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materia nº 427/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 427 / 2005
Date 2005-05-04
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id377

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 427/2005
. | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DF
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
| | Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar até o
dia 31/12/2005, prorrogávei uma vez, por um ano, em razão de excepcional interesse publico,
conforme artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, servidores para compor o quadro das
Secretaria de Saúde e Assistência Social, e, para o quadro da Secretaria de Agricultura, em
quantidade, funções e salário mensal abaixo descriminado:
Secretaria de Saúde e Assistência Social
Salário
| Quantidade
A | 02 — | Médicos Clinico Geral E
01 Médico Ginecologista E!
Ea 01. | Dentista
0i Médico Pediatra
01 | Enfermeiro | R$ 800,00 . CÊ
| 02 Tec. Enfermagem | R$ 800,00 |
01 Fiscal de Saúde | R$ 400,00 +
101 Agente de Campo R$ 300,00
oi Visitador 1º Infância | R$ 300,00
(oi Médico Veterinário
|
| RSS Rd teca,
| Secretaria de Agricultura
| j R$ 700,00
Art. 2º - Os contratos de que trata o art 1º serão de nat:
administrativa, ficando aos contratados os direitos previstos no artº do Regime Jurí
Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001.
ue A
Amt. 3º - As despesas decorrentes desta Lei para à Secretaria de Saúde e
Assistência Social serão atendidas por Dotações Orçamentarias atendidas por repasses da
União - Verba PAB - Fixo, por recursos disponíveis no orçamento vinculados ao ASPS:
09 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
oq Departamento de Saúde
10.030.244.2.035 Manutenção das Atividades do Departamento
3.1.90.11.01 00.0040 — 240 Vencimentos eSalários
Art. 4º - A despesa decorrente desta-Lei para à Secretaria de Agricultura
serão atendidas por Dotações Orçamentárias com recurso livre disponível no orçamento:
07 SECRETARIA DA AGRICULTURA
01 Departamento de Agricultura
20.110.606.2.019 Manutenção Atividades do Departamento
3.1.90.11.01 00.001 — 127 Vencimentos € Salários
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
da!
17
GABINETE DO PREFEITO VICIPAL DE
CERRITO, EM 04 DE A O DE 2005.
|
REGISTRE - SE E PUBLIQUE — SE:
WAGNER)
Sec. Admir e Finanças

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