| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2008 |
| Date | 2008-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO LEI 560/2008 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por dois (02)meses, prorrogável mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse publico, professor para compor o quadro da Secretaria de Educação e Cultura, em quantidade, funções, nível e padrão salarial mensal abaixo descriminado: | Quantidade Função Carga horária Nível Salário R$ [01 Professor currículo 22 horas D R$412,91 Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as constantes no respectivo Plano de Carreira para os cargos de igual denominação. Art. 3º - Os contratos de que trata o art 1º serão de natureza administrativa, cabendo aos contratados os direitos previstos no artº 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes, conforme demonstrativo abaixo: a) Para professor de currículo: og SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03 Fundeb - Proj/Ativid. 2031 Manut Atividades do FUNDEB ] 3.1.90.11.01.00.0031 - 177 Vencimentos e Salários Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, a | 05 DE JUNHO DE 2008. CALDEIRA Coord., Sup. e Planejamento