| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | Fixa o valor das diárias, do Prefeito e Vice-Prefeito, servidores municipais, em viagens para o exterior. |
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Eras. Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 929/97 FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS, DO PREFEITO, VL CE-PREPEITO E SERVIDORES MUNICIPAIS, EM / VIAGENS PARA O EXTERIOR, O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Gran- de do Sul. + apr FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Verendores B=/ di Provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art? 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorisa- do a fixar as diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e Servidores Muni cipais, quando em viagem ao exterior será o mesmo valor pago para para viagens à outros Estados Brasileiros, Artº 29º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua FA Publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M icipa e 28 de maio de 1997. REGESTREAS e dai do IZ BORGES Coofrd/ Superr Planejamento gos = Prefeitura Municipal do Cerrito Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 029/97 FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS, DO PREPEITO, E-PREPEITO E SERVIDORES MUNICIPAIS, EM VIAGENS PARA O EXTERIOR, va / LÁ O PREFEITO MUNICIPAL DU CERRITO, Estado do Rio Gran- de do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipdl de Vereadores a-/ rovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art? 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a fixar as diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e Servidores Muni cipais, quando em viagem no exterior será o mesmo valor pago paraY para viagens à outros Estados Brasileiros. Art? 29 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua / publicação, revogadas às disposições em contrários. 28 de maio de 1997. REGESTREASZ/E BLIQUE-SE IZ RGES Coofrd/ Superr/ Planejamento ADÃO OR