| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2007 |
| Date | 2007-12-13 |
| Ementa | ALTERA E CORRIGE A LEI MUNICIPAL Nº 436/2005 ATRIBUINDO NOVA DESIGNAÇÃO E PADRÃO REMUNERATÓRIO DESIGNADO PELO Nº CC-6, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 403 |
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O no Es ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO à, GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 533/2007 “ALTERA E CORRIGE A LEI MUNICIPAL Nº436/2005, ATRIBUINDO NOVA DESIGNAÇÃO E PADRÃO REMUNERATÓRIO DESIGNADO PELO Nº CC-6, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO M UNICIPAL sancionou e promulgou nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica atribuido “o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito o padrão remuneratório do Cargo em Comissão Seis, símbolo CC- 6. Parágrafo Primeiro — O valor da Temuneração do CC-6 é mantida em R$ 900,00 (Novecentos reais), Parágrafo Segundo - Acaso o provimento do cargo ocorra por pessoal do quadro permanente, corresponderá à uma gratificação FG-6, cuja valor da Temuneração será de 50% do valor da CC-6. Artigo 2º - Provimento, os requisitos e o número de Cargos, são 0s previstos no Decreto de 23 de dezembro Legislativo Nº009 embro de 1997, e as atribuições do cargo são as fixadas no Anexo 1 da mesma lei Artigo 3º.-AS despesas desta [ei correm à conta das dotações orpamentárias próprias. Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Junho de 2005, revogadas as disposições em contrário. Cerrito, 13 de Dez, REGISTRE SE E PUBLIQUE SE