| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2003 |
| Date | 2003-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR MATERIAL RESTANTE DA ESCOLA MUNICIPAL EMERNCIANO DOS SANTOS POR, NO MÍNIMO, 257 SACOS, DE 50 QUILOS, DE CIMENTO. |
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LEI Nº 373/2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR MATERIAL RESTANTE DA ESCOLA MUNICIPAL EMERENCIANO DOS SANTOS POR, NO MÍNIMO, 257 SACOS, DE 50 QUILOS, DE CIMENTO O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o material restante do prédio da Escola Municipal Emerenciano dos Santos, desativada, por no mínimo, 257 (duzentos e cinquenta e sete) sacos, de 50 quilos, de cimento, com base na Lei nº 8666/93, Art. 17, Inciso HI, alínea b. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 19 de agosto de 2003. NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Eni WAGNER COMES BREDOW Secretário de Administração e Finanças