| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MIRA: SAF: LEI 547/2008 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande A do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por três (03)meses, prorrogável mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse publico, professor e servente para compor o quadro da Secretaria de Educação e Cultura, em quantidade, funções e nível e padrão salarial mensal abaixo descriminado: [ Quantidade Função Carga horária Nível | [01 Professor currículo 22 horas D | 01 Servente 44 horas Padrão 01 Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as constantes no respectivo Plano de Carreira para os cargos de igual denominação. Art. 3º - Os contratos de que trata o art 1º serão de natureza administrativa, cabendo aos contratados os direitos previstos no art? 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes, conforme demonstrativo abaixo: a) Para professor de currículo: os SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03 Fundeb Proj/Ativid. 2031 Manut Atividades do FUNDEB 3.1.90.11.01.00.0031 - 177 Vencimentos e Salários b) Para servente: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02 Fundo Municipal de Educação Proj/Ativid. 2026 Manutenção Ensino Fundamental - MDE 3.1.90.11.01.00.0020 — 142 Vencimentos e Salários £€— Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE: | A Ao JORGE ALBERTO CALDEIRA Coord., ic e Planejamento PREFEITURA h Do PANICIPAL DE CERRITO GRANDE PUBLICADO N O MURAL Sp.