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materia nº 431/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 431 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
native_id381

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

“
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 431/2005
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE
CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal. ;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargos de
provimento efetivo em conformidade com a Lei 131/98, de 29 de dezembro de 1998, em
quantidade, cargo, padrão e salário mensal abaixo descriminado:
Padrão
z
&
ê
fr | pondo
toljto
Quantidade g
i R$ 1.200,00
R$ 700,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 300,00
Médico Veterinário
Dentista
Enfermeiro
Tec. Enfermagem 7
Fiscal de Saúde
Agente de Campo
Visitador 1º Infância
oo
3
e)
ns á
Art. 2º - As especificações da categoria funcional criada pela presente,
Lei, são as que constituem a Lei nº 131/98 de 29 de dezembro de 1998.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação
Orçamentária já existente, descriminada abaixo:
09 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 Departamento de Saúde
10.030.244.2.035 Manutenção das Atividades do Departamento
31.90.11.01.00.0040 - 240 Vencimento e Vantagens Fixas *.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 24 DE MAIO DE 2005.
REGISTRE — SE E PUBLIQUE — SE;
“WAGNER GOMES BREDOW
Sec. Admin e F inanças

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