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materia nº 566/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 566 / 2008
Date 2008-07-18
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI 470/2006, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006
native_id431

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRAN
PUBLICADO
LEI 566/2008
Da nova redação ao a ligo 5º da Lei
470/2006, de 09 de outubro de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Art. 1º - O artigo 5º da Lei 470/2006 de 09 de outubro de 2006
Passara a ter a seguinte redação:
Art. 5º - O valor do crédito será consolidado na data da assinatura do
Termo de Confissão de Divida, compreendendo o Principal corrigido monetariamente pelo
indice do IGP-M ou outro que venha a substituir, acrescido de juros mensais de 0,5%(meio
Por cento), desde a data do desembolso ou vencimento, conforme o caso.
Paragrafo Único: O valor de cada parcela sera corrigido
monetariamente pelo indice do IGP-M relativo ao mês do pagamento ou indice que venha a
substituir acrescido de 0,5%(meio por cento) de juros ao mes
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
a
GABINETE DO eo óticos, DE
CERRITO, EM As D do aí DE 2008.
REGISTREA SÁ E PUBLIQUE — SE:

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