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materia nº 349/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 349 / 2002
Date 2002-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO MUNICÍPIO DE CERRITO PARA O EXERCICIO DE 2003
native_id309

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
LEI 349/2002
DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS DO MUNICÍPIO DE
CERRITO PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande-do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. nos termos do artigo 76. Inciso VL. da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento da
administração Publica Municipal, direta e indireta, relativo ao exercício de 2003 ( dois mii
e três). as diretrizes de que trata esta lei e as prioridades constantes dos Anexos: de metas
prioritárias. de resultado nominal e primário. consolidação da divida publica.
demonstrativo de gasto com pessoal e Receita Corrente Liquida.
Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo
desta Lei. serão elaboradas as propostas crçamentarias para 2003 ( dois mil e três ). de
acordo com a disponibilidade de recursos financeiros:
& 1º - Os investimentos em fase se execução e a manutenção do
patrimônio já existentes terão preferencia sobre os novos projetos.
8 2º - A programação de novos projetos não poderá se dar a custas de
anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento.
8 3º - O pagamento das despesas de pessoal, encargos sociais e
serviço da divida. terão prioridade sobre as ações de extensão.
Art. 3º - À receita prevista para o exercício de 2003 está estimada em
R$ 3.600.000.00 (três milhões e seiscentos mil reais), devendo ter a seguinte destinação:
a) para a reserva de contingência. atendendo ao disposto no incise
WI do art. 5º da LC 101/2000 o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais):
b) para atendimento da manutenção da administração dos órgãos
municipais. será no valor suficiente para atender as despesas de
funcionamento dos órgãos;
c) para atendimento de programas de custeio. continuado ou não.
dirigidos diretemente ao atendimento da população e
comunidade. será no valor que atenda aos programas propostos:
d) para o investimento até o montante do saldo dos recursos
estimados. ;
Parágrafo Único — A reserva de contingência terá aplicação na forma da ietra “b” do inciso
HI do art. 5º da LC 101/2001. e como fonte de recursos para a abertura de créditos
especiais e ou suplementares.
=. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= pREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
É Te
RI
REL
Art. 4º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentaria
deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.
art. 5º - As Receitas e as Despesas dos orçamentos ca
Administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas peio
município e empresas dependentes. serão classificadas e demonstradas segundo a
legislação em vigor. . ; j
É 8 1º - Deverá ser elaborado e publicado até 30 (trinta) dias após 2
publicação da Lei Orçamentaria. a programação financeira e o cronograma mensal de
desemboiso. :
$ 2º - Os recursos vinculados serão utilizados unicamente para
atender os objetivos das suas vinculações. ainda que em exercício diverso daquele que
aconteceu. .
8 3º - Quando verificado, ao final de um bimestre. que a realização
da Receita não atendeu as metas do resultado primário e nominal. os poderes promoverão
por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes. limitação de
er.penho e movimentação financeira os critérios estabelecidos nesta Lei: E
$ 4º - Para efeito da limitação de empenho será utilizado o seguinte
critério:
a) corte das despesas de manutenção dos órgãos:
b) demissão de ocupantes de cargos em comissão:
c) corte de função gratificada:
d) suspensão de programas de investimentos ainda não
iniciados.
$ 5º - Para efeito da limitação do $3º. art. 16 da Lei Complementar
101/2000. considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado de até R$
2.000.00 ( dois mii reais ) realizada na manutenção de órgão municipais.
8 6º - Ao final de cada quadrimestre o Poder Executivo Municipaí
demonstrara em audiência Publica na Câmara Municipal de Vereadores o cumprimento das
estimativas realizadas.
