| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CERRITO, RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2008 |
| native_id | 401 |
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D() PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Lei N.º 529/2007 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cerrito, RS, para o Exercício de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art 1º - O Orçamento Geral do Município de CERRITO, para o exercício de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.600.000.000,00 (Seis Milhões e Seiscentos Mil Reais), o Orçamento Fiscal tem a despesa fixada em R$ 5.064.750,00(Cinco Milhões Sessenta e Quatro Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), No Orçamento da Seguridade Social a despesa fixada é de R$ 1.535.250,00(Um Milhão Quinhentos e Trinta e Cinco Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), fechando a Despesa em R$ 6.600.000,00(Seis Milhões e Seiscentos Mil Reais). A Receita é igualmente estimada no mesmo valor da Despesa Geral, ou seja, fechando a Receita em R$ 6.600.000,00(Seis Milhões e Seiscentos Mil Reais). DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL, MAIS O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO Art 2º - O Orçamento da Prefeitura, para o exercício de 2008, estima a Receita em R$ 6.600.000,00 (Seis Milhões e Seiscentos Mil Reais), sendo a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 320.000,00 (Trezentos e Vinte Mil Reais), e fixa a despesa em 6.600.000,00(Seis Milhões e Seiscentos Mil Reais) sendo a despesa do RPPS de R$ 180.000,00(Cento e Oitenta Mil Reais). $ 1º - A Receita é Estimada em R$ 6.600.000,00 (Seis Milhões e Seiscentos Mil Reais), e será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, discriminada nos quadros em anexo e obedecendo a seguinte classificação geral: 1.6 — Receitas de Serviços 1.7 — Transferencias Correntes R$ 5.971.800,00 R$ 70.040,00 $ 2º - A Despesa da Prefeitura, fixada em R$ 6.600.000,00 (Seis Milhões e Seiscentos Reais) será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação Institucional, Funcional Programática e Natureza, e será realizada em conformidade com as especificações das tabelas abaixo relacionadas: R$ 504.700,00 R$ 6.600.000,00 anspo Ré: 27 — Desporto e Lazer R$ 9.000,00 28 — Encargos Especiais R$ 170.000,00 99 — Reserva de Contingência R$ 236.000,00 TOTAL GERAL R$ 6.600.000,00 CLASSIFICAÇÃO POR SUB FUNÇÕES 031 - Ação Legislativa 032 - Controle Extemo 22 - Administração Geral 23 - Administração Financeira 241 - Assistência ao Idoso 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 97.570,00 244 - Assistência Comunitária 272 - Previdência do Regime Estatutário 301 - Atenção Básica 305 — Vigilânci g 06 - Alimentação e Nutrição 361 - Ensino Fundamental R$ 1.649.550,00 65 - Educação Infantil R$ 48.000,00 392 - Difusão Cultural R$ 143.000,00 452 - Serviços Urbanos 482 - Habitação Urbana R$ 131.000,00 511 - Saneamento Básico Rural 12 - Saneamento Básico Urbano 541 — Preservação e Conservação Ambiental 601 - Promoção da Produção Vegetal 606 - Extensão Rural 691 - Promoção Comercial 722 — Telecomunicações 752 - Energia Elétrica 782 - Transporte Rodoviário 12 - Desporto Comunitário 843 - Serviço Divida Intena 999 - Reserva de Contingência TOTAL GERAL R$ 6.600.000,00 451 — Infra-Estrutura Urbana R$ 1.000,00 CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO NATUREZA 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida [50000000 = ivestemas—— [RE ISSSO 4.4.00.00.00.00 — Investimentos 4.6.00.00.00.00 — Amortização da Divida 7.1.00.00.00.00 — Reserva para o RPPS 9.9.00.00.00.00 — Reserva de Contingênci: TOTAL GERAL R$ 6.600.000,00 ; Art. 3º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos suplementares, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme discriminação abaixo: UNIDADE GESTORA : PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 236.000,00 TOTAL 236.000,00 $1º- A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feito por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. $ 2º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. $ 3º - Não se efetivando até o dia 1º/09/2008 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2008 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Art. 5º - O Executivo esta autorizado, de acordo no disposto nos artigos 7, 42 e 43 da Lei Federal N.º 4320/64, e observado o disposto na Constituição Federal promulgada em 05/10/88 a abrir, durante o exercício Créditos Suplementares ate o limite de 30% (Trinta por cento) da despesa total autorizada, utilizando como fontes de recursos: I — o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; H — a anulação de saldos de dotação orçamentarias desde que não comprometidas; HI — superávit financeiro do exercício anterior. Art. 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I— insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas orçamentárias; H — pagamentos de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; HI — despesas financiadas com recursos vinculados, operações de créditos e convênios; Prg Único — Excluem — se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício. Art. 7º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de credito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que exista autorização prévia e expressa da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 10º - Durante o exercício de 2008 o Executivo Municipal poderá realizar operações de credito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Art. 11º - Comprovado o interesse publico municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 12º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Art. 13º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNIC. DE CERRITO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2007. a a Adão Orlando Alves Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se E Ene Jorge Alberto Melo Caldeira Coord. Sup. e Planejamento