| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2005 |
| Date | 2005-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO LEI 427/2005 . | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DF CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. | | Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar até o dia 31/12/2005, prorrogávei uma vez, por um ano, em razão de excepcional interesse publico, conforme artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, servidores para compor o quadro das Secretaria de Saúde e Assistência Social, e, para o quadro da Secretaria de Agricultura, em quantidade, funções e salário mensal abaixo descriminado: Secretaria de Saúde e Assistência Social Salário | Quantidade A | 02 — | Médicos Clinico Geral E 01 Médico Ginecologista E! Ea 01. | Dentista 0i Médico Pediatra 01 | Enfermeiro | R$ 800,00 . CÊ | 02 Tec. Enfermagem | R$ 800,00 | 01 Fiscal de Saúde | R$ 400,00 + 101 Agente de Campo R$ 300,00 oi Visitador 1º Infância | R$ 300,00 (oi Médico Veterinário | | RSS Rd teca, | Secretaria de Agricultura | j R$ 700,00 Art. 2º - Os contratos de que trata o art 1º serão de nat: administrativa, ficando aos contratados os direitos previstos no artº do Regime Jurí Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001. ue A Amt. 3º - As despesas decorrentes desta Lei para à Secretaria de Saúde e Assistência Social serão atendidas por Dotações Orçamentarias atendidas por repasses da União - Verba PAB - Fixo, por recursos disponíveis no orçamento vinculados ao ASPS: 09 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL oq Departamento de Saúde 10.030.244.2.035 Manutenção das Atividades do Departamento 3.1.90.11.01 00.0040 — 240 Vencimentos eSalários Art. 4º - A despesa decorrente desta-Lei para à Secretaria de Agricultura serão atendidas por Dotações Orçamentárias com recurso livre disponível no orçamento: 07 SECRETARIA DA AGRICULTURA 01 Departamento de Agricultura 20.110.606.2.019 Manutenção Atividades do Departamento 3.1.90.11.01 00.001 — 127 Vencimentos € Salários Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. da! 17 GABINETE DO PREFEITO VICIPAL DE CERRITO, EM 04 DE A O DE 2005. | REGISTRE - SE E PUBLIQUE — SE: WAGNER) Sec. Admir e Finanças