| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | FIXA NORMAS PARA A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES, E DOS SUBSÍDIOS DOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO, DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. |
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€ LEI 544/2008 o é Fixa normas para a revisão ia e anual dos vencimentos € dos ja E ; dos servidores públicos municipais, cl Ê ventos dos aposentados € das pens ed dos subsídios dos exercentes de to eletivo, dos Poderes Executivo & Legislativo. Art. 1º Os vencimentos e OS subsídios dos servidores públicos ns pais dos Poderes Executivo e Legislativo, das Autarquias e das Fundações do Muni- cípio, e os subsídios dos exercentes de mandato eletivo, serão revistos, na forma má inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no mês de março de cada ano, sem dis- tinção de índices, estendendo-se aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, $ 8.º, da Constituição Federal. Art. 2º A revisão geral anual de que trata O art. 1º observará as seguin- tes condições: | - autorização na lei de diretrizes orçamentárias; Il - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual, |I1 - disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo govemo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; IV - definição do índice em leis específicas, observada a iniciativa priva- tiva em cada caso. Art. 3º Serão deduzidas da revisão os percentuais concedidos, durante os doze meses anteriores, a título de aumento geral de cimentos. Art. 4º Publicadas as leis definindo o índice da egislativo farão publicar, no cimentos e subsídios resultantes da revisão. revisão geral, os Pode- prazo de trinta dias, as tabelas de ven- Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEIJ O MUNICIPAL DE BERTO CALDEIRA » SUP. e Planejamento UNICIPAL DE CERRITO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL SAF:!