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materia nº 545/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 545 / 2008
Date 2008-03-31
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES, DO PODER EXECUTIVO.
native_id411

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NICIPAL DE CERRITO
ni joado GRANDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
LEI 545/2008
Estabelece o índice para a revisão
geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos
servidores, dos proventos dos aposentados e
das pensões, do Poder Executivo.
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária Municipal
513/2007 em seu artigo 30, parágrafo único, é concedida, nos termos da Lei nº 544/2008,
com vigência desde o dia 1º de março de 2008, pela aplicação do índice de 8,6598%, sobre
os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, exceto, aos Secretários
Municipais, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art.
40, 8 8.º, da Constituição Federal.
Art. 2º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orça-
mento para o ano de 2008.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos
retroagem a 01 de março de 2008.
REGISTRE — SE i PUBLIQUE - gE:
JORGE ALB 'CALDE
Coord.. Sup. e Planejamento
À
N

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