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materia nº 360/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 360 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CERRITO, RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2003
native_id320

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Lei N.º 360/02
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Cerrito, RS, para o Exercício de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
161.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de CERRITO, para
o exercício de 2003, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.850.000,00 (Três Milhões
Oitocentos e Cingienta Mil Reais), sendo R$ 3.620.075,00 (Três Milhões Seiscentos e
Vinte Mil e Setenta e Cinco Reais), do Orçamento Fiscal e R$ 229.925,00 (Duzentos e
Vinte e Nove Mil Reais e Novecentos e Vinte e Cinco Reais) do Orçamento da Seguridade
Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS
PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura, para o exercício de 2002,
estima a Receita em R$ 3.850.000,00 (Três Milhões e Oitocentos e Cingienta Mil Reais),
e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais),
c em R$ 3.670.000,00 (Três Milhões Seiscentos e Setenta Mil Reais) a Despesa da
Prefeitura Municipal.
$ 1º - A Receita é Estimada em R$ 3.850.000,00 (Três
Milhões Oitocentos e Cingienta Mil Reais), e será realizada mediante a arrecadação de
tribuios, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminada nos quadros em anexo e obedecendo a seguinte classificação geral:
1. RECEITAS CORRENTES
1.1 — Receita Tributária
| 1.2 — Receita de Contribuições
R$ 62.000,00 EESBERSSER
R$ 333.500,00 EEE
RR TT
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$ 2º - A Despesa da Prefeitura, fixada em R$
3.850.000,00(Três Milhões Oitocentos e Cingienta Mil Reais) será realizada
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classificação Institucional, Funcional Programática e Natureza, e será realizada em
conformidade com as especificações das tabelas abaixo relacionadas:
1.7 — Transferencias Correntes
[L9 — Outras Receitas Correntes
RECEITA TOTAL
(CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
|
91 — Câmara Municipal
02 Gabinete do Prefeito
| 04 Sec. de Administração e Finanças
| OS — Sec. de Obras e Viação :
| — 96 — Sec. de Serv. Urbanos e Saneamento
| | 07- Secretaria da Agricultura
! | 08 — Sec. de Educação e Cultura
| 99 — Sec. de Saúde
11 — Encargos Gerais do Município
| — 12 Regime Próprio de Previdência Social
| 99 Reserva de Contingência
| R$ 3.850.000,00]
| TOTAL GERAL R$ 3.850.000,0!
| CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 — Legislativa
04 — Administração
] 08 — Assistência Social
09 — Previdência Social R$ 318.000.00
“10 Saúde
12 — Educação
13 — Cultura
15 — Urbanismo
16 — Habitação
17 — Saneamento R$ 35.000,0
20 — Agricultura
23 — Comercio e Serviços
LEA a E a
26 Transporte
ejelelelelelalelelalele
oleo BlieloR | [SiS tela ela
SAE SEREESHENHEE
s|s|s|sS|s|s|s|s|s|s|8]s|sisjs
R$ 193.265,00
27 — Desporto e Lazer R$
f 28 — Encargos Especiais R$ 10.000,00
929 — Reserva de Contingência R$ 40.000,00
TOTAL GERAL R$ 3.850.000,00
0097 — Capae de Recursos Humanos Admin Munic | R$ 2200000]
a
0015 — Fiscal a Exec. Orc e da Gestão Fin Município
9025 — Serviço de Assistência ao Idoso
0026 - Serviço de Assistência ao Deficiente
9027 - Serviço de Proteção a Criança e Adolescente
0029 - Assistência Social Geral
9030 - Assistência Social Comunitária
2 - Prev. Social Ativos, Inativos Pens vinc RPPS
0033 — Assistência Medico — Hospitalar
0041 — Educação Pré Escolar
0046 — Administração Sistema Educacional
9047 — Ensino Regular
0054 — Desenvolvimento Cultural
e
|
3
0058 - Melhoramento da Infra — Estrutura Urbana
0059 — Política Habitacional
| 060 - Abas de fg SO DODDO
00454 — Limpeza Publica
R$ 66.000,00
0067 — Iluminação Publica R$ 71.000,00
0103 — Desporto Comunitário
0107 — Assistência Medica a População
9111 — Promoção do Comercio e da Industria
0112 — Serviço Merenda Escolar
0113 — Serviço Transporte Escolar R$ 80.000,00
0929 — Reserva de Contingência
o ut lo
CI ASSIFICAÇÃO SEGUNDO NATUREZA
DESPESAS CORRENTES
[
(a
TOTAL GERAL R$ 3.850.000,00
: AMI Os Fecursos da Reserva de Contingência são
destinados ão atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, abertura de créditos suplementares, superávit orçamentário e para
obtenção de resultado primário Positivo, conforme discriminação abaixo:
UNIDADE GESTORA : PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 40.000,00
TOTAL 40.000,00
Ea $1º- A Utilização dos recursos de Reserva de Contingência
Será feito por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada
evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
$ 2º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e
Eventos Fiscais Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e
manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades Sestoras não orçados
Ou orçados a menor.
$ 3º - Não se efetivando até o dia 19/12/2003 os riscos fiscais
relacionados a passivos contingentes e intempéries Previstos neste artigo, os recursos a eles
Teservados poderão ser utilizados Por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para
atender “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2º deste
artigo, desde que o Orçamento para 2004 tenha reservado Fecursos para os mesmos riscos
fiscais.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
remanejar dotações de um elemento de despesa para outro dentro de cada Projeto, atividade
Ou operações especiais.
Art. 5º - O Executivo esta autorizado, de acordo no disposto
nos artigos 7, 42 e 43 da Lei Federal N.º 4320/64, e observado o disposto na Constituição
Federal promulgada em 05/10/88 a abrir, durante o exercício, Créditos Suplementares ate o -
limite de 35% (trinta e cinco Por cento) da despesa total autorizada, utilizando como fontes
de recursos:
I-o excesso ou Provável excesso de arrecadação, observada a
tendência do exercício;
IH — a anulação de saldos de dotação orçamentarias desde que não
comprometidas;
HI — superávit financeiro do exercício anterior.
Prg Único — Excluem -— se deste limite, os créditos adicionais
suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício.
(a
Art. 6º - As despesas por conta das dotações vinculadas a
convênios, operações de credito e outras receitas de realização extraordinária só serão
executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo
de caixa.
Art. 7º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no
orçanento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos
para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações
especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de
convênios, operações de credito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do
excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais.
Art. 9º - Durante o exercício de 2003 o Executivo Municipal
“poderá realizar operações de credito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 10º - Comprovado o interesse publico municipal e
mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de
competência de outros entes da Federação.
Art. 11º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus
órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 12º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro de
2003, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC. DE CERRITO,
EM 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
Nilo Roberto Borges Gonçalves
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Wagner Gomes Bredow
Sec. Administração e Finanças

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