| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO E AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE BANCO DO BRASIL S. A. E FAMURS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEINº 403/2004 INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO E AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE BANCO DO BRASIL S. A. E FAMURS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promu'go a seguinte Lei: Art. 1º - É instituída a Comissão Municipal de Emprego, de natureza tripartite e parité: a, reunindo representação governamental, dos trabalhadores e dos empregadores, com a fina! dade de estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de emprego e propor as medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento de seus princípios € diretrizes. Art. 2º - A Comissão Municipal de Emprego será composta de 06 (seis) repres cntantes dos seguintes órgãos e entidades: I — 02 (dois) representantes dos trabalhadores indicados pelas seguintes entidades Sindir sto do Trabalhadores Rurais de Pedro Osório e Cerrito e Associação dos Funcionários Municipais de Cerrito; H - 02 (dois) representantes dos empregadores indicados pelas seguintes entidades Associação Comercial de Cerrito e Associação dos Oleiros de Cerrito; HI - 02 (dois) representantes dos seguintes órgãos governamentais: Secretaria de Obra: Viação e Trânsito e Secretaria de Saúde e Bem Estar Social. $ 1º Os representantes, titulares e suplentes, dos trabalhadores e empregadores serão indic: dos pelas respectivas organizações, dentre as mais representativas. (5 up fu: Fo Grande do Sul micipal do Cerrito SS E—— ; 2º Caberá ao Governo Municipal designar os seus respectivos representantes, io a um por órgão que atue com a questão do emprego. : 3º O mandato de cada representante é de até 3 anos, permitida uma recondução, io o parágrafo 1º deste artigo. “rt. 3º - A Presidência da Comissão Municipal de Emprego será exercida em sistema 'io entre os representantes das entidades governamentais, dos trabalhadores e dos «adores, iniciando-se pela do poder público e seguida pela dos trabalhadores. 3 1º A eleição do Presidente da Comissão ocorrerá por maioria simples de votos dos cregrantes; $ 2º O mandato do Presidente terá duração de 12 (doze) meses, sendo vedada a ição para período consecutivo. art. 4º - A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pelo Departamento de tar Social a ele cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas de apoio e o administrativos necessários para a organização, estrutura e funcionamento da ssão art. 5º - Pelas atividades exercidas na Comissão, os seus membros, titulares e r+es não receberão qualquer tipo de remuneração. Art. 6º - A Comissão elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado por simples de votos de seus integrantes e publicado no veículo de divulgação oficial do pio. - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Adesão ao Acordo de «vação Técnica celebrado entre a FAMURS e o Banco do Brasil S. A., visando estimular 30 de emprego em renda do setor urbano empresarial da área urbana do Município, de disponibilização de linha de crédito com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao ador) a empresários individuais e pessoas jurídicas de direito privado que pretendam Estado do Rio Grande do Sul i Prefeitura Municipal do Cerrito a e a realizar financiamentos com fins produtivos no Município, ambos em anexo e integrantes da presente Lei Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 25 de maio de 2004. NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-ES E PUBLIQUE-SE WAGNE; (GOMES BREDOW Secretario de administração é Finanças