| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1997 |
| Date | 1997-06-19 |
| Ementa | Autoriza o executivo a contratar empresa ou profissionais para atendimento médico na cidade e no interior do município. |
| native_id | 38 |
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E e Prefeitura Municipal do Cerrito Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 036/97 AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESA / OU PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO MÉDICO NA CIDADE E NO INTERIOR DO MUNICIPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Gran- de do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Verendores « - provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art? 1º .. Fica o Poder Executivo Mynicipal, autoriza do a contratar empresa ou profissionais para forncer atendimento mê dico, para os munícipes da cidade e interior do Municípios. Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data Ge sun PÁ publicação, revogadas as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito de Cerrito, em 19 de junho de 1997, ! REGISTRE-SE BLIQUE.SE J bi RGES Coord. Superv. Planejamento