| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2008 |
| Date | 2008-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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PREFEITURA! MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO | PUBLICADO NO MURAL SAF: GABINETE DO PREFEITO de lh/c5/0 LEI 558/2008 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por excepcional interesse publico, servidores para compor o quadro da Secretaria de Educação e Cultura, em quantidade, funções e nível salarial mensal abaixo descriminado: | Quantidade Função Padrão Salário Mensal | 02 | Motorista 3 R$ 415,08 | Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as constantes no respectivo Plano de Carreira para os cargos de iguai denominação. Art. 3º - Os contratos de que trata o art 1º serão de natureza administrativa, cabendo aos contratados os direitos previstos no artº 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001. Arm. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias Já existentes, conforme demonstrativo abaixo: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03 Fundeb Proj/Ativid. 2029 Manutenção Transporte Escolar 3.1.90.11.01.00.003] - 163 Vencimentos e Salários Proj/Ativid. 2031 Manutenção das Atividades do Fundeb 3.1.90.11.01.00.0031 — 177 Vencimentos e Salários Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação/ JORGE ALBERTO CALDEIRA Coord., up. e Planejamento