| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2005 |
| Date | 2005-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO LEI Nº 435/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul. FAÇO SABER, que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promu! go a seguinte Lei, de acordo com o art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. ART. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para prestação de mútua colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Art. 2º - Pelo convênio a Prefeitura Municipal cederá 1 (um) funcionário de seu quadro próprio ao Juízo Eleitoral. Art. 3º - O referido convênio em anexo vigorará no período de 01 de junho de 2005 a 31 de dezembro de 2008. Art. 4º - As Despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias já existentes, conforme demonstrativo abaixo: 04 Secretaria de Administração e Finanças 01 Departamento de Administração 04.122.0010.2.004 Manut. das Atividades do Departamento 3.1.90.11.00.0001 Vencimentos e Salários Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE WAGNER GOMES BREDOW Sec de Adm. e Finanças