br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 385/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 385 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CERRITO, RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2004
native_id341

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO:SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Lei N.º 385/03
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Cerrito, RS, para o Exercício de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
SR o À
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de CERRITO, para
o exercício de 2004, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.300.000,00 (Quatro
Milhões e Trezentos Mil Reais), sendo R$ 3.976.500,00 (Três Milhões Novecentos e
Setenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), do Orçamento Fiscal e R$ 323.500,00 (Trezentos e
Vinte e Três Mil e Quinhentos Reais) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS
PREFEITURA E CAMARA MUNICIPAL
Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura, para o exercício de 2004,
estima a Receita em R$ 4.300.000,00 (Quatro Milhões e Trezentos Mil Reais), e fixa a
Despesa para a Câmara Municipal em R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta. Mil Reais), e
em R$ 4.050.000,00 (Quatro Milhões e Cinquenta Mil Reais) a Despesa da Prefeitura
Municipal.
$ 1º - A Receita é Estimada em R$ 4.3000.000,00 (Quatro
Milhões e Trezentos Mil Reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas
e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos
quadros em anexo e obedecendo a seguinte classificação geral:
1. RECEITAS CORRENTES
1.1 — Receita Tributária R$ 78.300,00 EEE
1.2 — Receita de Contribuições R$ 318.500,00 EEE
1.3 — Receita Patrimonial R$ 8.000,00
1
-7 — Transferencias Correntes 3.786.000,00
R$ 105.900,00
TOTAL Doo ARS 4.298.000,00
«RECEITAS DE CAPITAL
mn»
[2.1] Operações de Crédito IRS 100000 |
[2.2 - Alienação de Bens IRS 100000 |
aamanGes: rasa 2 E Ds TE
| RECEITA TOTAL | T RS 4.300.000,00 |
1.6 - Receitas de Serviços R$ 1.300,00 FERE
i R$ 5 in CE]
i EEE
4.300.000,00 (Quatro Milhões e Trezentos Mil Reais) será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação
Institucional, Funcional Programática e Natureza, e será realizada em conformidade
com as especificações das tabelas abaixo relacionadas:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 — Câmara Municipa R$ 250.000,00
02 — Gabinete do Prefeito
04 — Sec. de Administração e Finança
07- Secreinria da Agricultura R$ 203.500,00
08 — Sec. de Educação e Cultura R$ 1.227.100,00
11 — Encargos Gerais do Município R$ 237.200,00
12 — Regime Próprio de Previdência Social R$ 323.500,00
TOTAL GERAL R$ 4.300.000,00
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
250.000,00
— ação
R$ 250.
| 13-Cultura TT TT] R$ 49.500,00
R$ 55.000,00]
R$ 28.500,00
20 — Agricultura R$ 152.500,00
R$ 35.000,00
09 — Sec. de Saúde R$ 994.460,001-
lg
813
s|s
88
22 - Administração Geral R$ 702.740,0
123 - Administração Fi
241 - Assistência ao Idoso
42 - Assistência ao Portador de Deficiência
43 - Assistência a Criança e ao Adolescente
44 - Assistência Comunitária
72 - Previdência do Regime Estatutário
01.- Atenção Básica R$ 576.000,00
06 - Alimentação e Nutrição R$ 50.000,00
61 - Ensino Fundamental R$ 957.500,00
65 - Educação Infantil
92 - Difusão Cultural R$ 49.500,00
52 - Serviços Urbanos R$ 213.500,0:
82 - Habitação Urbana R$ 97.000,00
11 - Saneamento Básico Rural 9.500,0:
12 - Saneamento Básico Urbano
01 - Promoção da Produção Vegetal
606 - Extensão Rural
691 - Promoção Comercial
722 - Telecomunicações
752 - Energia Elétrica
82 - Transporte Rodoviário
12 - Desporto Comunitário
44 - Serviço Divida Externa
99 - Reserva de Contingência
TOTAL GERAL
&
a
8
8|8
R$ 10.000,0
R$ 13.000,00
R$ 57.000,00
R$ 323.460,00
tOjtoltotto
+
:
E]
E
tojts
|
to
elalelels
SEEE
8|s|s|8|s|8|S
E Pra
tn
o
tea
1.500,00
2
é)
0.000,0
R$ 4.300.000,00
o
az
a
=)
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 139.000,00
-1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 2.212.100,00
R$ 4.139.
R$ 2.212.
-2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida
R$ 1.924.
R$ :
-3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 1.924.900,00
DESPESAS DE CAPITAL 111.000,00
4.4.00.00.00.00 — Investimentos R$ 108.000,00
SEER
Ss E 8
slajs|a|a
SEE
SEREI
4.6.00.00.00.00 — Amortização da Divida R$ 3.000,00 |.
9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência RS 50.000,00
TOTAL GERAL R$ 4.300.000,00
Art. 3º - Os recursos da Reserva de Contingência são
destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, abertura de créditos suplementares, superávit orçamentário e para
obtenção de resultado primário positivo, conforme discriminação abaixo:
UNIDADE GESTORA : PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
TOTAL 50.000,00
$ 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência
será feito por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada
evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
$ 2º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e
Eventos Fiscais Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e
manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados
ou orçados a menor.
$ 3º - Não se efetivando até o dia 1/12/2004 os riscos fiscais
relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles
reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipál para
atender “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2º deste
artigo, desde que o Orçamento para 2005 tenha reservado recursos para os mesmos riscos
fiscais.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
remanejar dotações de um elemento de despesa para outro dentro de cada projeto, atividade
ou operações especiais.
Art. 5º - O Executivo esta autorizado, de acordo no disposto
nos artigos 7, 42 e 43 da Lei Federal N.º 4320/64, e observado o disposto na Constituição
Federal promulgada em 05/10/88 a abrir, durante o exercício, Créditos Suplementares ate o
limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa total autorizada, utilizando como fontes
de recursos: tds cai
I — o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a
tendência do exercício;
I — a anulação de saldos de dotação orçamentarias desde que não
comprometidas;
HI — superávit financeiro do exercício anterior.
))
Prg Único — Excluem — se deste limite, os créditos adicionais
suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício.
Art. 6º - As despesas por conta das dotações vinculadas a
convênios, operações de credito € outras receitas de realização extraordinária só serão
executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo
de caixa.
Art. 7º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no
orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos
para a abertura de créditos adicionais suplementares de Projetos, atividades ou operações
especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais.
: Art. 9º - Durante o exercício de 2004 o Executivo Municipal
poderá realizar operações de credito para financiamento de Programas priorizados nesta lei.
Art. 10º - Comprovado o interesse publico municipal e
mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de
competência de outros entes da Federação.
Art. 11º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus
órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 12º- Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro de
2004, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC. DE CERRITO,
EM 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nilo Roberto Borges Gonçalves
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
[
WagnPt Gomes Bredow
Sec. Administração e Finanças

open original →