Art. 6º - Na elaboração do orçamento das receitas e despesas serão
projetadas ao preço do mês de Outubro de 2002 ( dois mil e dois ). acrescidas da inflação
estimada de:
Novembro a Dezembro de 2002 2.00%
Janeiro a Dezembro de 2003 9.00%
Art. 7º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
alterações na legislação tributaria, especificamente sobre:
I — consolidação da legislação vigente que regula cada tributo
de competência do município;
R — adequação da legislação tributaria municipal as eventuais
modificações da legislatura fecerai:
HI — revisão dos índices já existentes que são indexadores de
tributos. tarifas. multas e criação de novos índices:
; IV — as isenções e incentivos fiscais virão acompanhadas de
estimativa de impacto financeiro. demonstrando as medidas compensatorias sendo aceitos.
apcnas o aumento permanente da receita e a diminuição permanente da despesa. E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Am. 8º - As alterações na legislação tributaria vigente serão
propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado a Câmara Municipal de pg
até 03 (três) meses antes do encerramento do exercício e deverão ser apreciadas antes cz
aprovação da proposta orçamentaria.
Art. 9º - Nos projetos de Lei Orçamentaria constarão as seguintes
autorizações: a À
1- para a abertura de créditos suplementares:
ii — para a realização de operações de créditos com
destinação especifica e vinculada ao projeto. nos termos da legisiação em vigor: |
Wi — para a realização de operações de crédito por
antecipação de receita orçamentaria nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em
vigor.
Art. 10º - As transferencias de recursos a entidades privadas
atenderão as exigências do plano de auxilio do município e ao art. 116 da Lei Federai
8.666/93.
Art. 11º - Para haver contribuição para custeio de despesas de outros
entes da federação deverá atender ao art. 116 da Lei Federal 8.666/93 e ao art. 62 da Lei
Complementar 101/2000.
Am. 12º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1- prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação
vigente;
KH — conceder aumento de remuneração. ou outras vantagens
mediante autorização legislativa especifica.
Art. 13º - A criação e a extinção de cargos, a alteração de estrutura
de carreira, admissão de pessoa! a quaiquer titulo, concessão de qualquer vantagem. só
poderão ser feitas se houver previa dotação orçamentaria para atender às projeções de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Art. 14º - As despesas com pessoal elencadas no art. 18º da Lei
Complementar 101/2000 não poderão exceder o limite previsto no art. 20º. III. letras “a” e
“b” da referida lei.
Art. 15º - São considerados objetivos da Administração Municipal o
desenvolvimento de programas visando:
I — proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores
através de programas informativos, educativos e culturais;
Ii — melhorar as condições de trabalho. especialmente no que
conceme à saúde. alimentação e segurança:
HI — capacitar os servidores para melhor desempenho de
funções especificas; ;
IV — racionalização dos recursos materiais e humanos
visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência dos serviços
municipais:
V — o Poder Executivo Municipal devera desenvolver sistema
gerencial e de apropriação de despesas. com objetivo de demonstrar o custo de cada ação
orçamentaria e o resultado alcançado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Art. 16º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios
com outras esferas de Governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas
de educação, cultura, saúde. assistência social. agricultura, obras e saneamento básico sem
ônus para o município, ou com contrapartida. constituindo-se em projetos especificos
somente após o recebimento dos recursos.
Art. 17º - O Poder Executivo Municipal não repassará recursos aos
órgãos que. possuindo Tesouraria/Contab-lidade descentralizadas. não tiverem prestados
contas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Am. 18º - O Poder Executivo Municipal colocará a disposição ds
Poder Legislativo. no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final da elaboração dz
preposta orçamentaria, os estudos as estimativas da receita. inclusive da receita corrente
liquida e as respectivas memórias de caículo.
Art. 19º - No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do
orçamento o Poder Executivo Municipai desdobrara em metas bimestrais a arrecadação
prevista. especificando quando cabível as medidas de combate a evasão e sonegação
enumerando valores de ações de ajuizadas para a cobrança da divida ativa. bem como 2
evolução dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Art. 20º - No controle de custos e na avaliação de resultados dos
programas constantes do orçamento municipal, será demonstrado através de normas de
controles internos instituídos pelo Poder Executivo.
