| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2003 |
| Date | 2003-08-12 |
| Ementa | REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA MANTIDA PELO MUNICÍPIO DE CERRITO. |
| native_id | 333 |
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E Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito ==>=>—>—=—W]W]WL LEI Nº 372/2003 REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA MANTIDA PELO MUNICÍPIO DE CERRITO O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Para obter Assistência Judiciária Gratuita mantida pelo Município de Cerrito, o munícipe deverá ter renda individual de no máximo 03 (três) salários mínimos, residir no Município de Cerrito e não possuir bens móveis e imóveis, cujo somatório seja superior a cem salários mínimos. Art. 2º « A Assistência para as ações de jurisdição voluntária devem ser para valores de no máximo 20 (vinte) salários mínimos e casos omissos e especiais ficam a critério do advogado responsável, devendo haver relação entre renda do assistido e o número de dependentes, e coerência com os valores de bens móveis e imóveis. Art. 3º - A jornada de trabalho do Assistente Judiciário, é de 20 (vinte) horas semanais, divididas entre atendimento ao público, realização de audiências, defesas, elaboração de iniciais e respostas, excluindo júri. Art. 4º - O número de atendimentos diários, fica a critério do advogado, não podendo ser inferior a 10 (dez) pessoas por dia. Art. 5º - As despesas com material de expediente ocorrerão por conta do município. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. : E h 7 n A VU ny AM CC Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 12 de Agosto de 2003 NILO ROBERTO BÓRGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: (AO) 710: U WAGNER (GOMES BREDOW Secretário de Administração Finanças