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materia nº 382/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 382 / 2003
Date 2003-09-25
EmentaREGULAMENTA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA MANTIDA PELO MUNICÍPIO DE CERRITO
native_id338

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal do Cemito ==
LEI Nº 382/2003
REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA MANTIDA PELO MUNICÍPIO DE
CERRITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica
“do Município.
Art. 1º - Para se obter Assistência Judiciária gratuita mantida pelo
Município de Cerrito, o munícipe deverá ter renda familiar não superior a três
salários mínimos, residir no município de Cerrito e não possuir bens moveis e
imóveis, cujo somatório seja superior a 100(cem) salários mínimos, excluindo-se
desta soma o imóvel residencial.
S$ 1º - Das pessoas atendidas, dar-se-á preferência de ordem aos idosos,
gestantes e deficientes físicos.
8 2º - Do número de pessoas atendidas reservar-se-á1/3 dos atendimentos as
pessoas oriundas do interior do município.
Art. 2º - A Assistência para as ações de jurisdição voluntária devem
ser para valores de no máximo 20 (vinte) salários mínimos e casos omissos e
especiais ficam a critério do advogado responsável, devendo haver relação entre
renda do assistido e o número de dependentes, e coerência com os valores de bens
móveis e imóveis.
Art. 3º - A jornada de trabalho do Assistente Judiciário, é de
20 (vinte) horas semanais, divididas entre atendimento ao público,
realização de audiências, defesas, elaboração de iniciais e respostas,
excluindo júri.
Art. 4º - O número de atendimentos diários realizados
dentro do município de Cerrito, não pode ser inferior a 10(dez) pessoas
por dia, sendo de, no mínimo, 01 (um) turno por semana de 04 (quatro)
horas.
Art. 5º - As despesas com material de expediente ocorrerão
por conta do município. ; E:
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal do Cerrito
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 372/2003 de 12 de
agosto de 2003
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 25 de novembro de 2003
NILO ROBERTO E di GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
WAGNER) GOMES BREDOW
Secretário de Administração Finanças

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