| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2007 |
| Date | 2007-06-11 |
| Ementa | ALTERA O ART. 115 DA LEI 308 DE 2001 DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI 501/2007 ALTERA O ART. 115 DA LEI 308 DE 2001 DO REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O PREFEITO MUNCIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do e: Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono, e Promulgo a seq uinte Lei, 1º - Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art, 115 da lei 308/2001, que Passará a ter a Seguinte redação: Art. 1º. É assegurado ao Servidor o direito a licença para desempenho de mandato e) Confederação, federação ou Sindicato Tepresentativo da Categoria. $ - Somente Poderão ser licenciados Servidores eleitos para cargo de direção ou Fepiksentação nas referidas entidades, com remuneração apenas um Servidor por entidade, se b Servidor licenciado tiver mais “de uma matricula Poderá licenciar-se iame apenas de uma matricuala, os demais licenciados não 8 -A licença terá duração igual á do mandato, podendo Ser prorrogado única vez E "9 caso de reeleição e por uma 4º - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua Publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 11 DE JUNHO DE 2007, ” ADÃO ÓRL | ALVES Prefeito Municipal? A PREFEI ÍP, T EeraDo SUMAMCPAL DE TER '