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materia nº 423/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 423 / 2005
Date 2005-04-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id373

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texto original #

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o * ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EEE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
RBF GABINETE DO PREFEITO
LEI 423/2005
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
- Grande do Sul.
— FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou <
eu sanciono e promulgo à seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito
especial para cumprimento de Obrigações Tributarias Contributivas para a Câmara de
Vereadores, no valor de R$ 32.965,00 (Trinta e Dois Mil Novecentos & Sessenta e Cinco
Reais) para o atendimento das seguintes dotações orçamentárias a saber:
01 CÂMARA MUNICIPAL VEREADORES
01 Câmara Municipal
01.001.031.2.001 Manutenção Atividades da Câmara Vereadores
3.3.90.47.00.00.0001 — 395 Obrigações Tributárias Contributivas...........eee R$ 3.500,00
q ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01 Encargos Gerais
E 04.012.122.2.061 Manutenção dos Encargos Gerais
3.3.90.47.00.00.0001 — 396 Obrigações Tributárias Contributivas.......s.esem R$ 10.965,00
= * 3.3.90.47.00.00.0020 — 397 Obrigações Tributárias Contributivas. ... R$ 3.000,00
, * 3.3.90.47.00.00.0040 — 398 Obrigações Tributárias Contributivas. .... R$ 15.500,00
E TOTAL ces «R$. 32.965,00
Art. 2º - Servirá de cobertura para à referida abertura de crédito
especial a redução da seguinte dotação orçamentária a saber: a:
.01 CÂMARA MUNICIPAL VEREADORES
o Câmara Municipal *
01.001.031.2.001 Manutenção Atividades da Câmara Vereadores
4.4.90.61.00.00.0001 — 009 Aquisição de ImóÓveis........ceseeceeeencensensenrencencenees R$ 3.500,00
02
01.
*04.010.122.2.002
3.3.90.13.02.00.0001 — 018
04
01
04.010.122.2.004
3.3.90.13.02.00.0001 — 038
02
04.012.123.2.006
3.3.90.13.02.00.0001 — 047
os
o
04.010.122.2.009
3.3.90.13.02.00.0001 — 067
06
01
15.058.452.2.013
3.3.90.13.02.00.0001 — 100
07
01
20.110.606.2.019
3.3.90.13.02.00.0001 — 131
03
23.111.691.2.024
3.3.90.13.02.00.0001 — 159
08
o
12.046.122.2.025
3.3.90.13.02.00.0020 — 170
09
o
10.030.244.2.035
3.3.90.13.02.00.0040 — 244
os
08.030.244.2.051
3.3.90.13.02.00.0040 — 325
07
08.027.243.2.056
3.3.90.13.02.00.0040 — 354
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito
Contrib. Previdenciárias INSS.................ese R$ 3.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Departamento de Administração
Manutenção Atividades do Departamento
Contrib. Previdenciárias INSS................eeseesees R$ 2.000,00
Departamento de Finanças
Manutenção Atividades do Departamento
Contrib. Previdenciárias INSS................uees R$ 1.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Departamento de Obras e Viação
Manutenção das Atividades do Departamento
Contrib. Previdenciárias INSS.....................em R$ 2.000,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Serviços Urbanos
Manutenção Atividades do Departamento
Contrib. Previdenciárias INSS..................... R$ 2.000,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA
Departamento de Agricultura
Manutenção Atividades do Departamento
Contrib. Previdenciárias INSS......................... R$ 2.000,00
Departamento de Industria e Comércio
Manutenção Atividades do Departamento .
Contrib. Previdenciárias INSS...........eseeensereaees R$ 1.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Departamento de Educação
Manutenção Atividades do Departamento - MDE
Contrib. Previdenciárias INSS............. eme R$ 3.000,00
SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Departamento de Saúde
Manutenção Atividades do Departamento
Contrib. Previdenciárias INSS................eeererere R$ 2.465,00
Departamento de Assistência Social
Manutenção Atividades do Departamento
Contrib. Previdenciárias INSS..........sesseseneeseneese R$ 5.000,00
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Fundo Munic. da Criança e do Adolescente
Contrib. Previdenciárias INSS.................sessese R$ 1.000,00
.
1 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01. Encargos Gerais
04.012.122.2.061 Manutenção dos Encargos Gerais
3.3.90.13.02.00.0001 — 380 Contrib. Previdenciárias INSS R$ 5.000,00
Ê TOTAL eee esereR$ 32.965,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE — SE E PUBLIQUE — SE:
WAGNER GOMES BREDOW
Séc. Admin e Finanças
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