| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-14 |
| Ementa | Organiza a estrutura do Município de Cerrito |
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Eferafoitura Municipal de Cerrito ro “Estado do Rlo Grande do Sul LEI Nº 001/97 Crgoniza a Estrutura administrativa da. Pre- feitura Municipal de Cerrito, e dá outras / providências. O FhsPEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Bstado do Rio / Grande do Sul. FAÇO SABE, que a Câmara Municipal de Vereadores a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: art? 18 - A Estrutura Administrativa básica da Pre feitura Municipal de Cerrito (HS), constitui-se de Courdenadoria,/ Secretarias, Departamentos e Serviços, a seguir relacionados: 1 - Órgãos da administração Geral |. - Gabinete do Prefeito - Coordenadoria de Supervisão e Planejamento - nssessoria Juridica - pSsessoria de Imprensa - Assessoria de Gabinete II - Órgãos da Administração Específica - Secretaria de Obras e Viação - Secretaria de Serviços Urbanos e Saneamento - Secretaria da Saúde e Bem Estar Social Secretaria de administração e Finanças - Secretaria de Educação, Gultura, Desporto e Turismo - Secretaria da - Secretaria da Indústria e Comércio i III - Órgãos Consultivos e de Desconcentração Admi- nistrativa TU NL AR 1 2 3 j- 5 6 7 1 - Sub-krefeituras 2 - serviços de Atividades de Interesse Comum / com a União e o Estado EA 3 - Conselhos Municipais — : 1 - Dos Órgãos da administração Geral ; artº 2º - Integram os Órgãos da Administração Geral: A Coordenadoria de Supervisão e Planejamento; o Gabinete do Frefeito; a Assessoria Juridica e a Assessoria de Impren No E vecosevos. Art. 3º - Ao Gabinete do Prefeito cabe as atribuições de assistência ao Prefeito nas funções políticas, administrativas sociais e de cerimonial, e, especialmente, as de relações públicas e de representação. art. 4º — À Coordenadoria de Supervisão e Plane jamen- to, compete a supervisão e coordenação das Secretarias Municipais, organizar reuniões periódicas, acompanhar a execução dos projetos de obras municipais, prover ns necessidades das Secretarias para o desenvolvimento de seus projetos, cuidar da execução do Orçamen- to Municipal, zelar pela política de pessoal e estabelecer o con- trole do patrimônio do Município. art. 5º - À Assessoria Jurídica cabe a assistência jurídica ao Prefeito, Secretários e o exame da legislação basica do Município, a elaboração de contratos e outros documentos neces- sários ao desenvolvimento das atividades fins, elaborar pareceres, efetuar estudos de nntureza jurídica em documentos públicos e a- companhar processos em que o Poder Público Municipal seja partici- pante. art. 6º - À Assessoria de Imprensa cabe a divulgação dos fatos verificados na administração pública municipal, em es- pecial os praticados pelo Prefeito Municipal. II - Dos Órgãos da Administração Específica art. 7º — Integram os Crgaos da Administraçao Especí— fica: A Secretaria de Obras e Viação; a Secretaria de Serviços Urbanos; a Secretarin da Onúde e Nem Estar Social; a Secretaria de Administração e Finançns; na Jecretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo; a secretaria da Agricultura e a Secretaria da Indústria e Comércio. art. 8º — À Secretaria de Obras e Viação, compete a construção e conservação de próprios municipais; a construção e conservação de estradas; a construção e conservação de pontes e bueiros; os serviços de oficinas e viaturas; O controle de equi- pamentos rodoviários e o controle de peças e acessórios. Art. 9º —- À Secrataria de Serviços Urbanos e Sanea- mento, compete os serviços de construção e conservação de redes elétricas municipais urbanas; a conservação e melhoria da ilumi- nação pública; os serviços de remoção de lixo em geral; os ser- viços de cemitérios: os serviços de construção e conservação de praças e jardins; os serviços de calçamento e os serviços de pin- turas em geral. art. 10 - À Secretaria da Saúde e Bem Estar Social compete a assistência médico-odontológica-social; o apoio às ati- vidades sociais comunitárias; o auxílio aos carentes; a melhoria da condição de vida da população de baixa/renda; os serviços am- bulatoriagg; os serviços de creches e a inistração dos servi- ç ; o) ços nos centros comunitarios. esco ones grs. cceccce.. Art. 11 - À “ecretaria de Administração e Finanças compe- te realizar os progrenas financeiros; a elaboração da proposta orça- mentária; o controle do orçamento; o processamento contábil da recei ta e despesa; a aplicação das leis fiscais e todas as atividades re- lativas a lançamento de tributos e arrecadação de receitas municipa- is; a fisenlização dos contribuintes; serviços de processamento de dados; recebimento, guarda e movimentação de valores; as atividades relativas a pessoal; compra de material e bens; os processos de sli citação; os concursos públicos; lavraturas de contratos; registro e publicação de leis; decretos e portariasy elaboração de editais; as- sentamento dos fatos relacionados