| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2008 |
| Date | 2008-03-31 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES, DO PODER EXECUTIVO. |
| native_id | 411 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
NICIPAL DE CERRITO ni joado GRANDE DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO LEI 545/2008 Estabelece o índice para a revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões, do Poder Executivo. Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária Municipal 513/2007 em seu artigo 30, parágrafo único, é concedida, nos termos da Lei nº 544/2008, com vigência desde o dia 1º de março de 2008, pela aplicação do índice de 8,6598%, sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, exceto, aos Secretários Municipais, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, 8 8.º, da Constituição Federal. Art. 2º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orça- mento para o ano de 2008. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de março de 2008. REGISTRE — SE i PUBLIQUE - gE: JORGE ALB 'CALDE Coord.. Sup. e Planejamento À N