| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2007 |
| Date | 2007-12-13 |
| Ementa | ALTERA E CORRIGE A LEI MUNICIPAL Nº 439/2005, ATRIBUINDO NOVA DESIGNAÇÃO E PADRÃO REMUNERATÓRIO DESIGNADO PELO Nº CC-3, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 402 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO | de B/2/or hi l4 N eco comer rr em roms, “ALTERA E CORRIGE A LEI MUNICI2AL Nº439/2005, ATRIBUINDO OU DESIGNAÇÃO E PADRÃC REMUNERATÓRIO DESIGNADO PELO Nº CC-3, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL D4 VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, « PREFEITO MUNICIPAL sancionou e promulgou nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Le Orgânica Municipal a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o cargo de Assessor Legislativo, para Diretor Legislativo d; Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito, com o padrão Temuneratório do Cargo em Comissã, Três, símbolo CC- 3. Parágrafo Primeiro — O valor da remuneração do CC-3 é mantido em R$ 505,20. Parágrafo Segundo — Acaso o provimento do cargo ocorra por pessoal do quadro permanente corresponderá a uma gratificação FG-3, cujo valor da remuneração será de 50% do valor da CC-3. Artigo 2º - O Provimento, os requisitos e o número de Cargos, são os previstos no Decrot, Legislativo Nº009 de 23 de dezembro de 1997, e as atribuições do cargo são as mesmas fixadas n. Anexo 1 do referido Decreto, acrescidas da função de direção administrativa da Câmara Municipa de Vereadores. Artigo 3º. - As despesas desta lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem « 18 de Outubro de 2005, Tevogadas as disposições em contrário, Cerrito, 13 de Dezembro de 2007. REGISTRE SE E PUBLIQUE SE : ADÃO O JORGES Ea Coord. Skp. e Planejamento