| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2003 |
| Date | 2003-02-11 |
| Ementa | ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DO ASSESSOR JURÍDICO DE CC4 PARA CC6 |
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Estado do Rio Grande do Sw Prefeitura Municipal do Cerrito ES LEI Nº 362/2003 ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DO ASSESSOR JURÍDICO DE CC4 PARA CC6 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento do Assessor Jurídico de CC4 para CC6. Art. 2º. As despesas decorrentes desta alteração correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: - Gabinete do Prefeito Municipal Proj/ Ativ.=2002 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidoras: 3.1.90.11.01.00.0001. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos a contar de 01/02/03 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 11 de fevereiro de 2003. NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: f WAGNER G EDOW Secretário de Administração e Finanças CC