| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2002 |
| Date | 2002-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A EMPRESA TAVARES TURISMO A EXPLORAR DE FORMA PRECÁRIA, OS ITINERÁRIOS CRIADOS PELO DECRETO MUNICIPAL N° 647, DE 13/12/02 |
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siado do Rio Grande do Sul (| ya Mamicipal do Cemito EDS ========>=>—===— LEI Nº353/2002 AUTORIZA A EMPRESA TAVARES TURISMO A EXPLORAR DE FORMA PRECÁRIA, OS ITINERÁRIOS CRIADOS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 647, DE 13/12/02 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica autorizada a empresa Tavares Turismo a explorar, de orma precária e temporária, pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, o serviço de ansporte coletivo cidade e interior do Município, de acordo com o que dispõe o art. - 8 3º da Lei Municipal nº 351/02, nos seguintes itinerários, criados pelo Decreto “ 347 de 13/12/02: [dr > PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de que trata o caput deste artigo “estina-se exclusivamente a manter a continuidade do serviço enquanto não for oncluída a licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo. Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto não gera enhum direito de preferência ou de indenização aos autorizatários do serviço. PARÁGRAFO ÚNICO - A autorização deve-se conforme so'icitação, através de requerimento datado no dia 13 de dezembro de 2002. Art. 3º - A(s) empresa(s) ficam obrigada a fornecer nsalmente planilha onde conste o número de passageiros nsportados diariamente, valor das passagens por distância »ercorrida, gasto com combustível, gasto com manutenção e gasto com funcionários, bem como, o horário dos trajetos, com estes dados será ossível a abertura de processo licitatório. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua “blicação revogadas as disposições em contrário. PT Estado do Rio Grande do Sul CO Mica do Cem EE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 17 de dezembro de 2002. NILO ada GONÇALVES Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE: CRISTINA DO PINHO Assessora de Gabinete