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materia nº 435/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 435 / 2005
Date 2005-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
native_id385

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
LEI Nº 435/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE
MÚTUA COLABORAÇÃO COM O TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promu! go
a seguinte Lei, de acordo com o art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município.
ART. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
para prestação de mútua colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º - Pelo convênio a Prefeitura Municipal cederá 1 (um) funcionário de
seu quadro próprio ao Juízo Eleitoral.
Art. 3º - O referido convênio em anexo vigorará no período de 01 de junho
de 2005 a 31 de dezembro de 2008.
Art. 4º - As Despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações
orçamentárias já existentes, conforme demonstrativo abaixo:
04 Secretaria de Administração e Finanças
01 Departamento de Administração
04.122.0010.2.004 Manut. das Atividades do Departamento
3.1.90.11.00.0001 Vencimentos e Salários
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
WAGNER GOMES BREDOW
Sec de Adm. e Finanças

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