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materia nº 558/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 558 / 2008
Date 2008-05-16
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id424

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PREFEITURA! MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO | PUBLICADO NO MURAL SAF:
GABINETE DO PREFEITO de lh/c5/0
LEI 558/2008
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por
excepcional interesse publico, servidores para compor o quadro da Secretaria de Educação e
Cultura, em quantidade, funções e nível salarial mensal abaixo descriminado:
| Quantidade Função Padrão Salário Mensal |
02 | Motorista 3 R$ 415,08 |
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de servidores na
forma desta Lei são as constantes no respectivo Plano de Carreira para os cargos de iguai
denominação.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art 1º serão de natureza
administrativa, cabendo aos contratados os direitos previstos no artº 240 do Regime Jurídico,
Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001.
Arm. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
Dotações Orçamentárias Já existentes, conforme demonstrativo abaixo:
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 Fundeb
Proj/Ativid. 2029 Manutenção Transporte Escolar
3.1.90.11.01.00.003] - 163 Vencimentos e Salários
Proj/Ativid. 2031 Manutenção das Atividades do Fundeb
3.1.90.11.01.00.0031 — 177 Vencimentos e Salários
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação/
JORGE ALBERTO CALDEIRA
Coord., up. e Planejamento

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