| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2003 |
| Date | 2003-04-01 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E Estado do Rio Grade do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito oo LEI Nº 365/2003 INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica instituído no Município de Cerrito, o Sistema de Controle Interno, com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos e bens públicos. PARÁGRAFO ÚNICO - O Sistema de Controle Interno ficará integrado na estrutura da Secretaria de Administração e Finanças. Art. 2º - São atribuições do Controle Interno: I- avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual; H- verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO; HlI- verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrições em restos a pagar; IV- verificar periodicamente, a observância do limite de despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; V- verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e imobiliárias aos respectivos limites; VI- controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; VII - verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, VIII - controlar a execução orçamentária; IX- avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública; X- verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; XI- controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; XII- avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; XII - verificar a escrituração das contas públicas; XIV - acompanhar a gestão patrimonial; XV- apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o; Prefeitura Municipal do Cerrito ese. XvI- avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários; XVII - apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar algumas soluções; XVIII -verificar a implementação das soluções indicadas; XIX - criar condições para atuação do controle externo; XX- orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais; XXI - elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto do Executivo; XXII - desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições. Art. 3º - O Sistema de Controle Interno será integrado por: I- órgão de coordenação central, denominado Central do Sistema de Controle Interno, responsável pelo desempenho das atribuições elencadas no artigo anterior; IH - órgão integrados, denominados Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno, responsáveis, em suas unidades específicas, pelo desempenho das atribuições pertinentes ao controle interno, e posterior remessa, para a Central do Sistema de Controle Interno, da documentação atinente a essa tarefa; Art. 4º - A Central do Sistema de Controle Interno será integrada por servidores do Município, sendo: I —- 01 (um) contador ou técnico em contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; II — 02 (dois) servidores ocupantes de cargo de nível médio ou superior. & 1º - Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno serão escolhidos pelo Prefeito dentre servidores, detentores de cargo de provimento efetivo S 2º - Não poderão ser escolhidos para integrar a Central de Sistema de Controle Interno servidores que tenham sido declarados, administrativa ou judicialmente, em qualquer esfera, de forma definitiva, responsáveis pela prática de atos considerados irregulares e/ou lesivos ao patrimônio público. Art. 5º - A Central do Sistema de Controle Inteno poderá ser assessorada pelo órgão jurídico do Município. Art. 6º - As orientações da central do Sistema de Controle Interno serão formalizadas através de recomendações, as quais, uma vez aprovadas pelo Prefeito Municipal, possuirão caráter normativo. Art. 7º - os Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno serão os seguintes: I — Secretaria Municipal de Administração e Finanças; II - Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social, WI- Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto; IV- Secretaria Municipal Obras, Viatura e Trânsito; == — A ER SO ne Estado do Rio Grade do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito O V — Secretaria Municipal de Agricultura; e VI- Gabinete do Prefeito & 1º - o servidor responsável pelo Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno, deverá sempre que convocado, comparecer junto a Central de Sistema de Controle Intemo para prestar esclarecimentos sobre suas tarefas e as de sua unidade específica. $ 2º - A autoridade máxima de cada um dos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno escolherá o servidor responsável pela unidade. Art. 8º - São obrigações dos servidores integrantes do Sistema de Controle Interno: I- manter, no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade; Il - informar, por escrito ao Prefeito, a prática de atos irregulares ou ilícitos; WI - guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações. Art. 9º - Os responsáveis pelo Sistema de Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão conhecimento ao Prefeito Municipal ou, conforme o caso, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de Responsabilidade solidária. Art. 10 — Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidade perante os órgãos e servidores responsáveis pelo Sistema de Controle Interno. Art. 11 — A Central de Controle Interno reunir-se-á, no mínimo, 01 (uma) vez por mês, com os servidores responsáveis pelos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno. Art. 12 — Na Segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, à Central do Sistema de Controle Interno fará relatório circunstanciado de suas atividades propondo as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades controladas. Art. 13 — O Sistema de Controle Interno constitui atividade administrativa permanente e a participação de servidor público em quaisquer atos necessários ao seu funcionamento é considerada como relevante serviço público obrigatório. = we Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito O ————...00>>——>—————————— Art. 14 — Não existirá qualquer tipo de subordinação hierárquica entre Os órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno. Art. 15 — O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, esta Lei Art. 16 — O Sistema de Controle Interno do Legislativo organizar-se-á com fundamento no disposto desta Lei, no que couber. Art. 17 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. x ue GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 01 de Abril de 2003. NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 1: BOTELHO MIRIAM LAN - Asse E Gabinete )