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materia nº 540/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 540 / 2008
Date 2008-02-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVENIO E REPASSAR MENSALMENTE R$ 6.000,00 PARA A SANTA CASA DE PEDRO OSÓRIO.
native_id406

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 540/2008
Autoriza o Poder Executivo a assinar
convenio e repassar mensalmente R$
6.000,00 para à Santa Casa de
Pedro Osório
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VL, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Cerrito autorizado a assinar
convenio e repassar mensalmente o valor de R$ 6.000,00 para a Santa Casa de Pedro
Osório, sendo que R$ 2.000,00 será pago em 150 parcelas iguais para quitação inerente à
inadimplência do TAC ora executado da divida de R$ 300.000,00 referente ao atendimento
prestado pelo Pronto Socorro da Santa Casa de Pedro Osório à população de Cerrito, e R$
4.000,00 para cobertura do atendimento à população de Cerrito pelo Pronto Socorro da
Santa Casa de Pedro Osório durante as 24 horas do dia, este valor para cobertura do
atendimento será ajustado anualmente ao final de cada exercício pela media anual do índice
do IGPM.
Art. 2º - Servira de cobertura para esta despesa a dotação
orçamentária já existente:
09 SECRETARIA DE SAUDE
2 Fundo Municipal de Saúde - Próprios
Proj./Ativ. 2.038 Assit. Médica e Sanitária a População
33.50.43.00.00.0040 -336 Subvenções Sociais
Asxt. 3º - Fica revogada a Lei 524 de 2007
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data df
REGISTRE
ERTO CALDEIRA
Coord. Sup, e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE |
ESTADO DO RIO ção sui
PUBLICADO NO MU
o JRALSAF:
Responsável:

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