br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 529/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 529 / 2007
Date 2007-11-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CERRITO, RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2008
native_id401

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

D()
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Lei N.º 529/2007
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Cerrito, RS, para o Exercício de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de CERRITO, para
o exercício de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.600.000.000,00 (Seis
Milhões e Seiscentos Mil Reais), o Orçamento Fiscal tem a despesa fixada em R$
5.064.750,00(Cinco Milhões Sessenta e Quatro Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), No
Orçamento da Seguridade Social a despesa fixada é de R$ 1.535.250,00(Um Milhão
Quinhentos e Trinta e Cinco Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), fechando a Despesa em
R$ 6.600.000,00(Seis Milhões e Seiscentos Mil Reais). A Receita é igualmente estimada
no mesmo valor da Despesa Geral, ou seja, fechando a Receita em R$ 6.600.000,00(Seis
Milhões e Seiscentos Mil Reais).
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS
PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL, MAIS O REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO
Art 2º - O Orçamento da Prefeitura, para o exercício de 2008,
estima a Receita em R$ 6.600.000,00 (Seis Milhões e Seiscentos Mil Reais), sendo a
Despesa para a Câmara Municipal em R$ 320.000,00 (Trezentos e Vinte Mil Reais), e fixa
a despesa em 6.600.000,00(Seis Milhões e Seiscentos Mil Reais) sendo a despesa do RPPS
de R$ 180.000,00(Cento e Oitenta Mil Reais).
$ 1º - A Receita é Estimada em R$ 6.600.000,00 (Seis
Milhões e Seiscentos Mil Reais), e será realizada mediante a arrecadação de Tributos,
Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor,
discriminada nos quadros em anexo e obedecendo a seguinte classificação geral:
1.6 — Receitas de Serviços
1.7 — Transferencias Correntes R$ 5.971.800,00
R$ 70.040,00
$ 2º - A Despesa da Prefeitura, fixada em R$
6.600.000,00 (Seis Milhões e Seiscentos Reais) será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação
Institucional, Funcional Programática e Natureza, e será realizada em conformidade
com as especificações das tabelas abaixo relacionadas:
R$ 504.700,00
R$ 6.600.000,00
anspo
Ré:
27 — Desporto e Lazer R$ 9.000,00
28 — Encargos Especiais R$ 170.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 236.000,00
TOTAL GERAL R$ 6.600.000,00
CLASSIFICAÇÃO POR SUB FUNÇÕES
031 - Ação Legislativa
032 - Controle Extemo
22 - Administração Geral
23 - Administração Financeira
241 - Assistência ao Idoso
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 97.570,00
244 - Assistência Comunitária
272 - Previdência do Regime Estatutário
301 - Atenção Básica
305 — Vigilânci g
06 - Alimentação e Nutrição
361 - Ensino Fundamental R$ 1.649.550,00
65 - Educação Infantil R$ 48.000,00
392 - Difusão Cultural R$ 143.000,00
452 - Serviços Urbanos
482 - Habitação Urbana R$ 131.000,00
511 - Saneamento Básico Rural
12 - Saneamento Básico Urbano
541 — Preservação e Conservação Ambiental
601 - Promoção da Produção Vegetal
606 - Extensão Rural
691 - Promoção Comercial
722 — Telecomunicações
752 - Energia Elétrica
782 - Transporte Rodoviário
12 - Desporto Comunitário
843 - Serviço Divida Intena
999 - Reserva de Contingência
TOTAL GERAL R$ 6.600.000,00
451 — Infra-Estrutura Urbana R$ 1.000,00
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO NATUREZA
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais
3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida
[50000000 = ivestemas—— [RE ISSSO
4.4.00.00.00.00 — Investimentos
4.6.00.00.00.00 — Amortização da Divida
7.1.00.00.00.00 — Reserva para o RPPS
9.9.00.00.00.00 — Reserva de Contingênci:
TOTAL GERAL R$ 6.600.000,00
; Art. 3º - Os recursos da Reserva de Contingência são
destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, abertura de créditos suplementares, superávit orçamentário e para
obtenção de resultado primário positivo, conforme discriminação abaixo:
UNIDADE GESTORA : PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 236.000,00
TOTAL 236.000,00
$1º- A utilização dos recursos de Reserva de Contingência
será feito por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada
evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
$ 2º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e
Eventos Fiscais Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e
manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados
ou orçados a menor.
$ 3º - Não se efetivando até o dia 1º/09/2008 os riscos fiscais
relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles
reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para
atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2º deste
artigo, desde que o Orçamento para 2008 tenha reservado recursos para os mesmos riscos
fiscais.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
remanejar dotações de um elemento de despesa para outro dentro de cada projeto, atividade
ou operações especiais.
Art. 5º - O Executivo esta autorizado, de acordo no disposto
nos artigos 7, 42 e 43 da Lei Federal N.º 4320/64, e observado o disposto na Constituição
Federal promulgada em 05/10/88 a abrir, durante o exercício Créditos Suplementares ate o
limite de 30% (Trinta por cento) da despesa total autorizada, utilizando como fontes de
recursos:
I — o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a
tendência do exercício;
H — a anulação de saldos de dotação orçamentarias desde que não
comprometidas;
HI — superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será
onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I— insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 —
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de
despesas orçamentárias;
H — pagamentos de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da dívida;
HI — despesas financiadas com recursos vinculados, operações de
créditos e convênios;
Prg Único — Excluem — se deste limite, os créditos adicionais
suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício.
Art. 7º - As despesas por conta das dotações vinculadas a
convênios, operações de credito e outras receitas de realização extraordinária só serão
executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo
de caixa.
Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no
orçamento da Receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para
a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações
especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que exista autorização
prévia e expressa da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 10º - Durante o exercício de 2008 o Executivo Municipal
poderá realizar operações de credito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 11º - Comprovado o interesse publico municipal e
mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de
competência de outros entes da Federação.
Art. 12º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus
órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 13º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro
2008.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC. DE
CERRITO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
a a
Adão Orlando Alves
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
E Ene
Jorge Alberto Melo Caldeira
Coord. Sup. e Planejamento

open original →