| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CERRITO, RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2003 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Lei N.º 360/02 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cerrito, RS, para o Exercício de 2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 161. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de CERRITO, para o exercício de 2003, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.850.000,00 (Três Milhões Oitocentos e Cingienta Mil Reais), sendo R$ 3.620.075,00 (Três Milhões Seiscentos e Vinte Mil e Setenta e Cinco Reais), do Orçamento Fiscal e R$ 229.925,00 (Duzentos e Vinte e Nove Mil Reais e Novecentos e Vinte e Cinco Reais) do Orçamento da Seguridade Social. DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura, para o exercício de 2002, estima a Receita em R$ 3.850.000,00 (Três Milhões e Oitocentos e Cingienta Mil Reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), c em R$ 3.670.000,00 (Três Milhões Seiscentos e Setenta Mil Reais) a Despesa da Prefeitura Municipal. $ 1º - A Receita é Estimada em R$ 3.850.000,00 (Três Milhões Oitocentos e Cingienta Mil Reais), e será realizada mediante a arrecadação de tribuios, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros em anexo e obedecendo a seguinte classificação geral: 1. RECEITAS CORRENTES 1.1 — Receita Tributária | 1.2 — Receita de Contribuições R$ 62.000,00 EESBERSSER R$ 333.500,00 EEE RR TT RR Rm [JT RE LO CE Ea CORRETO TS E CR E MEME FERAS E ET e eae A ANDO | $ 2º - A Despesa da Prefeitura, fixada em R$ 3.850.000,00(Três Milhões Oitocentos e Cingienta Mil Reais) será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação Institucional, Funcional Programática e Natureza, e será realizada em conformidade com as especificações das tabelas abaixo relacionadas: 1.7 — Transferencias Correntes [L9 — Outras Receitas Correntes RECEITA TOTAL (CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL | 91 — Câmara Municipal 02 Gabinete do Prefeito | 04 Sec. de Administração e Finanças | OS — Sec. de Obras e Viação : | — 96 — Sec. de Serv. Urbanos e Saneamento | | 07- Secretaria da Agricultura ! | 08 — Sec. de Educação e Cultura | 99 — Sec. de Saúde 11 — Encargos Gerais do Município | — 12 Regime Próprio de Previdência Social | 99 Reserva de Contingência | R$ 3.850.000,00] | TOTAL GERAL R$ 3.850.000,0! | CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 — Legislativa 04 — Administração ] 08 — Assistência Social 09 — Previdência Social R$ 318.000.00 “10 Saúde 12 — Educação 13 — Cultura 15 — Urbanismo 16 — Habitação 17 — Saneamento R$ 35.000,0 20 — Agricultura 23 — Comercio e Serviços LEA a E a 26 Transporte ejelelelelelalelelalele oleo BlieloR | [SiS tela ela SAE SEREESHENHEE s|s|s|sS|s|s|s|s|s|s|8]s|sisjs R$ 193.265,00 27 — Desporto e Lazer R$ f 28 — Encargos Especiais R$ 10.000,00 929 — Reserva de Contingência R$ 40.000,00 TOTAL GERAL R$ 3.850.000,00 0097 — Capae de Recursos Humanos Admin Munic | R$ 2200000] a 0015 — Fiscal a Exec. Orc e da Gestão Fin Município 9025 — Serviço de Assistência ao Idoso 0026 - Serviço de Assistência ao Deficiente 9027 - Serviço de Proteção a Criança e Adolescente 0029 - Assistência Social Geral 9030 - Assistência Social Comunitária 2 - Prev. Social Ativos, Inativos Pens vinc RPPS 0033 — Assistência Medico — Hospitalar 0041 — Educação Pré Escolar 0046 — Administração Sistema Educacional 9047 — Ensino Regular 0054 — Desenvolvimento Cultural e | 3 0058 - Melhoramento da Infra — Estrutura Urbana 0059 — Política Habitacional | 060 - Abas de fg SO DODDO 00454 — Limpeza Publica R$ 66.000,00 0067 — Iluminação Publica R$ 71.000,00 0103 — Desporto Comunitário 0107 — Assistência Medica a População 9111 — Promoção do Comercio e da Industria 0112 — Serviço Merenda Escolar 0113 — Serviço Transporte Escolar R$ 80.000,00 0929 — Reserva de Contingência o ut lo CI ASSIFICAÇÃO SEGUNDO NATUREZA DESPESAS CORRENTES [ (a TOTAL GERAL R$ 3.850.000,00 : AMI Os Fecursos da Reserva de Contingência são destinados ão atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos suplementares, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário Positivo, conforme discriminação abaixo: UNIDADE GESTORA : PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 40.000,00 TOTAL 40.000,00 Ea $1º- A Utilização dos recursos de Reserva de Contingência Será feito por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. $ 2º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades Sestoras não orçados Ou orçados a menor. $ 3º - Não se efetivando até o dia 19/12/2003 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries Previstos neste artigo, os recursos a eles Teservados poderão ser utilizados Por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2004 tenha reservado Fecursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro dentro de cada Projeto, atividade Ou operações especiais. Art. 5º - O Executivo esta autorizado, de acordo no disposto nos artigos 7, 42 e 43 da Lei Federal N.º 4320/64, e observado o disposto na Constituição Federal promulgada em 05/10/88 a abrir, durante o exercício, Créditos Suplementares ate o - limite de 35% (trinta e cinco Por cento) da despesa total autorizada, utilizando como fontes de recursos: I-o excesso ou Provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; IH — a anulação de saldos de dotação orçamentarias desde que não comprometidas; HI — superávit financeiro do exercício anterior. Prg Único — Excluem -— se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício. (a Art. 6º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de credito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 7º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçanento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de credito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 9º - Durante o exercício de 2003 o Executivo Municipal “poderá realizar operações de credito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Art. 10º - Comprovado o interesse publico municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 11º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Art. 12º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNIC. DE CERRITO, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2002. Nilo Roberto Borges Gonçalves Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Wagner Gomes Bredow Sec. Administração e Finanças