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materia nº 400/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 400 / 2004
Date 2004-05-05
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 98 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id356

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

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VE
prom
redas
Serão
Trevo Vá
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail cvcerritoPkemelontine. com.br - Fone / Fax 255 1454
LEI MUNICIPAL Nº 400/2004
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART 98 DA (47
ORGÂNICA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PORES DE CERRITO, estado do Rjo Grande do Sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono «
An. 1º-0 Art. 98 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte
Art. 28: As gratificações de função pagas a funcionários públicos
poradas ao vencimento básico, o que será regulamentado por Lei Ordinária.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 05 de Maio de 2004.
+ -
Ms j
Das saio bt SILVA SIGNORINI
Presidente
/ 2º Secretário

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