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materia nº 533/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 533 / 2007
Date 2007-12-13
EmentaALTERA E CORRIGE A LEI MUNICIPAL Nº 436/2005 ATRIBUINDO NOVA DESIGNAÇÃO E PADRÃO REMUNERATÓRIO DESIGNADO PELO Nº CC-6, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id403

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O
no
Es ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
à, GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 533/2007
“ALTERA E CORRIGE A LEI MUNICIPAL
Nº436/2005, ATRIBUINDO NOVA
DESIGNAÇÃO E PADRÃO
REMUNERATÓRIO DESIGNADO PELO Nº
CC-6, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO M UNICIPAL sancionou e promulgou nos termos do
artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica atribuido “o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores
do Cerrito o padrão remuneratório do Cargo em Comissão Seis, símbolo CC- 6.
Parágrafo Primeiro — O valor da Temuneração do CC-6 é mantida em R$ 900,00 (Novecentos
reais),
Parágrafo Segundo - Acaso o provimento do cargo ocorra por pessoal do quadro permanente,
corresponderá à uma gratificação FG-6, cuja valor da Temuneração será de 50% do valor da CC-6.
Artigo 2º - Provimento, os requisitos e o número de Cargos, são 0s previstos no Decreto
de 23 de dezembro
Legislativo Nº009 embro de 1997, e as atribuições do cargo são as fixadas no Anexo 1
da mesma lei
Artigo 3º.-AS despesas desta [ei correm à conta das dotações orpamentárias próprias.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a
01 de Junho de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Cerrito, 13 de Dez,
REGISTRE SE E PUBLIQUE SE

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