| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO |
| native_id | 393 |
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ESTADO DO RIO GRANDE O SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI No.443/2005 . AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCURSO PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público para prover as vagas abaixo relacionadas: - Assistente Social, Advogado, Agente Administrativo, Atendente de Ps Consultório Dentário, Agente de Saúde, Agente de Campo, Auxiliar 3 ! de Enfermagem, Dentista, Eletricista, Engenheiro Civil, Enfermeiro Veterinário, Motorista, Operário, Operador de Máquina, Professor de Ciências, Professor de Currículo, Professor de Educação Física, Servente; Técnico Agrícola, Técnico em Edificações, Técnico em Enfermagem, Vigilante. Art. 2º - Fica ainda autorizado a efetuar a cobrança de inscrição para o Teferido concurso nos seguintes valores: IL - R$ 50,00 (Cinguenta Reais) para as inscrições cujos cargos exijam instrução de grau superior. IH - R$30,00 (Trinta Reais) para as inscrições cujos cargos exijam instrução de grau médio. HI - R$ 20,00 (Vinte Reais) para as inscrições cujos cargos exijam instrução do ensino fundamental completo ou incompleto. a Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na das de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / REGI “SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CE: ESTADO DO RiO GRANDE DO & PUBLICADO NO MURAL der /12/ JORGE ALBERTO LO“CALDEIRA Coord. Su rvisão e Planejamento