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materia nº 437/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 437 / 2005
Date 2005-07-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM A CEEE E A CORSAN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id387

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ESTADO DO RIO GRANDE DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
LEI 437/2005
Autoriza o Executivo à celeprar
parcelamento de dívida para com 2
CEFE e a CORSAN e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do
Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, no uso das atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono € promulgo a seguinte Lei.
Art 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos
do anexo I desta Lei, a realizar Termo de Parcelamento de Dívida com a
Companhia Estadual de Energia Elétrica(CEEE) no valor de R$ 178.211,49
dividido em 54 parcelas iguais e consecutivas de R$ 3.300,21 mais atualização
mensal pela variação positiva do IGPM e juros de 1% ao mês e com à Companhia
Riograndense de Saneamento(CORSAN) no valor de R$ 51.494,28 dividido em
99 parcelas iguais e consecutivas de R$ 520,14.
Art 2º - Como pagamento do valor da dívida supracitada, o Chefe do Poder
Executivo Municipal autoriza a CEEE e a CORSAN a reterem o valor das parcelas
mensais nas transferências de ICMS ao município até o término dos contratos.
Art 3º - Para amortização dos juros é atualização das dívidas, nos termos
desta Lei, será utilizado a seguinte dotação do orçamento do município:
11 - Encargos Gerais do Município
0.001 - Manutenção das Dividas Contratuais
3.2.90.21.00.00.00.0001 - Juros s/ Divida por Contrato
m Art 4º - Para amortização do principal das dívidas, nos termos desta Lei,
E será utilizado a seguinte dotação do orçamento do município:
11 - Encargos Gerais do Município
0.001 - Manutenção das Dividas Contratuais
4.6.90.71.00.00.00.0001 — Principal da Divida por Contrato
Art 5º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos futuros durante o
prazo do parcelamento estabelecido no artigo 1º desta lei, dotações suficientes à
amortização do principal e dos juros das dívidas.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRE MÍCIPAL DE
CERRITO, E
JORGE AABERTO CALDEIRA
Coord. Sup. e Planejamento
| =
E MINISTÉRIO 2a FAZENDA aa sOURONACIONAL
OFÍCIO Nº [.78.2,/2008 - COPEMISTN
| Brasilia, é ode setembro de 2008.
Exmo. Sent or
ADÃO OR ANDO ALVES
Prefeito do Yunivípio de Cerrito
Praça Luiz “iqueira, nº 22 - Cerrito
96.395-000 | Cerrito - RS
ASSUNTO Regularização de operação de crédito.
Ser jor Prefeito,
E Rei ro-me ao pedido de regularização da operação de ci idito entre a Prefeitura
am Vicd Municipal le Cerrito - RS e a Companhia Estadual de Energia Llét ica - CEEE, destinada à
- parcelamer o de débitos.
2; Te: do em vista que o pleito enquadra-se nos limites c condiç es gerais para realização
de operaçã | de crédito definidos nas Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, ambas de 2001,
e na Portalia STN nº 115, de 2008. esta Secretaria - em cumpri tento ao art. 32 da |
Compleme itar nº 101, de 04/05/2000, nos termos da Portaria STN nº! 72, de 31/05/2002, e co
base ainda no art. 31 da Resolução nº 43/2001-SF - AUTORIZA a. :gularização da operação
de crédito « e. que se trata, nos seguintes termos e condições:
a) Valor da operação: R$ 78.420,72 (setenta € oito mil, qt trocentos € vinte reais e
seínta e dois centavos);
b) Pomador dos recursos: Prefeitura Municipal de Cerrito - S:
€) Jestinação: pareclamento de débitos junto à CEEE;
, d) Fonte/origem de recursos: próprios da CEEE;
€) indexador: IGP-M;
a É) is 1% ao mês;
. £) Prazo total: 54 (cinglienta e quatro) meses:
e h) Liberação: não se aplica;
i) Carência: não tem;
plc. i) Amortização: S4 (cinquenta e quatro) meses; É o
k) Lei autorizadora: nº 437, de 26/07/2005. ) ES
3 Re sistro que foi encaminhado ofício à CEEE, ao Tribunal & Contas do Estado do Rio A
Grande de 'Sul e à Câmara Legislativa do Município de Cerrito/RS, nformando O deferimento q
da operaçé > de que se cuida, para as providências cabíveis.
s Esptanada dos Ministérios, Bloco P, 2º andor, 70048-900 - Drast 1. DF
uy tesuuro. fazenda. gov by - stnQDiazenda gov br
Í at,
| s ade
0) ie ida ci E TesouroNacionaL
* 1
OFÍCIO Nº) 746. 12008 - COPEMISTN
|
Brasílic Cas de setembro de 2008.
Exmo. S inhor
ADÃO )RLANDO ALVES
Prefeito lo Município de Cerrito
Praça Li iz Siqueira, nº 22 - Cerrito
96.395-1 00 - Cerrito - R$
ASSUN ro: Regularização de operação de crédito.
| +
Senhor Prefeito,
tape t, Refiro-me ao pedido de regularização da operação d crédito entre a Prefeitura
e Munici jal de Cerrito - R$ ea Companhia Riograndense de Sanear ento - CORSAN, destinada à
parecia nento de débitos,
. A Tendo em vista que o pleito enquadra-se nos limites « co dições gerais para realização
de ope ação de crédito definidos nas Resoluções do Senado Feder I nºs 40 e 43, ambas de 200,
e na Fprtaria STN nº 115, de 2008, esta Secretaria - em cur ;primento ao art. 32 da Le
Compl imentar nº 101, de 04/05/2000, nos termos da Portaria ST nº 272, de3 1/05/2002, e corr
base a nda no art. 31 da Resolução nº 43/2001-SF - AUTORIZ. . à regularização de operação
de créito de que se trata, nos seguintes termos c condições:
(2) Valor da operação: R$ 36.409.80 (trinta e seis mi quatrocentos e nove reais «
| oitenta centavos);
| b) Tomador dos recursos: Prefeitura Municipal de Cerr o - RS;
| €) Destinação: parcelamento de débitos junto & CORSA? ;
| 4) Fonte/origem de recursos: próprios da CORSAN;
e) Indexador: não informada;
—. | f) Juros; não informada;
| E) Prazo total: 99 (noventa e nove) meses,
| h) Liberação: não se aplica;
| ) Carência: não tem;
e é | |) Amortização; 99 (noventa e nove) meses; z
| h) Lei autorizadora: nº 437, de 26/07/2005, a)
d
3. | Registro que foi encaminhado ofício à CORSAN, ao Ti bunal de Contas do Estado do
Rio «jrande do Sui e à Câmara Legislativa do Município de Cerrito/RS, informando o l
deter mento da operação de que se cuida, para as providências c: veis.
Respeitosamente,
HO GUER :A
lo-Adjunto do Tesouro Naci mai
Esplanada dos Ministérios, Ailoco P. 2º andor, 700890] Brasílio - or
ww LOsOUTO. fazenda gor br - sinffizenda.go br

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