| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2002 |
| Date | 2002-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE ENFERMEIRA PADRÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
| native_id | 310 |
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EA paras, Estado do Rio Grande do Sui Prefeitura Municipal do Cerrito DE Si Eca nçen a LEI Nº350/2002 AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE ENFERMEIRA PADRÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a contratação em caráter emergencial, em razão de excepcional interesse público, o seguinte profissional: QUANTIDADE Enfermeiro Padrão Art; 2º = As especificações exigidas para a contratação a que se refere o artigo anterior, são as que constam na Lei que cria o quadro de servidores municipais. Art: 3º =A contratação de que trata esta Lei dar-se-á pelo prazo de 9 (nove) meses. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 26 de Novembro de 2002. NILO ROBERTOGORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRI PUBLIQUE-SE: CRISTINA COSTA DO PINHO Assessora de Gabinete a a