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materia nº 355/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 355 / 2002
Date 2002-12-17
EmentaALTERA A LEI N° 349/2002, QUE TRATA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO 2003, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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SE esTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
554” GABINETE DO PREFEITO
f
15
LEI 355/2002
ALTERA A LEI N.º 349/2002, QUE TRATA DAS
DIRETRIZES ORÇAMENT ARIAS PARA (6)
EXERCÍCIO 2003, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
E O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica alterado O Artigo 3º da Lei de Diretrizes Orçamentaria para o
Exercício 2003, com a seguinte Redação:
“Art. 3º - À receita Prevista para o exercício de 2003 está estimada em R$
3.850.000,00 (três milhões oitocentos e cingúenta mil Teais), devendo ter a seguinte destinação:
a) para a reserva de contingência, atendendo ao disposto no inciso III do
art. 5º da LC 101/2000 0 valor de R$ 50.000,00 (cingúenta mil reais);
b) para atendimento da manutenção da administração dos órgãos
municipais, será no valor suficiente para atender as despesas de
funcionamento dos órgãos;
c) para atendimento de programas de custeio, continuado ou não, dirigidos
diretamente ao atendimento da população e comunidade, será no valor
que atenda aos programas propostos;
d) parao investimento até o montante do saldo dos recursos estimados.
afo Único — A Feserva de contingência terá aplicação na forma da letra “b” do inciso II do
Ss" da LG 101/2001, e como fonte de recursos para a abertura de créditos especiais e ou
suplementares. "
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2002.
NILO ROBERTO a GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE — SE E PUBLIQUE - SE:
Na)
ER GOMES BREDOW
e Administração e Finanças

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