| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | INCLUI NA LEI Nº 513/2007, QUE TRATA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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At “— PREFEITURA MUN ESTADO DO RIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO SÉ GABINETE DO PREFEITO LEI 554/2008 INCLUI NA LEI N.º 513/2007, QUE TRATA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. E Art. 1º - Fica incluído ao Órgão 08, do Anexo III de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008, a seguinte Redação: * Órgão 08 - Secretaria de Educação e Cultura; Ações — Aquisição de Micro Ônibus; Unidade de Medida — Micro Ônibus; Meta Física - 02, para a Secretaria de Educação e Cultura Art. 3º - As Dotações Orçamentárias decorrentes desta Lei, serão atendidas pela Operação de Credito com o Governo Federal junto ao BNDES/FINAME — Programa Caminho de Escola. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO DE CERRITO, E E CERRITO els DO SUL