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materia nº 560/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 560 / 2008
Date 2008-06-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id426

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 560/2008
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por
dois (02)meses, prorrogável mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em
razão de excepcional interesse publico, professor para compor o quadro da Secretaria de
Educação e Cultura, em quantidade, funções, nível e padrão salarial mensal abaixo
descriminado:
| Quantidade Função Carga horária Nível Salário R$
[01 Professor currículo 22 horas D R$412,91
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de servidores na
forma desta Lei são as constantes no respectivo Plano de Carreira para os cargos de igual
denominação.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art 1º serão de natureza
administrativa, cabendo aos contratados os direitos previstos no artº 240 do Regime Jurídico,
Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
Dotações Orçamentárias já existentes, conforme demonstrativo abaixo:
a) Para professor de currículo:
og SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 Fundeb -
Proj/Ativid. 2031 Manut Atividades do FUNDEB ]
3.1.90.11.01.00.0031 - 177 Vencimentos e Salários
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, a | 05 DE JUNHO DE 2008.
CALDEIRA
Coord., Sup. e Planejamento

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