| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
| native_id | 381 |
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“ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO LEI 431/2005 AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. ; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargos de provimento efetivo em conformidade com a Lei 131/98, de 29 de dezembro de 1998, em quantidade, cargo, padrão e salário mensal abaixo descriminado: Padrão z & ê fr | pondo toljto Quantidade g i R$ 1.200,00 R$ 700,00 R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 300,00 R$ 300,00 Médico Veterinário Dentista Enfermeiro Tec. Enfermagem 7 Fiscal de Saúde Agente de Campo Visitador 1º Infância oo 3 e) ns á Art. 2º - As especificações da categoria funcional criada pela presente, Lei, são as que constituem a Lei nº 131/98 de 29 de dezembro de 1998. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação Orçamentária já existente, descriminada abaixo: 09 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 Departamento de Saúde 10.030.244.2.035 Manutenção das Atividades do Departamento 31.90.11.01.00.0040 - 240 Vencimento e Vantagens Fixas *. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 24 DE MAIO DE 2005. REGISTRE — SE E PUBLIQUE — SE; “WAGNER GOMES BREDOW Sec. Admin e F inanças