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materia nº 1/1997

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaOrganiza a estrutura do Município de Cerrito
native_id4

Documents (1)

texto original #

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Eferafoitura Municipal de Cerrito ro
“Estado do Rlo Grande do Sul
LEI Nº 001/97
Crgoniza a Estrutura administrativa da. Pre-
feitura Municipal de Cerrito, e dá outras /
providências.
O FhsPEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Bstado do Rio /
Grande do Sul.
FAÇO SABE, que a Câmara Municipal de Vereadores a
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
art? 18 - A Estrutura Administrativa básica da Pre
feitura Municipal de Cerrito (HS), constitui-se de Courdenadoria,/
Secretarias, Departamentos e Serviços, a seguir relacionados:
1 - Órgãos da administração Geral
|. - Gabinete do Prefeito
- Coordenadoria de Supervisão e Planejamento
- nssessoria Juridica
- pSsessoria de Imprensa
- Assessoria de Gabinete
II - Órgãos da Administração Específica
- Secretaria de Obras e Viação
- Secretaria de Serviços Urbanos e Saneamento
- Secretaria da Saúde e Bem Estar Social
Secretaria de administração e Finanças
- Secretaria de Educação, Gultura, Desporto e
Turismo
- Secretaria da
- Secretaria da Indústria e Comércio
i III - Órgãos Consultivos e de Desconcentração Admi-
nistrativa
TU NL
AR
1
2
3
j-
5
6
7
1 - Sub-krefeituras
2 - serviços de Atividades de Interesse Comum /
com a União e o Estado
EA 3 - Conselhos Municipais
— : 1 - Dos Órgãos da administração Geral
; artº 2º - Integram os Órgãos da Administração Geral:
A Coordenadoria de Supervisão e Planejamento; o
Gabinete do Frefeito; a Assessoria Juridica e a Assessoria de Impren
No
E
vecosevos.
Art. 3º - Ao Gabinete do Prefeito cabe as atribuições
de assistência ao Prefeito nas funções políticas, administrativas
sociais e de cerimonial, e, especialmente, as de relações públicas
e de representação.
art. 4º — À Coordenadoria de Supervisão e Plane jamen-
to, compete a supervisão e coordenação das Secretarias Municipais,
organizar reuniões periódicas, acompanhar a execução dos projetos
de obras municipais, prover ns necessidades das Secretarias para
o desenvolvimento de seus projetos, cuidar da execução do Orçamen-
to Municipal, zelar pela política de pessoal e estabelecer o con-
trole do patrimônio do Município.
art. 5º - À Assessoria Jurídica cabe a assistência
jurídica ao Prefeito, Secretários e o exame da legislação basica
do Município, a elaboração de contratos e outros documentos neces-
sários ao desenvolvimento das atividades fins, elaborar pareceres,
efetuar estudos de nntureza jurídica em documentos públicos e a-
companhar processos em que o Poder Público Municipal seja partici-
pante.
art. 6º - À Assessoria de Imprensa cabe a divulgação
dos fatos verificados na administração pública municipal, em es-
pecial os praticados pelo Prefeito Municipal.
II - Dos Órgãos da Administração Específica
art. 7º — Integram os Crgaos da Administraçao Especí—
fica: A Secretaria de Obras e Viação; a Secretaria de Serviços
Urbanos; a Secretarin da Onúde e Nem Estar Social; a Secretaria
de Administração e Finançns; na Jecretaria de Educação, Cultura,
Desporto e Turismo; a secretaria da Agricultura e a Secretaria da
Indústria e Comércio.
art. 8º — À Secretaria de Obras e Viação, compete a
construção e conservação de próprios municipais; a construção e
conservação de estradas; a construção e conservação de pontes e
bueiros; os serviços de oficinas e viaturas; O controle de equi-
pamentos rodoviários e o controle de peças e acessórios.
Art. 9º —- À Secrataria de Serviços Urbanos e Sanea-
mento, compete os serviços de construção e conservação de redes
elétricas municipais urbanas; a conservação e melhoria da ilumi-
nação pública; os serviços de remoção de lixo em geral; os ser-
viços de cemitérios: os serviços de construção e conservação de
praças e jardins; os serviços de calçamento e os serviços de pin-
turas em geral.
art. 10 - À Secretaria da Saúde e Bem Estar Social
compete a assistência médico-odontológica-social; o apoio às ati-
vidades sociais comunitárias; o auxílio aos carentes; a melhoria
da condição de vida da população de baixa/renda; os serviços am-
bulatoriagg; os serviços de creches e a inistração dos servi-
ç ; o)
ços nos centros comunitarios.
esco ones
grs.
cceccce..
Art. 11 - À “ecretaria de Administração e Finanças compe-
te realizar os progrenas financeiros; a elaboração da proposta orça-
mentária; o controle do orçamento; o processamento contábil da recei
ta e despesa; a aplicação das leis fiscais e todas as atividades re-
lativas a lançamento de tributos e arrecadação de receitas municipa-
is; a fisenlização dos contribuintes; serviços de processamento de
dados; recebimento, guarda e movimentação de valores; as atividades
relativas a pessoal; compra de material e bens; os processos de sli
citação; os concursos públicos; lavraturas de contratos; registro e
publicação de leis; decretos e portariasy elaboração de editais; as-
