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materia nº 372/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 372 / 2003
Date 2003-08-12
EmentaREGULAMENTA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA MANTIDA PELO MUNICÍPIO DE CERRITO.
native_id333

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E
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal do Cerrito ==>=>—>—=—W]W]WL
LEI Nº 372/2003
REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA MANTIDA PELO MUNICÍPIO DE
CERRITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Para obter Assistência Judiciária Gratuita mantida pelo
Município de Cerrito, o munícipe deverá ter renda individual de no máximo 03 (três)
salários mínimos, residir no Município de Cerrito e não possuir bens móveis e
imóveis, cujo somatório seja superior a cem salários mínimos.
Art. 2º « A Assistência para as ações de jurisdição voluntária devem
ser para valores de no máximo 20 (vinte) salários mínimos e casos omissos e
especiais ficam a critério do advogado responsável, devendo haver relação entre
renda do assistido e o número de dependentes, e coerência com os valores de bens
móveis e imóveis.
Art. 3º - A jornada de trabalho do Assistente Judiciário, é de
20 (vinte) horas semanais, divididas entre atendimento ao público,
realização de audiências, defesas, elaboração de iniciais e respostas,
excluindo júri.
Art. 4º - O número de atendimentos diários, fica a critério
do advogado, não podendo ser inferior a 10 (dez) pessoas por dia.
Art. 5º - As despesas com material de expediente ocorrerão
por conta do município.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário. : E h
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CC
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal do Cerrito
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 12 de Agosto de 2003
NILO ROBERTO BÓRGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
(AO) 710: U
WAGNER (GOMES BREDOW
Secretário de Administração Finanças

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