melhorias como pinturas, alteração de paredes, mudanças de abertura Próprios Construção de Galpão Madeira Construção de um galpão de madeira para abrigar as Maquinas e Implementos f das Patrulhas Agrícolas quando estão a serviço no Interior do Município, Próprios elou de incluindo uma peça de Alvenaria com 1 8mt2, para guardar ferramentas é Convênio com materiais. Entidades Oficiais Aquisição de Veículos Adquirir 01 Veículos, Tipo Caminhonete, sendo, 01 para uso na Manutenção Próprios cloude Convênio com Entidades Oficiais Próprios cloude Convênio com Entidades Oficiais Ampliar e Conservar 0 prédio “da Sec, de E ducação e Cultura, promovendo, dentro do possível melhorias como pinturas, alteração de paredes, mudanças de abertura, construção de 01 Hall de Entrada; e colocação de Forro, Construção de 01 Peça para Cozinha e 02 Banheiros no 2º Piso do Prédio da Secretaria Ampliação e Conservação Prédio da Secretaria de Educação e Cultura 08.02 Próprios e/ou de Convênio com Entidades Oficiais Dar condições ao servidor municipal de atualizar-se em sua área de atuação, Curso Aperfeiçoamento Profissional ara que possa desenvolver o seu trabalho com qualidade Próprios Informatização dos Serviços Municipais Modernizar os serviços de Informática, agilizando as informações através de aquisição de microcomputadores e locação ou aquisição de sistemas de informática. Próprio e/ou Estadual e/ou Federal Aquisição de Microcomputadores Colocar pelo menos 01 Microcomputador em cada Escola da Rede Municipal, possibilitando aos alunos terem conhecimentos na área de Informática “ Próprios e/ou de Convênio com "Entidades Oficiais Aquisição de Veículos, para O Transporte Escolar Adquinr Veículos Novos para melhorar o Transporte Escolar no Município, | sendo 01 Micro Ônibus e um Ônibus Próprios e/ou de Convênio com Entidades Oficiais Manutenção Transporte Escolar Ampliação dos Prédios das Escolas Municipais Manter e Conservar a frota de Veículos utilizados no Transporte Escolar da Próprio e/ou Rede Publica Municipal Estadual e/ou DE K Federal Ampliação das Salas de Aula, sendo 03 Salas de Aula c/ 48mt?, cada, na Escola Ulisses Guastucei, 02 Salas de Aula c/ 48mt?, cada, na Escola Felipe dos Próprios e/ou de Santos, 02 Salas de Aula c/ 48mt?, cada, na Escola Santo André, 01 Sala de Convênio com Aula c/ 48mt£?, na Escola Alfredo Ramalho, 01 Sala de Aula c/ 48mt?, na Entidades Oficiais Escola Pedro da Vara, para a melhora no Ensino Fundamental Municipal Conservação e Melhoria dos Prédios da Manter em boas condições de utilização os s prédios onde funcionam as Escolas Próprio e/ou Escolas Municipais Municipais, inclusive com melhorias, como, calçamento, muros, cercas, Estadual e/ou ú intura, mudança abertura, rede elétrica, instalações Nidro-Sanitarias, etc. Federal Altar da Pátria Construção c Manutenção do Altar da Pátria, para as comemorações da RETA TR E Semana da Pátria, Semana Farroupilha e Semana do Município | Próprios Promoções Esportivas Promover o desporto Amador junto a Comunidade do Município, incentivando | mai a Pratica de Esportes Próprios Promoção de Turismo Promover a Divulgação do Município através de Iiventos Promocionais, us conforme o Calendário de Eventos do Município ETA Conservação Prédio do Posto Saúde Municipal Próprio e/ou Estadual e/ou Federal Conservar o prédio do Posto Saúde Municipal, promovendo, dentro do possível, melhorias como pinturas, alteração de paredes, mudanças de abertura Curso Aperfeiçoamento Profissional Dar condições ao servidor municipal de atualizar-se em sua área de atuação, — ara que possa desenvolver o seu trabalho com qualidade Próprios Construção Prédios Públicos Construir 01 Postos de Saúde com 153 mt? no distrito de Alto Alegre , para dar atendimento medico e odontologicos aos moradores deste distrito Próprios e/ou de Entidades Oficiais Assistência Medica e Sanitária a População Promover a assistência médica a população em postos de saúde e hospital, incluindo-se medicamentos, exames laboratoriais e radiologicos Próprio e/ou Estadual e/ou Federal Convênio com | Manutenção dos Serviços de Manter em boas condições as unidades que prestam serviços de atendimento de | Próprio e/ou Assistência Medica saúde a população, tanto com pessoal qualificado como com material e Estadual e/ou equipamentos Federal Assistência Social a População Carente Prestar a Assistência Social a população carente do Município, dando proteção Próprios e/ou de e acompanhamento necessário, integrando o programa com a saúde e educação Convênio com Assistência a Criança, Adolescente e Idoso - - - Entidades Oficiais Promover a Assistência e Proteção da Criança e do Adolescente nos termos do Próprios e/ou de Estatuto da Criança e do Adolescente, através de ações diretas, bem como dar À k Convênio com assistência a pessoas idosas do Município. Entidades Oficiais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2002. eae em names Carmen Honara Correa da Silva Tec. Contábil CRC/RS 056141/0-3 Wagner Gomes Bredow o PRN E Sec. Adm. e Finanças Prefeito Municipal