Ar. 21º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2002.
ca diga
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE:
WAGNER GOMES BREDOW
Ser- Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ANEXOS METAS PRIORITARIAS
melhorias como pinturas, alteração de paredes, mudanças de abertura
|
METAS OBJETIVOS ] RECURSOS
Aquisição de Equipamentos e Material | Adquirir e conservar os moveis, mag. escrever, calculadora, computadores e :
Permanente arquivos para a manutenção dos serviços do Poder Legislativo Próprios
Conservação Prédio da Câmara Conservar o atual prédio da Câmara Municipal, promovendo dentro do )
Municipal ssível melhorias como pinturas, alteração de paredes, mudanças de abertura Próprios
Aquisição de um terreno e construção | Adquirir e Construir um prédio para abrigar a Câmara Municipal de o
para a Câmara Municipal de Vereadores Próprios
Vereadores EIA TE Ei
Conservação Prédio do Gabinete do | Conservar o prédio do Gabinete do Prefeito, promovendo, dentro do possível, RE E
Prefeito ! melhorias como pinturas, alteração de paredes, mudanças d de abertura Próprios
Aquisição de Veiculo ido Adquir uirir Veiculo, tipo passeio, para uso em serviços do Gabinete do Prefeito | Próprios .
Curso Aperfeiçoamento Profissional | Dar condições ao servidor municipal de atualizar-se em sua área de atuação, AE
ú ara que possa desenvolver o seu trabalho com qualidade Próprios
Aquisição de Equipamentos e Material | Adquirir e conservar os moveis, mag. escrever, calculadora e arquivos | para a a ra Rr a
Permanente -|manutenção dos serviços da Sec Administração. Próprios
Reformar e Conservar o Prédio da Manter o prédio da Administração Municipal, em boas condições, promovendo |
Administração Municipal dentro do possível, melhorias como pinturas, alteração de paredes, mudanças Próprios
de abertura. Ni,
Amortização da Divida Fundada Amortizar a divida contratada junto a instituições financeiras e a decorrente de o
débitos previdenciarios, incluindo-se os encargos delas decorrentes Próprios
Curso Aperfeiçoamento Profissional Dar condições ao servidor municipal de atualizar-se em sua área de atuação, :
ara que possa desenvolver o seu trabalho com qualidade 4 Próprios
Conservação Prédio da Sec. Obrase | Conservar os prédios da Sec. Obras e Viação, promovendo, dentro do possível, | pa indo
Viação
Aquisição de Veiculo
Próprios e/ou de
Convênio com
Adquirir Veiculo tipo caminhonete para uso em serviços da Sec Obras e
Viação.
Conservação e Manutenção dos
Caminhões, Maquinas e Veículos do
Entidades Oficiais
Manter a frota de Caminhões, Maquinas e Veículos em boas condições de uso
e trafegabilidade, para que realizem bem os serviços a eles solicitados.
Próprios
Parque Rodoviário Municipal . Ia
05.09 Abertura, Ampliação e Conservação Abrir, Ampliar e Conservar as estradas do município, visando, dentro do Própri
das Estradas Municipais ssível, dar as melhores condições de trafegabilidade. colo prios
05.10 | Construção de Pontes e Pontilhões Construir 01 Pontilhões medindo 8mt Comp. x 4mt. Larg x 3mt. Alt. nas Próprios e/ou de
localidades do Passo do Bino. Convênio com
Ss VE Jia Lips, E Entidades Oficiais
05.11 Reforma de Pontes e Pontilhões Reformar e Conservar as Pontes e os Pontilhões existentes nas localidades do
Passo da Divisa, Passo do Santana, Passo do Vieira, Passo dos Bois, Calheco, Próprios e/ou de
Catimbau Palha Branca, Corredor da Coxilha dos Bandeiras, Corredor dos Convênio com
Aries, Passo do Rato, visando dar melhores condições de trafegabilidade das Entidades Oficiais
IA - |estradas municipais. Ea as
05.13 | Reforma de Bueiros Reformar os Bueiros existentes, visando dar melhores condições de ;
trafegabilidade das estradas municipais e dar uma boa escoação da água das Próprios
chuvas evitando a interrupção das estradas municipais. o k
05.14 Construção de Prédios Públicos Construir Prédio para a Instalação do Necrotério no Distrito de Vila Freire, PR i
com 66mt?, com 04 Peças ( 02Banheiros, 01Cozinha e 0] Sala) Próprios
05.15 Conservação e , Ampliação de Cemitério | Conservar e ampliar o Cemitério Municipal, inclusive com a construção de Ni x a:
Municipal avetas mortuárias Ê E róprios
Conservação de Prédios Públicos Conservar os Prédios da Prefeitura, promovendo, dentro do possível, melhorias o
4 como pinturas, alteração de paredes, mudanças de abertura Próprios
05.20 Calçamento Vias Publicas Construir 10.000mt? de calçamento com pedra Irregular, em vias publicas RE ;
urbanas e Próprios
Construir 3.000mt? de calçamento com estai, na Av. Flores da Cunha
05.21 | Conservação de Vias Publicas Conservação de Calçamentos em Vias Publicas, para manter as ruas do ; da
município em boas condições de trafegabilidade Próprios
05.22 | Construção de Casas Populares
Construção de 40 Casas com 42mt?, em diversos locais do Município, para 7
Próprios e/ou de
atender a moradores de baixa renda do município
Convênio com
ê Entidades Oficiais
dos serviços da Eletrificação Rural.
