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materia nº 365/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 365 / 2003
Date 2003-04-01
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id327

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E
Estado do Rio Grade do Sul
Prefeitura Municipal do Cerrito oo
LEI Nº 365/2003
INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do
Município.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Cerrito, o Sistema de Controle
Interno, com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária
e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e
eficiência na administração dos recursos e bens públicos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Sistema de Controle Interno ficará integrado
na estrutura da Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 2º - São atribuições do Controle Interno:
I- avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano
Plurianual;
H- verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO;
HlI- verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e
inscrições em restos a pagar;
IV- verificar periodicamente, a observância do limite de despesa total com pessoal
e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
V- verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas
consolidadas e imobiliárias aos respectivos limites;
VI- controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
VII - verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal,
VIII - controlar a execução orçamentária;
IX- avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa
pública;
X- verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
XI- controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;
XII- avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;
XII - verificar a escrituração das contas públicas;
XIV - acompanhar a gestão patrimonial;
XV- apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;
Prefeitura Municipal do Cerrito ese.
XvI- avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos
programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
XVII - apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar algumas soluções;
XVIII -verificar a implementação das soluções indicadas;
XIX - criar condições para atuação do controle externo;
XX- orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais;
XXI - elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto do Executivo;
XXII - desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das
suas atribuições.
Art. 3º - O Sistema de Controle Interno será integrado por:
I- órgão de coordenação central, denominado Central do Sistema de Controle
Interno, responsável pelo desempenho das atribuições elencadas no artigo anterior;
IH - órgão integrados, denominados Órgãos Setoriais do Sistema de Controle
Interno, responsáveis, em suas unidades específicas, pelo desempenho das
atribuições pertinentes ao controle interno, e posterior remessa, para a Central do
Sistema de Controle Interno, da documentação atinente a essa tarefa;
Art. 4º - A Central do Sistema de Controle Interno será integrada por
servidores do Município, sendo:
I —- 01 (um) contador ou técnico em contabilidade, devidamente registrado no
Conselho Regional de Contabilidade;
II — 02 (dois) servidores ocupantes de cargo de nível médio ou superior.
& 1º - Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno serão escolhidos
pelo Prefeito dentre servidores, detentores de cargo de provimento efetivo
S 2º - Não poderão ser escolhidos para integrar a Central de Sistema de Controle
Interno servidores que tenham sido declarados, administrativa ou judicialmente, em
qualquer esfera, de forma definitiva, responsáveis pela prática de atos considerados
irregulares e/ou lesivos ao patrimônio público.
Art. 5º - A Central do Sistema de Controle Inteno poderá ser
assessorada pelo órgão jurídico do Município.
Art. 6º - As orientações da central do Sistema de Controle Interno serão
formalizadas através de recomendações, as quais, uma vez aprovadas pelo Prefeito
Municipal, possuirão caráter normativo.
Art. 7º - os Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno serão os
seguintes:
I — Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
II - Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social,
WI- Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto;
IV- Secretaria Municipal Obras, Viatura e Trânsito;
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Estado do Rio Grade do Sul
Prefeitura Municipal do Cerrito O
V — Secretaria Municipal de Agricultura; e
VI- Gabinete do Prefeito
& 1º - o servidor responsável pelo Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno,
deverá sempre que convocado, comparecer junto a Central de Sistema de Controle
Intemo para prestar esclarecimentos sobre suas tarefas e as de sua unidade
específica.
$ 2º - A autoridade máxima de cada um dos Órgãos Setoriais do Sistema de
Controle Interno escolherá o servidor responsável pela unidade.
Art. 8º - São obrigações dos servidores integrantes do Sistema de
Controle Interno:
I- manter, no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de
independência, serenidade e imparcialidade;
Il - informar, por escrito ao Prefeito, a prática de atos irregulares ou ilícitos;
WI - guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício
de suas funções e pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os
exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de
recomendações.
Art. 9º - Os responsáveis pelo Sistema de Controle Interno, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão
conhecimento ao Prefeito Municipal ou, conforme o caso, ao Tribunal de Contas do
Estado, sob pena de Responsabilidade solidária.
Art. 10 — Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é
parte legítima para denunciar irregularidade perante os órgãos e servidores
responsáveis pelo Sistema de Controle Interno.
Art. 11 — A Central de Controle Interno reunir-se-á, no mínimo, 01
(uma) vez por mês, com os servidores responsáveis pelos Órgãos Setoriais do
Sistema de Controle Interno.
Art. 12 — Na Segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, à
Central do Sistema de Controle Interno fará relatório circunstanciado de suas
atividades propondo as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades
controladas.
Art. 13 — O Sistema de Controle Interno constitui atividade
administrativa permanente e a participação de servidor público em quaisquer atos
necessários ao seu funcionamento é considerada como relevante serviço público
obrigatório.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal do Cerrito O ————...00>>——>——————————
Art. 14 — Não existirá qualquer tipo de subordinação hierárquica entre
Os órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno.
Art. 15 — O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber,
esta Lei
Art. 16 — O Sistema de Controle Interno do Legislativo organizar-se-á
com fundamento no disposto desta Lei, no que couber.
Art. 17 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
x
ue GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 01 de Abril de 2003.
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
1: BOTELHO
MIRIAM LAN
- Asse E Gabinete
)

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