| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CERRITO A CELEBRAR CONTRATOS DE TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 319 |
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Estado de Bio Crendo do dt Prefeitura Municipal do Cenito = LEI Nº359/2002 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CERRITO A CELEBRAR CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. . FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contratos de Terceirização de Serviços, com o fim de atender as necessidades dos segmentos da Administração Pública, nos seguintes setores: !— Serviços de saúde e Bem Estar Social em geral (PSF e PACS); il — Serviços gerais de menor complexibilidade; Hll — Serviços gerais de administração. 8 1º - A terceirização poderá ser realizada para atender serviços de caráter continuado. $ 2º - Os contratos de terceirização de mão-de-obra somente poderão ser celebrados, quando existirem cargos vagos no Quadro de Cargos de Servidores Efetivos do Município. S 3º - Será obrigatória a constituição de uma Comissão Especial formada por servidores efetivos do Município, nomeada pelo Executivo, para acompanhar e fiscalizar todos os atos dos processos de Licitação. Art. 2º - A celebração de Contratos de Terceirização de mão-de-obra, autorizados pela presente Lei, obedecerão quanto à sua formalização ao disposto na Lei nº 8.666/93. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 23 de Dezembro de 2002. NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal teeTÉ puma CRISTINA COSTA DO PINHO Assessora de Gabinete