| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CERRITO, RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2004 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO:SUL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Lei N.º 385/03 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cerrito, RS, para o Exercício de 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: SR o À DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de CERRITO, para o exercício de 2004, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.300.000,00 (Quatro Milhões e Trezentos Mil Reais), sendo R$ 3.976.500,00 (Três Milhões Novecentos e Setenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), do Orçamento Fiscal e R$ 323.500,00 (Trezentos e Vinte e Três Mil e Quinhentos Reais) do Orçamento da Seguridade Social. DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA E CAMARA MUNICIPAL Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura, para o exercício de 2004, estima a Receita em R$ 4.300.000,00 (Quatro Milhões e Trezentos Mil Reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta. Mil Reais), e em R$ 4.050.000,00 (Quatro Milhões e Cinquenta Mil Reais) a Despesa da Prefeitura Municipal. $ 1º - A Receita é Estimada em R$ 4.3000.000,00 (Quatro Milhões e Trezentos Mil Reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros em anexo e obedecendo a seguinte classificação geral: 1. RECEITAS CORRENTES 1.1 — Receita Tributária R$ 78.300,00 EEE 1.2 — Receita de Contribuições R$ 318.500,00 EEE 1.3 — Receita Patrimonial R$ 8.000,00 1 -7 — Transferencias Correntes 3.786.000,00 R$ 105.900,00 TOTAL Doo ARS 4.298.000,00 «RECEITAS DE CAPITAL mn» [2.1] Operações de Crédito IRS 100000 | [2.2 - Alienação de Bens IRS 100000 | aamanGes: rasa 2 E Ds TE | RECEITA TOTAL | T RS 4.300.000,00 | 1.6 - Receitas de Serviços R$ 1.300,00 FERE i R$ 5 in CE] i EEE 4.300.000,00 (Quatro Milhões e Trezentos Mil Reais) será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação Institucional, Funcional Programática e Natureza, e será realizada em conformidade com as especificações das tabelas abaixo relacionadas: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 — Câmara Municipa R$ 250.000,00 02 — Gabinete do Prefeito 04 — Sec. de Administração e Finança 07- Secreinria da Agricultura R$ 203.500,00 08 — Sec. de Educação e Cultura R$ 1.227.100,00 11 — Encargos Gerais do Município R$ 237.200,00 12 — Regime Próprio de Previdência Social R$ 323.500,00 TOTAL GERAL R$ 4.300.000,00 CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 250.000,00 — ação R$ 250. | 13-Cultura TT TT] R$ 49.500,00 R$ 55.000,00] R$ 28.500,00 20 — Agricultura R$ 152.500,00 R$ 35.000,00 09 — Sec. de Saúde R$ 994.460,001- lg 813 s|s 88 22 - Administração Geral R$ 702.740,0 123 - Administração Fi 241 - Assistência ao Idoso 42 - Assistência ao Portador de Deficiência 43 - Assistência a Criança e ao Adolescente 44 - Assistência Comunitária 72 - Previdência do Regime Estatutário 01.- Atenção Básica R$ 576.000,00 06 - Alimentação e Nutrição R$ 50.000,00 61 - Ensino Fundamental R$ 957.500,00 65 - Educação Infantil 92 - Difusão Cultural R$ 49.500,00 52 - Serviços Urbanos R$ 213.500,0: 82 - Habitação Urbana R$ 97.000,00 11 - Saneamento Básico Rural 9.500,0: 12 - Saneamento Básico Urbano 01 - Promoção da Produção Vegetal 606 - Extensão Rural 691 - Promoção Comercial 722 - Telecomunicações 752 - Energia Elétrica 82 - Transporte Rodoviário 12 - Desporto Comunitário 44 - Serviço Divida Externa 99 - Reserva de Contingência TOTAL GERAL & a 8 8|8 R$ 10.000,0 R$ 13.000,00 R$ 57.000,00 R$ 323.460,00 tOjtoltotto + : E] E tojts | to elalelels SEEE 8|s|s|8|s|8|S E Pra tn o tea 1.500,00 2 é) 0.000,0 R$ 4.300.000,00 o az a =) CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO NATUREZA DESPESAS CORRENTES 139.000,00 -1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 2.212.100,00 R$ 4.139. R$ 2.212. -2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida R$ 1.924. R$ : -3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 1.924.900,00 DESPESAS DE CAPITAL 111.000,00 4.4.00.00.00.00 — Investimentos R$ 108.000,00 SEER Ss E 8 slajs|a|a SEE SEREI 4.6.00.00.00.00 — Amortização da Divida R$ 3.000,00 |. 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência RS 50.000,00 TOTAL GERAL R$ 4.300.000,00 Art. 3º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos suplementares, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme discriminação abaixo: UNIDADE GESTORA : PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 TOTAL 50.000,00 $ 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feito por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. $ 2º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. $ 3º - Não se efetivando até o dia 1/12/2004 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipál para atender “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2005 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Art. 5º - O Executivo esta autorizado, de acordo no disposto nos artigos 7, 42 e 43 da Lei Federal N.º 4320/64, e observado o disposto na Constituição Federal promulgada em 05/10/88 a abrir, durante o exercício, Créditos Suplementares ate o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa total autorizada, utilizando como fontes de recursos: tds cai I — o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; I — a anulação de saldos de dotação orçamentarias desde que não comprometidas; HI — superávit financeiro do exercício anterior. )) Prg Único — Excluem — se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício. Art. 6º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de credito € outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 7º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de Projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. : Art. 9º - Durante o exercício de 2004 o Executivo Municipal poderá realizar operações de credito para financiamento de Programas priorizados nesta lei. Art. 10º - Comprovado o interesse publico municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 11º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Art. 12º- Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNIC. DE CERRITO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2003. Nilo Roberto Borges Gonçalves Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se [ WagnPt Gomes Bredow Sec. Administração e Finanças