sentamento dos fatos relacionados com o pessoal; serviços de protoco
10, arquivo e o controle do patrimônio publicos
art. 12 — À secretaria de Educação, Cultura, Desporto e
Turísmo, comrets a responsabilidade pelas atividades educacionais
exercidns pelo Município, esnecialmente as relacíonsdas com o ensíno
primário; forentar o Turísmo e Vesporto em geral; zelar pelo funcio-
namento da Níblioteca "uni-ípnl, proporcionando a atunlização e creg
cimento do seu acervo; promover atos culturais no !uníicípio.
Art. 13 - À Secretoria da Agricultura, compete juntamente
com o Conselho !lunicípal da Arricultura, a política agropecuária mu-
nicipal; desenvolver programas para a melhoria das comunidades ru —
rais, tnis coro, incentivar a produção primária, desenvolver rrogra-
mas de eletrificação rvrnl, programas de açudagem; progrima de im-
palntação de aviários; prograras de correção de solos; prograras de
melhoria genética do rebnnho leiteiro, programas de abertura e implm
tação de poços artesinnosa
Art. 14 — À Cocretortin da Industria e Comércio, compete
desenvolver um trnbnlho de recureração da indústria oleira do Nunicí
pio, buscado a introdução de novas tecnologias de produção, bem co-
mo, obter um melhor padrão de annlidade da produção; fomentar a cria
ção de novas ntíividnden n induatrinta no município; motivar o comer
cio municíval a introduzir novas linhas de produtos; efetuar campa-
n as populares para que o comércio local seja prestigiado.
III - Órgãos Consultivos e de “esconcentração
NDECDU SUUTIVA
art. 15 - Integram os ódrgaso consultivos e de desconcen-
tração administrntiva: as “ub-' refeituras; os Serviços de Interesse
Comum com a União e o “strdo, e, os Tonselhos Funiciípais.
pt. 16 - nº mb-ir faituras compete a ndministração dos
Tistritos, segundo a orientnção do “refeito Municipal, cumprindo e
divulgando os atos municinris, e bem assim, a coordenação e apoio
dos serviços executados pelas diversas Secretarias do município, na
área de sua competencia.
Art. 17 - Oq nerviços de interesse
Estado, realizara as ativiândes relacionadas
se comum entre a União, “stido e iiunicípio, e
mum com a União e o
o peculiar interes-
irtude de legislaçao
coseccosos
“específica, executados por delegação ou em regime de convênio, com
subordinação direta ao Prefeito Municipal.
Art. 18 - Os Conselhos Municipais, como órgãos de acon
selhamento e orientação ao Prefeito, incumbe estimular o movimento
comunitário e colaborar nas tarefas de Planejamento de programas
para o desenvolvimento sócio-cultural do município.
Art. 19 — As Secretarias Municipais terão as seguintes
CON Bstruturas Administrativas Internas:
EN I - Secretaria de Obras e Viação
a) Assessoria Técnica
b) Depto. de Conservação de Estradas e Pontes;
- Serviços de Estradas
- Serviços de Pontes
c) Depto. de Oficinas e Viaturas;
- Serviços lecanicos
- Serviços de Controle de Peças, etc
d) Depto. de Construção e Conservação de Próprios Muni
cipais:
- Serviços de Construções
- Serviços de Conservação
II — Secretaria de Serviços Urbanos e Saneamento
a) Depto. de Iluminação Pública
- Serviços de Reposição de luminárias
- Serviços de Construção de Redes
b) Depto. de Limpeza Fública e Ajardinamento
- Serviços de pinturas
-— Serviços de Praças e Jardins
III - Secretaria da Unúde e Bem Estar Social
a) Devto. do Bem Estar Social
- Serviços de Creches
- Serviços a carentes
- Centros Comunitarios
b) Depto. da Jade
- Serviços "édico-hospitalar
- Serviços odontológicos
IV- Secretaria de Administração “e Finanças
a) Depto. Tributario, Arrecadação e Tesouraria
- Serviços de lributação e Arrecadação
- Serviços de Tesouraria o
t) Depto de Contabilidade e Processamento de Dados '
- Serviços de Contabilidade
- Serviços de Empenhos
c) Depto. de Controle, Fiscalização, Protocolo e Patri
mônio . . E
- Serviços de Controle e TFiscalifhção
- Serviços de Protocolo e Patr: io
d) Depto. de Compras e Licitações
- Serviços de Compras
- Serviços de Licitações A
enocsses
e)
a)
b)
a)
b)
e)
a)
b)
Depto de Vessonl, Redação e ilegistro de Atos !úblicos:
— Serviços de Pessoal
- Serviços de Atos Nunicipaíis e Registro
Y - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e
Turismo
Depto de Educaçao:
- Serviços de Crientação Pedagógica e Educacional.
- Serviços de Pessoal e Nerenda Escolar
Depto de Cultura:
- Serviços de Turismo e Desporto
- Serviços Culturais
VI - Secretaria da Agricultura
Depto de Administração de Centros Comunitarios:
- Serviços ao Publico
- Serviços de Telefonia e Poços Abttesianos
vepto de bLletrificação Rural:
- Jerviços de Construção de Redes
- Serviços de Iluminação Pública
Depto de Agricultura e Fecuária:
- Serviços n “sricultura
— “erviços a “ecuária ver
VII - “jecretaria da Indústria e Comércio
Deyto da Indústria:
- Serviços A Indústria
- Serviços de i'omento a Industria
vepto do Comércio:
- Serviços no “oníreio
—- Serviços de Incentivos
Art.20 — Sstn 1e1 entrará em vigor na data ia sua
publicação, revogadns ns disposições em contrário,
UIZ
Peocde.
Ge 9 Publique-se
e Jápervisão e Flanejamento

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