| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2005 |
| Date | 2005-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM A CEEE E A CORSAN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO LEI 437/2005 Autoriza o Executivo à celeprar parcelamento de dívida para com 2 CEFE e a CORSAN e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono € promulgo a seguinte Lei. Art 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos do anexo I desta Lei, a realizar Termo de Parcelamento de Dívida com a Companhia Estadual de Energia Elétrica(CEEE) no valor de R$ 178.211,49 dividido em 54 parcelas iguais e consecutivas de R$ 3.300,21 mais atualização mensal pela variação positiva do IGPM e juros de 1% ao mês e com à Companhia Riograndense de Saneamento(CORSAN) no valor de R$ 51.494,28 dividido em 99 parcelas iguais e consecutivas de R$ 520,14. Art 2º - Como pagamento do valor da dívida supracitada, o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza a CEEE e a CORSAN a reterem o valor das parcelas mensais nas transferências de ICMS ao município até o término dos contratos. Art 3º - Para amortização dos juros é atualização das dívidas, nos termos desta Lei, será utilizado a seguinte dotação do orçamento do município: 11 - Encargos Gerais do Município 0.001 - Manutenção das Dividas Contratuais 3.2.90.21.00.00.00.0001 - Juros s/ Divida por Contrato m Art 4º - Para amortização do principal das dívidas, nos termos desta Lei, E será utilizado a seguinte dotação do orçamento do município: 11 - Encargos Gerais do Município 0.001 - Manutenção das Dividas Contratuais 4.6.90.71.00.00.00.0001 — Principal da Divida por Contrato Art 5º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos futuros durante o prazo do parcelamento estabelecido no artigo 1º desta lei, dotações suficientes à amortização do principal e dos juros das dívidas. Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRE MÍCIPAL DE CERRITO, E JORGE AABERTO CALDEIRA Coord. Sup. e Planejamento | = E MINISTÉRIO 2a FAZENDA aa sOURONACIONAL OFÍCIO Nº [.78.2,/2008 - COPEMISTN | Brasilia, é ode setembro de 2008. Exmo. Sent or ADÃO OR ANDO ALVES Prefeito do Yunivípio de Cerrito Praça Luiz “iqueira, nº 22 - Cerrito 96.395-000 | Cerrito - RS ASSUNTO Regularização de operação de crédito. Ser jor Prefeito, E Rei ro-me ao pedido de regularização da operação de ci idito entre a Prefeitura am Vicd Municipal le Cerrito - RS e a Companhia Estadual de Energia Llét ica - CEEE, destinada à - parcelamer o de débitos. 2; Te: do em vista que o pleito enquadra-se nos limites c condiç es gerais para realização de operaçã | de crédito definidos nas Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, ambas de 2001, e na Portalia STN nº 115, de 2008. esta Secretaria - em cumpri tento ao art. 32 da | Compleme itar nº 101, de 04/05/2000, nos termos da Portaria STN nº! 72, de 31/05/2002, e co base ainda no art. 31 da Resolução nº 43/2001-SF - AUTORIZA a. :gularização da operação de crédito « e. que se trata, nos seguintes termos e condições: a) Valor da operação: R$ 78.420,72 (setenta € oito mil, qt trocentos € vinte reais e seínta e dois centavos); b) Pomador dos recursos: Prefeitura Municipal de Cerrito - S: €) Jestinação: pareclamento de débitos junto à CEEE; , d) Fonte/origem de recursos: próprios da CEEE; €) indexador: IGP-M; a É) is 1% ao mês; . £) Prazo total: 54 (cinglienta e quatro) meses: e h) Liberação: não se aplica; i) Carência: não tem; plc. i) Amortização: S4 (cinquenta e quatro) meses; É o k) Lei autorizadora: nº 437, de 26/07/2005. ) ES 3 Re sistro que foi encaminhado ofício à CEEE, ao Tribunal & Contas do Estado do Rio A Grande de 'Sul e à Câmara Legislativa do Município de Cerrito/RS, nformando O deferimento q da operaçé > de que se cuida, para as providências cabíveis. s Esptanada dos Ministérios, Bloco P, 2º andor, 70048-900 - Drast 1. DF uy tesuuro. fazenda. gov by - stnQDiazenda gov br Í at, | s ade 0) ie ida ci E TesouroNacionaL * 1 OFÍCIO Nº) 746. 12008 - COPEMISTN | Brasílic Cas de setembro de 2008. Exmo. S inhor ADÃO )RLANDO ALVES Prefeito lo Município de Cerrito Praça Li iz Siqueira, nº 22 - Cerrito 96.395-1 00 - Cerrito - R$ ASSUN ro: Regularização de operação de crédito. | + Senhor Prefeito, tape t, Refiro-me ao pedido de regularização da operação d crédito entre a Prefeitura e Munici jal de Cerrito - R$ ea Companhia Riograndense de Sanear ento - CORSAN, destinada à parecia nento de débitos, . A Tendo em vista que o pleito enquadra-se nos limites « co dições gerais para realização de ope ação de crédito definidos nas Resoluções do Senado Feder I nºs 40 e 43, ambas de 200, e na Fprtaria STN nº 115, de 2008, esta Secretaria - em cur ;primento ao art. 32 da Le Compl imentar nº 101, de 04/05/2000, nos termos da Portaria ST nº 272, de3 1/05/2002, e corr base a nda no art. 31 da Resolução nº 43/2001-SF - AUTORIZ. . à regularização de operação de créito de que se trata, nos seguintes termos c condições: (2) Valor da operação: R$ 36.409.80 (trinta e seis mi quatrocentos e nove reais « | oitenta centavos); | b) Tomador dos recursos: Prefeitura Municipal de Cerr o - RS; | €) Destinação: parcelamento de débitos junto & CORSA? ; | 4) Fonte/origem de recursos: próprios da CORSAN; e) Indexador: não informada; —. | f) Juros; não informada; | E) Prazo total: 99 (noventa e nove) meses, | h) Liberação: não se aplica; | ) Carência: não tem; e é | |) Amortização; 99 (noventa e nove) meses; z | h) Lei autorizadora: nº 437, de 26/07/2005, a) d 3. | Registro que foi encaminhado ofício à CORSAN, ao Ti bunal de Contas do Estado do Rio «jrande do Sui e à Câmara Legislativa do Município de Cerrito/RS, informando o l deter mento da operação de que se cuida, para as providências c: veis. Respeitosamente, HO GUER :A lo-Adjunto do Tesouro Naci mai Esplanada dos Ministérios, Ailoco P. 2º andor, 700890] Brasílio - or ww LOsOUTO. fazenda gor br - sinffizenda.go br