| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | INCLUI NA LEI Nº 439/2005, QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2006 A 2009, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA M ESTADO DO RO QUAD CERRITO PUBLICADO No M ! E. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “É PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO à GABINETE DO PREFEITO LEI 553/2008 INCLUI NA LEI N.º 439/2005, QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2006 A 2009, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Ê Art. 1º - Fica incluído ao Órgão 08, do Anexo de Metas da Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o Exercício de 2006 a 2009, a seguinte Redação: “ Órgão 08 - Secretaria de Educação e Cultura; Programa 013 - Serviço de Transporte Escolar; Unidade de Medida — Veículos; Ação - Aquisição de Micro Onibus; Unidade de Medida — 02, para a Secretaria de Educação e Cultura Art. 3º - As Dotações Orçamentárias decorrentes desta Lei, serão atendidas pela Operação de Credito do Governo Federal junto ao BNDES/FINAME — Programa Caminho de Escola. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECERRITO, EM ,29 DE ABRIL DE 2008, REGISTRE — SE É PUBLIQUE — SE: JORGE ALBERTO CALDEIRA Coord., Sup. «Planejamento