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materia nº 532/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 532 / 2007
Date 2007-12-13
EmentaALTERA E CORRIGE A LEI MUNICIPAL Nº 439/2005, ATRIBUINDO NOVA DESIGNAÇÃO E PADRÃO REMUNERATÓRIO DESIGNADO PELO Nº CC-3, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id402

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
GABINETE DO PREFEITO
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roms,
“ALTERA E CORRIGE A LEI MUNICI2AL
Nº439/2005, ATRIBUINDO OU
DESIGNAÇÃO E PADRÃC
REMUNERATÓRIO DESIGNADO PELO Nº
CC-3, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL D4
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, «
PREFEITO MUNICIPAL sancionou e promulgou nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Le
Orgânica Municipal a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o cargo de Assessor Legislativo, para Diretor Legislativo d;
Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito, com o padrão Temuneratório do Cargo em Comissã,
Três, símbolo CC- 3.
Parágrafo Primeiro — O valor da remuneração do CC-3 é mantido em R$ 505,20.
Parágrafo Segundo — Acaso o provimento do cargo ocorra por pessoal do quadro permanente
corresponderá a uma gratificação FG-3, cujo valor da remuneração será de 50% do valor da CC-3.
Artigo 2º - O Provimento, os requisitos e o número de Cargos, são os previstos no Decrot,
Legislativo Nº009 de 23 de dezembro de 1997, e as atribuições do cargo são as mesmas fixadas n.
Anexo 1 do referido Decreto, acrescidas da função de direção administrativa da Câmara Municipa
de Vereadores.
Artigo 3º. - As despesas desta lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem «
18 de Outubro de 2005, Tevogadas as disposições em contrário,
Cerrito, 13 de Dezembro de 2007.
REGISTRE SE E PUBLIQUE SE
: ADÃO O
JORGES Ea
Coord. Skp. e Planejamento

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