| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2004 |
| Date | 2004-05-05 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 98 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
| native_id | 356 |
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a VE prom redas Serão Trevo Vá CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail cvcerritoPkemelontine. com.br - Fone / Fax 255 1454 LEI MUNICIPAL Nº 400/2004 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART 98 DA (47 ORGÂNICA MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORES DE CERRITO, estado do Rjo Grande do Sul FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono « An. 1º-0 Art. 98 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte Art. 28: As gratificações de função pagas a funcionários públicos poradas ao vencimento básico, o que será regulamentado por Lei Ordinária. Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 05 de Maio de 2004. + - Ms j Das saio bt SILVA SIGNORINI Presidente / 2º Secretário