br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 380/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 380 / 2003
Date 2003-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO OCUPADOS COM MORADIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id336

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Rio Grandie do Sul
a s ET
Prefeitura Municipal do Cerrito
LEI Nº 380/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
OCUPADOS COM MORADIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos de
propriedade do Município, situado no loteamento Arco íris, ocupados com moradias
de famílias de baixa renda, de acordo com os procedimentos previstos no Projeto
“More Legal” e nos termos desta Lei.
81º — Para fins desta lei, considera-se família de baixa renda a que
obtenha ganhos inferiores a O3(três) salários mínimos mensais.
82º - Os donatários serão definidos em audiências Públicas presididas
pelo Poder Judiciário, onde funcionará o Ministério Público, com homologação
Judicial.
83º - Quaisquer outras doações dependerão de prévia autorização
Legislativa e específica.
Art. 2º. Poderão habilitar-se à doação dos terrenos os candidatos que
reunam as seguintes condições:
| — tenham erigido moradia sobre o terreno do Município; ou iniciado a
construção de sua residência.
Il — não possuam outro imóvel no Município, em nome próprio ou de
integrante do grupo familiar.
Art. 3º. O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará
o levantamento de todos os terrenos municipais que se encontram habilitados por
terceiros que atendam as condições desta Lei.
Art. 4º. No ato da habilitação, os candidatos deverão apresentar,
obrigatoriamente:
| — prova de identificação;
Il — prova de rendimentos, inclusive de seus filhos e dependentes;
“ra
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal do Cerrito E-—————————————>—>—>>>>>>>>ot]? PO
Ill — prova de não possuir outro imóvel residencial em seu nome ou
membro do grupo familiar.
Art. 5º. O termo de doação será feito após o levantamento e a
habilitação dos candidatos, comprovando o atendimento das condições desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO — No termo de doação constará cláusula expressa
da reversão do terreno ao patrimônio do Município, nas seguintes hipóteses:
| — alienação, sob qualquer forma, antes do prazo de 01(um) ano, salvo
por direitos hereditários;
Il — locação ou cessão de uso a terceiros;
Ill — ocupação do imóvel com finalidade diversa de moradia.
Art. 6º. As despesas cartorárias decorrentes da doação dos imóveis
serão suportadas integralmente pelos donatários.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 07 de outubro de 2003.
NILO ROBERTO O nes
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Ao
WAGNERIGÓMES BREDOW
Secretário de Administração e Finanças

open original →