| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2008 |
| Date | 2008-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVENIO E REPASSAR MENSALMENTE R$ 6.000,00 PARA A SANTA CASA DE PEDRO OSÓRIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO LEI 540/2008 Autoriza o Poder Executivo a assinar convenio e repassar mensalmente R$ 6.000,00 para à Santa Casa de Pedro Osório O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VL, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Cerrito autorizado a assinar convenio e repassar mensalmente o valor de R$ 6.000,00 para a Santa Casa de Pedro Osório, sendo que R$ 2.000,00 será pago em 150 parcelas iguais para quitação inerente à inadimplência do TAC ora executado da divida de R$ 300.000,00 referente ao atendimento prestado pelo Pronto Socorro da Santa Casa de Pedro Osório à população de Cerrito, e R$ 4.000,00 para cobertura do atendimento à população de Cerrito pelo Pronto Socorro da Santa Casa de Pedro Osório durante as 24 horas do dia, este valor para cobertura do atendimento será ajustado anualmente ao final de cada exercício pela media anual do índice do IGPM. Art. 2º - Servira de cobertura para esta despesa a dotação orçamentária já existente: 09 SECRETARIA DE SAUDE 2 Fundo Municipal de Saúde - Próprios Proj./Ativ. 2.038 Assit. Médica e Sanitária a População 33.50.43.00.00.0040 -336 Subvenções Sociais Asxt. 3º - Fica revogada a Lei 524 de 2007 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data df REGISTRE ERTO CALDEIRA Coord. Sup, e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE | ESTADO DO RIO ção sui PUBLICADO NO MU o JRALSAF: Responsável: