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materia nº 544/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 544 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaFIXA NORMAS PARA A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES, E DOS SUBSÍDIOS DOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO, DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.
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LEI 544/2008 o é
Fixa normas para a revisão ia
e anual dos vencimentos € dos ja E ;
dos servidores públicos municipais, cl Ê
ventos dos aposentados € das pens ed
dos subsídios dos exercentes de to
eletivo, dos Poderes Executivo & Legislativo.
Art. 1º Os vencimentos e OS subsídios dos servidores públicos ns
pais dos Poderes Executivo e Legislativo, das Autarquias e das Fundações do Muni-
cípio, e os subsídios dos exercentes de mandato eletivo, serão revistos, na forma má
inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no mês de março de cada ano, sem dis-
tinção de índices, estendendo-se aos proventos dos aposentados e às pensões, em
atendimento ao art. 40, $ 8.º, da Constituição Federal.
Art. 2º A revisão geral anual de que trata O art. 1º observará as seguin-
tes condições:
| - autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
Il - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes
fontes de custeio na lei orçamentária anual,
|I1 - disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento
pelo govemo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas
continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social;
IV - definição do índice em leis específicas, observada a iniciativa priva-
tiva em cada caso.
Art. 3º Serão deduzidas da revisão os percentuais concedidos, durante
os doze meses anteriores, a título de aumento geral de cimentos.
Art. 4º Publicadas as leis definindo o índice da
egislativo farão publicar, no
cimentos e subsídios resultantes da revisão.
revisão geral, os Pode-
prazo de trinta dias, as tabelas de ven-
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEIJ O MUNICIPAL DE
BERTO CALDEIRA
» SUP. e Planejamento
UNICIPAL DE CERRITO
RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL SAF:!

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