com o pessoal; serviços de protoco 10, arquivo e o controle do patrimônio publicos art. 12 — À secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turísmo, comrets a responsabilidade pelas atividades educacionais exercidns pelo Município, esnecialmente as relacíonsdas com o ensíno primário; forentar o Turísmo e Vesporto em geral; zelar pelo funcio- namento da Níblioteca "uni-ípnl, proporcionando a atunlização e creg cimento do seu acervo; promover atos culturais no !uníicípio. Art. 13 - À Secretoria da Agricultura, compete juntamente com o Conselho !lunicípal da Arricultura, a política agropecuária mu- nicipal; desenvolver programas para a melhoria das comunidades ru — rais, tnis coro, incentivar a produção primária, desenvolver rrogra- mas de eletrificação rvrnl, programas de açudagem; progrima de im- palntação de aviários; prograras de correção de solos; prograras de melhoria genética do rebnnho leiteiro, programas de abertura e implm tação de poços artesinnosa Art. 14 — À Cocretortin da Industria e Comércio, compete desenvolver um trnbnlho de recureração da indústria oleira do Nunicí pio, buscado a introdução de novas tecnologias de produção, bem co- mo, obter um melhor padrão de annlidade da produção; fomentar a cria ção de novas ntíividnden n induatrinta no município; motivar o comer cio municíval a introduzir novas linhas de produtos; efetuar campa- n as populares para que o comércio local seja prestigiado. III - Órgãos Consultivos e de “esconcentração NDECDU SUUTIVA art. 15 - Integram os ódrgaso consultivos e de desconcen- tração administrntiva: as “ub-' refeituras; os Serviços de Interesse Comum com a União e o “strdo, e, os Tonselhos Funiciípais. pt. 16 - nº mb-ir faituras compete a ndministração dos Tistritos, segundo a orientnção do “refeito Municipal, cumprindo e divulgando os atos municinris, e bem assim, a coordenação e apoio dos serviços executados pelas diversas Secretarias do município, na área de sua competencia. Art. 17 - Oq nerviços de interesse Estado, realizara as ativiândes relacionadas se comum entre a União, “stido e iiunicípio, e mum com a União e o o peculiar interes- irtude de legislaçao coseccosos “específica, executados por delegação ou em regime de convênio, com subordinação direta ao Prefeito Municipal. Art. 18 - Os Conselhos Municipais, como órgãos de acon selhamento e orientação ao Prefeito, incumbe estimular o movimento comunitário e colaborar nas tarefas de Planejamento de programas para o desenvolvimento sócio-cultural do município. Art. 19 — As Secretarias Municipais terão as seguintes CON Bstruturas Administrativas Internas: EN I - Secretaria de Obras e Viação a) Assessoria Técnica b) Depto. de Conservação de Estradas e Pontes; - Serviços de Estradas - Serviços de Pontes c) Depto. de Oficinas e Viaturas; - Serviços lecanicos - Serviços de Controle de Peças, etc d) Depto. de Construção e Conservação de Próprios Muni cipais: - Serviços de Construções - Serviços de Conservação II — Secretaria de Serviços Urbanos e Saneamento a) Depto. de Iluminação Pública - Serviços de Reposição de luminárias - Serviços de Construção de Redes b) Depto. de Limpeza Fública e Ajardinamento - Serviços de pinturas -— Serviços de Praças e Jardins III - Secretaria da Unúde e Bem Estar Social a) Devto. do Bem Estar Social - Serviços de Creches - Serviços a carentes - Centros Comunitarios b) Depto. da Jade - Serviços "édico-hospitalar - Serviços odontológicos IV- Secretaria de Administração “e Finanças a) Depto. Tributario, Arrecadação e Tesouraria - Serviços de lributação e Arrecadação - Serviços de Tesouraria o t) Depto de Contabilidade e Processamento de Dados ' - Serviços de Contabilidade - Serviços de Empenhos c) Depto. de Controle, Fiscalização, Protocolo e Patri mônio . . E - Serviços de Controle e TFiscalifhção - Serviços de Protocolo e Patr: io d) Depto. de Compras e Licitações - Serviços de Compras - Serviços de Licitações A enocsses e) a) b) a) b) e) a) b) Depto de Vessonl, Redação e ilegistro de Atos !úblicos: — Serviços de Pessoal - Serviços de Atos Nunicipaíis e Registro Y - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo Depto de Educaçao: - Serviços de Crientação Pedagógica e Educacional. - Serviços de Pessoal e Nerenda Escolar Depto de Cultura: - Serviços de Turismo e Desporto - Serviços Culturais VI - Secretaria da Agricultura Depto de Administração de Centros Comunitarios: - Serviços ao Publico - Serviços de Telefonia e Poços Abttesianos vepto de bLletrificação Rural: - Jerviços de Construção de Redes - Serviços de Iluminação Pública Depto de Agricultura e Fecuária: - Serviços n “sricultura — “erviços a “ecuária ver VII - “jecretaria da Indústria e Comércio Deyto da Indústria: - Serviços A Indústria - Serviços de i'omento a Industria vepto do Comércio: - Serviços no “oníreio —- Serviços de Incentivos Art.20 — Sstn 1e1 entrará em vigor na data ia sua publicação, revogadns ns disposições em contrário, UIZ Peocde. Ge 9 Publique-se e Jápervisão e Flanejamento