| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2003 |
| Date | 2003-09-25 |
| Ementa | REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA MANTIDA PELO MUNICÍPIO DE CERRITO |
| native_id | 338 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cemito == LEI Nº 382/2003 REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA MANTIDA PELO MUNICÍPIO DE CERRITO O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica “do Município. Art. 1º - Para se obter Assistência Judiciária gratuita mantida pelo Município de Cerrito, o munícipe deverá ter renda familiar não superior a três salários mínimos, residir no município de Cerrito e não possuir bens moveis e imóveis, cujo somatório seja superior a 100(cem) salários mínimos, excluindo-se desta soma o imóvel residencial. S$ 1º - Das pessoas atendidas, dar-se-á preferência de ordem aos idosos, gestantes e deficientes físicos. 8 2º - Do número de pessoas atendidas reservar-se-á1/3 dos atendimentos as pessoas oriundas do interior do município. Art. 2º - A Assistência para as ações de jurisdição voluntária devem ser para valores de no máximo 20 (vinte) salários mínimos e casos omissos e especiais ficam a critério do advogado responsável, devendo haver relação entre renda do assistido e o número de dependentes, e coerência com os valores de bens móveis e imóveis. Art. 3º - A jornada de trabalho do Assistente Judiciário, é de 20 (vinte) horas semanais, divididas entre atendimento ao público, realização de audiências, defesas, elaboração de iniciais e respostas, excluindo júri. Art. 4º - O número de atendimentos diários realizados dentro do município de Cerrito, não pode ser inferior a 10(dez) pessoas por dia, sendo de, no mínimo, 01 (um) turno por semana de 04 (quatro) horas. Art. 5º - As despesas com material de expediente ocorrerão por conta do município. ; E: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 372/2003 de 12 de agosto de 2003 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 25 de novembro de 2003 NILO ROBERTO E di GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: WAGNER) GOMES BREDOW Secretário de Administração Finanças