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materia nº 547/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 547 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id413

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MIRA: SAF:
LEI 547/2008
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
A do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por
três (03)meses, prorrogável mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão
de excepcional interesse publico, professor e servente para compor o quadro da Secretaria de
Educação e Cultura, em quantidade, funções e nível e padrão salarial mensal abaixo
descriminado:
[ Quantidade Função Carga horária Nível |
[01 Professor currículo 22 horas D
| 01 Servente 44 horas Padrão 01
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de servidores na
forma desta Lei são as constantes no respectivo Plano de Carreira para os cargos de igual
denominação.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art 1º serão de natureza
administrativa, cabendo aos contratados os direitos previstos no art? 240 do Regime Jurídico,
Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
Dotações Orçamentárias já existentes, conforme demonstrativo abaixo:
a) Para professor de currículo:
os SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 Fundeb
Proj/Ativid. 2031 Manut Atividades do FUNDEB
3.1.90.11.01.00.0031 - 177 Vencimentos e Salários
b) Para servente:
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 Fundo Municipal de Educação
Proj/Ativid. 2026 Manutenção Ensino Fundamental - MDE
3.1.90.11.01.00.0020 — 142 Vencimentos e Salários
£€—
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE:
|
A Ao
JORGE ALBERTO CALDEIRA
Coord., ic e Planejamento
PREFEITURA h Do PANICIPAL DE CERRITO
GRANDE
PUBLICADO N O MURAL Sp.

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