| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2003 |
| Date | 2003-04-23 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO DO CONVÊNIO FIRMADO COM O LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS |
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“Pa Estudo do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito LEI Nº 368/2003 PRORROGA O PRAZO DO CONVÊNIO FIRMADO COM O LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS Pai O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica prorrogado o prazo do Convênio firmado com o Lar São Francisco de Assis até 31 de dezembro de 2003. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 23 de Abril de 2003. NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ARNALDO FERRO AMARO nador de Finanças Tam Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito E —>D>D>D>>—————>——— JUSTIFICATIVA Continuar prestando assistência aos idosos que se beneficiam do convênio firmado pela Lei Municipal nº290/2001, de 31/12/02. Atenciosamente, NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal