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materia nº 501/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 501 / 2007
Date 2007-06-11
EmentaALTERA O ART. 115 DA LEI 308 DE 2001 DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI 501/2007
ALTERA O ART. 115 DA LEI 308 DE 2001 DO REGIME JURIDICO
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNCIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
e: Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono, e
Promulgo a seq uinte Lei,
1º - Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art, 115 da
lei 308/2001, que Passará a ter a Seguinte redação:
Art. 1º. É assegurado ao Servidor o direito a licença para desempenho
de mandato e) Confederação, federação ou Sindicato Tepresentativo da Categoria.
$ - Somente Poderão ser licenciados Servidores eleitos para cargo de
direção ou Fepiksentação nas referidas entidades, com remuneração apenas um Servidor por
entidade, se b Servidor licenciado tiver mais “de uma matricula Poderá licenciar-se
iame apenas de uma matricuala, os demais licenciados não
8 -A licença terá duração igual á do mandato, podendo Ser prorrogado
única vez E
"9 caso de reeleição e por uma
4º - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua Publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 11 DE JUNHO DE 2007,
”
ADÃO ÓRL | ALVES
Prefeito Municipal?
A
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