| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 373 |
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o * ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EEE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO RBF GABINETE DO PREFEITO LEI 423/2005 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio - Grande do Sul. — FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou < eu sanciono e promulgo à seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial para cumprimento de Obrigações Tributarias Contributivas para a Câmara de Vereadores, no valor de R$ 32.965,00 (Trinta e Dois Mil Novecentos & Sessenta e Cinco Reais) para o atendimento das seguintes dotações orçamentárias a saber: 01 CÂMARA MUNICIPAL VEREADORES 01 Câmara Municipal 01.001.031.2.001 Manutenção Atividades da Câmara Vereadores 3.3.90.47.00.00.0001 — 395 Obrigações Tributárias Contributivas...........eee R$ 3.500,00 q ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01 Encargos Gerais E 04.012.122.2.061 Manutenção dos Encargos Gerais 3.3.90.47.00.00.0001 — 396 Obrigações Tributárias Contributivas.......s.esem R$ 10.965,00 = * 3.3.90.47.00.00.0020 — 397 Obrigações Tributárias Contributivas. ... R$ 3.000,00 , * 3.3.90.47.00.00.0040 — 398 Obrigações Tributárias Contributivas. .... R$ 15.500,00 E TOTAL ces «R$. 32.965,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para à referida abertura de crédito especial a redução da seguinte dotação orçamentária a saber: a: .01 CÂMARA MUNICIPAL VEREADORES o Câmara Municipal * 01.001.031.2.001 Manutenção Atividades da Câmara Vereadores 4.4.90.61.00.00.0001 — 009 Aquisição de ImóÓveis........ceseeceeeencensensenrencencenees R$ 3.500,00 02 01. *04.010.122.2.002 3.3.90.13.02.00.0001 — 018 04 01 04.010.122.2.004 3.3.90.13.02.00.0001 — 038 02 04.012.123.2.006 3.3.90.13.02.00.0001 — 047 os o 04.010.122.2.009 3.3.90.13.02.00.0001 — 067 06 01 15.058.452.2.013 3.3.90.13.02.00.0001 — 100 07 01 20.110.606.2.019 3.3.90.13.02.00.0001 — 131 03 23.111.691.2.024 3.3.90.13.02.00.0001 — 159 08 o 12.046.122.2.025 3.3.90.13.02.00.0020 — 170 09 o 10.030.244.2.035 3.3.90.13.02.00.0040 — 244 os 08.030.244.2.051 3.3.90.13.02.00.0040 — 325 07 08.027.243.2.056 3.3.90.13.02.00.0040 — 354 GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito Contrib. Previdenciárias INSS.................ese R$ 3.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Departamento de Administração Manutenção Atividades do Departamento Contrib. Previdenciárias INSS................eeseesees R$ 2.000,00 Departamento de Finanças Manutenção Atividades do Departamento Contrib. Previdenciárias INSS................uees R$ 1.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Departamento de Obras e Viação Manutenção das Atividades do Departamento Contrib. Previdenciárias INSS.....................em R$ 2.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS Departamento de Serviços Urbanos Manutenção Atividades do Departamento Contrib. Previdenciárias INSS..................... R$ 2.000,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA Departamento de Agricultura Manutenção Atividades do Departamento Contrib. Previdenciárias INSS......................... R$ 2.000,00 Departamento de Industria e Comércio Manutenção Atividades do Departamento . Contrib. Previdenciárias INSS...........eseeensereaees R$ 1.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Departamento de Educação Manutenção Atividades do Departamento - MDE Contrib. Previdenciárias INSS............. eme R$ 3.000,00 SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Departamento de Saúde Manutenção Atividades do Departamento Contrib. Previdenciárias INSS................eeererere R$ 2.465,00 Departamento de Assistência Social Manutenção Atividades do Departamento Contrib. Previdenciárias INSS..........sesseseneeseneese R$ 5.000,00 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Fundo Munic. da Criança e do Adolescente Contrib. Previdenciárias INSS.................sessese R$ 1.000,00 . 1 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01. Encargos Gerais 04.012.122.2.061 Manutenção dos Encargos Gerais 3.3.90.13.02.00.0001 — 380 Contrib. Previdenciárias INSS R$ 5.000,00 Ê TOTAL eee esereR$ 32.965,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE — SE E PUBLIQUE — SE: WAGNER GOMES BREDOW Séc. Admin e Finanças to