| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2003 |
| Date | 2003-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO OCUPADOS COM MORADIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grandie do Sul a s ET Prefeitura Municipal do Cerrito LEI Nº 380/2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO OCUPADOS COM MORADIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos de propriedade do Município, situado no loteamento Arco íris, ocupados com moradias de famílias de baixa renda, de acordo com os procedimentos previstos no Projeto “More Legal” e nos termos desta Lei. 81º — Para fins desta lei, considera-se família de baixa renda a que obtenha ganhos inferiores a O3(três) salários mínimos mensais. 82º - Os donatários serão definidos em audiências Públicas presididas pelo Poder Judiciário, onde funcionará o Ministério Público, com homologação Judicial. 83º - Quaisquer outras doações dependerão de prévia autorização Legislativa e específica. Art. 2º. Poderão habilitar-se à doação dos terrenos os candidatos que reunam as seguintes condições: | — tenham erigido moradia sobre o terreno do Município; ou iniciado a construção de sua residência. Il — não possuam outro imóvel no Município, em nome próprio ou de integrante do grupo familiar. Art. 3º. O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará o levantamento de todos os terrenos municipais que se encontram habilitados por terceiros que atendam as condições desta Lei. Art. 4º. No ato da habilitação, os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente: | — prova de identificação; Il — prova de rendimentos, inclusive de seus filhos e dependentes; “ra Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito E-—————————————>—>—>>>>>>>>ot]? PO Ill — prova de não possuir outro imóvel residencial em seu nome ou membro do grupo familiar. Art. 5º. O termo de doação será feito após o levantamento e a habilitação dos candidatos, comprovando o atendimento das condições desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO — No termo de doação constará cláusula expressa da reversão do terreno ao patrimônio do Município, nas seguintes hipóteses: | — alienação, sob qualquer forma, antes do prazo de 01(um) ano, salvo por direitos hereditários; Il — locação ou cessão de uso a terceiros; Ill — ocupação do imóvel com finalidade diversa de moradia. Art. 6º. As despesas cartorárias decorrentes da doação dos imóveis serão suportadas integralmente pelos donatários. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 07 de outubro de 2003. NILO ROBERTO O nes Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Ao WAGNERIGÓMES BREDOW Secretário de Administração e Finanças