| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CERRITO, RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2006 |
| native_id | 394 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Lei N.º 444/2005 N Estima a Receita e fixa a Despesa do de Cerrito, RS, para o Exercícid O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Axt. 1º - O Orçamento Geral do Município de CERRITO, para o exercício de 2006, estima a Receita e fixa a Desfesa em R$ 5.300.000.000,00 (Cinco Milhões e Trezentos Mil Reais), sendo R$-5-9607000,00 (Cinco Milhões e Sessenta Mil Reais), do Orçamento Fiscal, R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) do Orçamento da Seguridade Social, mais R$ 120.000,00(Cento e Vinte Mil Reais) de Transferências Financeiras para o RPPS. DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL, MAIS O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura, para O exercício de 2006. estima a Receita em R$ 5.300.000,00 (Cinco Milhões e Trezentos Mil Reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 286.000,00 (Duzentos & Oitenta e Seis Mil Reais), as transferências Financeiras Patronais para o Regime Próprio da Previdência em R$ 120.000,00, e R$ 5.060.000,00 (Cinco Milhões e Sessenta Mil Reais) a Despesa da Prefeitura . Municipal, mais R$120.000,00 para as despesas do Regime Próprio de Previdência'Social. g 1º - A Receita é Estimada em R$ 5.300.000,00 (Cinco Milhões e Trezentos Mil Reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros em anexo € obedecendo a seguinte classificação geral: mm [ESG TO Eae CS ee E o Senigor ——— |R$ J0M0M | meias Comieo [R$ 52192000 =| es Coremtes (ES “8000 [a a rep pus GU E DE CAPITAL im | jrênmtoad A Tre ED $ 2º - A Despesa da Prefeitura," fixada em R$ 5.300.000,00 (Cinco Milhões e Trezentos Mil Reais) será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação Institucional, Funcional Programática e Natureza, e será realizada em conformidade com as especificações das tabelas abaixo relacionadas: CLASSIFICAÇÃO POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO R$ 524.000,00 3 Transferências Financeiras para o RPPS TOTAL GERAL R$ 5.300.000,00 CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 15 — Urbanismo 16 — Habitação R$ 86.000,00 17 — Saneamento 20 Agricultura 23 — Comercio e Serviços | | g po TOTAL GERAL R$ 5.300.000,00 CLASSIFICAÇÃO POR SUB FUNÇÕES | 031 - Ação Legislativa 123 - Administração Financeira 241 - Assistência ao Idoso R$ 21.000,00 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 97.300,00 R$ 111.000,00 452 - Serviços Urbanos Pe TOTALGERAL SS | CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO NATUREZA DESPESAS CORRENTES 3.1,00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 — Investimentos 3,6.00.00.00.00 — Amortizaçã 000,00 | | RS 6 7.7.00.00.00.00 — Reserva para o RPPS 9.9,00.00.00.00 — Reserva de Conti Transferências Financeiras para o RPPS R$ 120.000,00 TOTAL GERAL R$ 5.300.000,00 | Art. 3º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos co: ingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos suplementares, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme discriminação abaixo: UNIDADE GESTORA : PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 01 - RESERVA'DE CONTINGÊNCIA 56.000,00 TOTAL 56.000,00 $ 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feito por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. $ 2º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento € manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. $ 3º - Não se efetivando até o dia 1/11/2006 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, Os recursos à eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2006 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Art. 5º - O Executivo esta autorizado, de acordo no disposto nos artigos 7, 42 e 43 da Lei Federal N.º 4320/64, e observado o disposto na Constituição Federal promulgada em 05/10/88 a abrir, durante o exercício Créditos Suplementares ate o limite de 01% (um por cento) da despesa total autorizada, desde de que para destinação restrita às rubricas de vencimentos(31901 101000000), utilizando como fontes de recursos: I — o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; 1 — a anulação de saldos de dotação orçamentarias desde que não comprometidas; II — superávit financeiro do exercício anterior. Prg Único — Excluem — se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício. Art. 6º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de credito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 7º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que exista autorização prévia e expressa da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 8º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de credito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 9º - Durante o exercício de 2006 o Executivo Municipal poderá realizar operações de credito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Art. 10º - Comprôvado o interesse publico municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 11º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Art. 12º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2006. CERRITO, RO DE 2005. VB Registre-se e Publique-se Jorge Al Melo Caldeira Sup. Coord+ Planejamento PREFEITURA MUN ( ESTADO DO Bio Gra DE CERRITO PUBLICADO NQ MURAL ssr.! SIy/ Pim SAE: i