| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
| native_id | 375 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO (O) GABINETE DO PREFEIT LEI 425/2005 a CARQRIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE : CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL : INTERESSE PUBLICO, É O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do ul. eu E FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono e promulgo a Seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgâni Municipal. ca Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar até o dia 31/12/2005 em razão de exc epcional interesse publico, servidores para compor o quadro da Secretaria de Educação e Cult Ura, em quantidade, funções e nível salarial mensal aba; descriminado: = | Quantidade panão Nível Salarial Mensal ER [01 Professor de Educ ão Física G R$45201 E Art. 2º. As especifi cações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as constantes no respectivo Plano de Carreira para os cargos de igual denominação. Art. 3º - Os contratos de que trata o art 1º serão de natureza administrativa. ficando aos contratados os direitos Previstos no artº 240 do Regime J urídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001. j Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentarias já existentes, conforme demonstrativo abaixo: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (ioga Fundef TS 12.047.361.2.030 Manutenção das Atividades do Fundef 3.1.90.11.01.00.0030 — 240 Vencimentos e Salários Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação