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materia nº 425/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 425 / 2005
Date 2005-04-19
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id375

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
(O)
GABINETE DO PREFEIT
LEI 425/2005
a CARQRIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
: CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
: INTERESSE PUBLICO,
É O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
ul.
eu
E FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
sanciono e promulgo a Seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgâni
Municipal.
ca
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar até o dia
31/12/2005 em razão de exc
epcional interesse publico, servidores para compor o quadro da
Secretaria de Educação e Cult
Ura, em quantidade, funções e nível salarial mensal aba;
descriminado:
= | Quantidade panão Nível Salarial Mensal ER
[01 Professor de Educ ão Física G R$45201 E
Art. 2º. As especifi
cações exigidas para a contratação de servidores na
forma desta Lei são as constantes no respectivo Plano de Carreira para os cargos de igual
denominação.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art 1º serão de natureza administrativa.
ficando aos contratados os direitos Previstos no artº 240 do Regime J urídico, Lei nº 308 de 27 de
dezembro de 2001.
j Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações
Orçamentarias já existentes, conforme demonstrativo abaixo:
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
(ioga Fundef
TS 12.047.361.2.030 Manutenção das Atividades do Fundef
3.1.90.11.01.00.0030 — 240 Vencimentos e Salários
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

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