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materia nº 563/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 563 / 2008
Date 2008-06-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id428

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO S —
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHRRIS
GABINETE DO PREFEITO
PAL DE CERRITO
Ê users DO SUL
LEI 563/2008
AUTORIZA A CON FXEXO TEMP
CARÁTER EMERGENCIAL DE EX
INTERESSE PUBLICO.
PCIONAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por
um (01)mês prorrogável mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão de
excepcional interesse publico, servidor para compor o quadro da Secretaria de Educação e
Cultura, em quantidade, funções e nível salarial mensal abaixo descriminado:
otorista
Salário Mensal
R$415,08
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de servidores na
forma desta Lei são as constantes no respectivo Plano de Carreira para os cargos de igual
denominação.
Art. 3º - O contrato de que trata o art 1º serão de natureza
administrativa, cabendo aos contratados os direitos previstos no artº 240 do Regime Jurídico,
Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
Dotações Orçamentárias já existentes, conforme demonstrativo abaixo:
os SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 Fundeb
Proj/Ativid. 2029 Manutenção Transporte Escolar
3.1.90.11.01.00.0031 - 163 Vencimentos e Salários
Proj/Ativid. 2031 Manutenção das Atividades do Fundeb
3.1.90.11.01.00.0031 — 177 Vencimentos e Salários
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ERTO CALDEIRA
p. e Planejamento

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