Manter as condições para que os pequenos Produtores Rurais aumentem a sua
produção, realizando o pagamento na safra
07,19 Manutenção do Sistema de
Troca/Troca
Construção e Conservação de Sistemas | Construir e Conservar 10.000mt de Esgoto, sendo 5.000mt para Esgoto Pluvial| — Próprios e/ou de
de Espotos (Pluvial e Cloacal) e 5.000mt Esgoto Cloacal (fossa e sumidouro) “Convênio com
Entidades Oficiais
Calçamento Praças Publicas Construir Calçamento com Fstai na Praça João Amélio Dias Próprios
Construção Prédios Públicos Construir um Prédio de 96mt? na Praça João Amélio Dias Próprios
Manutenção e Conservação da Coleta | Conservar e manter a Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos no Município, EE j
de Lixo inclusive, conservando o local onde são depositados estes resíduos Próprios
Manutenção e Conservação da Rede de | Conservar e Manter em perfeitas condições a rede de Iluminação Publica, ER
Jluminação Publica inclusive com a troca de Lâmpadas e/ou Braços / Suportes / Fotocelula Próprios
Manutenção, Conservação, Ampliação Conservar, Manter, Ampliar e Remodelar as Praças, Parques e Jardins
e Remodelação de Praças, Parques e existentes no Município, dando melhores condições para o lazer da População Próprios
Jardins ;
Conservação Prédio da Sec. Conservar o prédio da Sec. Agricultura, promovendo, dentro do possível, |. :
Agricultura. melhorias como pinturas, alteração de paredes, mudanças de abertura Próprios
Construção de Galpão Madeira Construção de um galpão de madeira para abrigar as Maquinas e Implementos f
das Patrulhas Agrícolas quando estão a serviço no Interior do Município, Próprios elou de
incluindo uma peça de Alvenaria com 1 8mt2, para guardar ferramentas é Convênio com
materiais. Entidades Oficiais
Aquisição de Veículos Adquirir 01 Veículos, Tipo Caminhonete, sendo, 01 para uso na Manutenção Próprios cloude
Convênio com
Entidades Oficiais
Próprios cloude
Convênio com
Entidades Oficiais
Ampliar e Conservar 0 prédio “da Sec, de E ducação e Cultura, promovendo,
dentro do possível melhorias como pinturas, alteração de paredes, mudanças de
abertura, construção de 01 Hall de Entrada; e colocação de Forro, Construção
de 01 Peça para Cozinha e 02 Banheiros no 2º Piso do Prédio da Secretaria
Ampliação e Conservação Prédio da
Secretaria de Educação e Cultura
08.02
Próprios e/ou de
Convênio com
Entidades Oficiais
Dar condições ao servidor municipal de atualizar-se em sua área de atuação,
Curso Aperfeiçoamento Profissional
ara que possa desenvolver o seu trabalho com qualidade
Próprios
Informatização dos Serviços
Municipais
Modernizar os serviços de Informática, agilizando as informações através de
aquisição de microcomputadores e locação ou aquisição de sistemas de
informática.
