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materia nº 359/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 359 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CERRITO A CELEBRAR CONTRATOS DE TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Bio Crendo do dt
Prefeitura Municipal do Cenito =
LEI Nº359/2002
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CERRITO A
CELEBRAR CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul. .
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Contratos de Terceirização de Serviços, com o fim de atender as necessidades dos
segmentos da Administração Pública, nos seguintes setores:
!— Serviços de saúde e Bem Estar Social em geral (PSF e PACS);
il — Serviços gerais de menor complexibilidade;
Hll — Serviços gerais de administração.
8 1º - A terceirização poderá ser realizada para atender serviços de
caráter continuado.
$ 2º - Os contratos de terceirização de mão-de-obra somente poderão
ser celebrados, quando existirem cargos vagos no Quadro de Cargos de Servidores
Efetivos do Município.
S 3º - Será obrigatória a constituição de uma Comissão Especial
formada por servidores efetivos do Município, nomeada pelo Executivo, para
acompanhar e fiscalizar todos os atos dos processos de Licitação.
Art. 2º - A celebração de Contratos de Terceirização de mão-de-obra,
autorizados pela presente Lei, obedecerão quanto à sua formalização ao disposto na
Lei nº 8.666/93.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 23 de Dezembro de 2002.
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
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CRISTINA COSTA DO PINHO
Assessora de Gabinete

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