| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2004 |
| Date | 2004-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O SERVIDOR INATIVO OU LICENCIADO A PERMANECER CONVENIADO AO PIAS |
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Rua Miguel Trigon, sn - Cp. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: CeETOR emelontine. com. &r - Fone/Fax 235 1454 LEI MUNICIPAL Nº 405/2004 AUTORIZA O SERVIDOR INATIVO OU LICENCIADO A PERMANECER CONVENIADO AO PIAS. O PESDENTE qa CÂMARA MUNICIPAL pg VERGADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Suf. PN FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sonciono e promulgo a Seguinte Lei: Ant. 1º-o servidor público municipal que fizer parte do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e o PIAS — Programa Integrado de Assistência a Scúde — no momento da aposentadoria Ou licenciamento, poderá continuar conveniado, desde que efetue o Pagamento da parte que couber ao empregado e empregador. Ar. 2º-Seo servidor inativo ou ficenciado não receber do cofre público municipal e sim de outra “fonte, deverá depositar junto a Prefeitura Municipal à devida quantia ais O dia (10) de cada mês, bem como a parcela correspondente a seus dependentes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Tevogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 19 de Julho de 2004. NSis mom MA DST Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Disso: onda é 1 Secretário