Próprio e/ou
Estadual e/ou
Federal
Aquisição de Microcomputadores
Colocar pelo menos 01 Microcomputador em cada Escola da Rede Municipal,
possibilitando aos alunos terem conhecimentos na área de Informática
“ Próprios e/ou de
Convênio com
"Entidades Oficiais
Aquisição de Veículos, para O
Transporte Escolar
Adquinr Veículos Novos para melhorar o Transporte Escolar no Município, |
sendo 01 Micro Ônibus e um Ônibus
Próprios e/ou de
Convênio com
Entidades Oficiais
Manutenção Transporte Escolar
Ampliação dos Prédios das Escolas
Municipais
Manter e Conservar a frota de Veículos utilizados no Transporte Escolar da Próprio e/ou
Rede Publica Municipal Estadual e/ou
DE K Federal
Ampliação das Salas de Aula, sendo 03 Salas de Aula c/ 48mt?, cada, na Escola
Ulisses Guastucei, 02 Salas de Aula c/ 48mt?, cada, na Escola Felipe dos Próprios e/ou de
Santos, 02 Salas de Aula c/ 48mt?, cada, na Escola Santo André, 01 Sala de Convênio com
Aula c/ 48mt£?, na Escola Alfredo Ramalho, 01 Sala de Aula c/ 48mt?, na Entidades Oficiais
Escola Pedro da Vara, para a melhora no Ensino Fundamental Municipal
Conservação e Melhoria dos Prédios da
Manter em boas condições de utilização os s prédios onde funcionam as Escolas
Próprio e/ou
Escolas Municipais Municipais, inclusive com melhorias, como, calçamento, muros, cercas, Estadual e/ou
ú intura, mudança abertura, rede elétrica, instalações Nidro-Sanitarias, etc. Federal
Altar da Pátria Construção c Manutenção do Altar da Pátria, para as comemorações da RETA TR
E Semana da Pátria, Semana Farroupilha e Semana do Município | Próprios
Promoções Esportivas Promover o desporto Amador junto a Comunidade do Município, incentivando | mai
a Pratica de Esportes Próprios
Promoção de Turismo Promover a Divulgação do Município através de Iiventos Promocionais, us
conforme o Calendário de Eventos do Município ETA
Conservação Prédio do Posto Saúde
Municipal
Próprio e/ou
Estadual e/ou
Federal
Conservar o prédio do Posto Saúde Municipal, promovendo, dentro do
possível, melhorias como pinturas, alteração de paredes, mudanças de abertura
Curso Aperfeiçoamento Profissional
Dar condições ao servidor municipal de atualizar-se em sua área de atuação, —
ara que possa desenvolver o seu trabalho com qualidade Próprios
Construção Prédios Públicos
Construir 01 Postos de Saúde com 153 mt? no distrito de Alto Alegre , para dar
atendimento medico e odontologicos aos moradores deste distrito
Próprios e/ou de
Entidades Oficiais
Assistência Medica e Sanitária a
População
Promover a assistência médica a população em postos de saúde e hospital,
incluindo-se medicamentos, exames laboratoriais e radiologicos
Próprio e/ou
Estadual e/ou
Federal
Convênio com |
Manutenção dos Serviços de
Manter em boas condições as unidades que prestam serviços de atendimento de | Próprio e/ou
Assistência Medica saúde a população, tanto com pessoal qualificado como com material e Estadual e/ou
equipamentos Federal
Assistência Social a População Carente Prestar a Assistência Social a população carente do Município, dando proteção Próprios e/ou de
e acompanhamento necessário, integrando o programa com a saúde e educação Convênio com
Assistência a Criança, Adolescente e
Idoso
- - - Entidades Oficiais
Promover a Assistência e Proteção da Criança e do Adolescente nos termos do Próprios e/ou de
Estatuto da Criança e do Adolescente, através de ações diretas, bem como dar
À k Convênio com
assistência a pessoas idosas do Município. Entidades Oficiais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,
EM 12 DE NOVEMBRO DE 2002.
eae em names
Carmen Honara Correa da Silva
Tec. Contábil CRC/RS 056141/0-3
Wagner Gomes Bredow o PRN E
Sec. Adm. e Finanças
Prefeito Municipal

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