| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2008 |
| Date | 2008-07-18 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI 470/2006, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRAN PUBLICADO LEI 566/2008 Da nova redação ao a ligo 5º da Lei 470/2006, de 09 de outubro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Art. 1º - O artigo 5º da Lei 470/2006 de 09 de outubro de 2006 Passara a ter a seguinte redação: Art. 5º - O valor do crédito será consolidado na data da assinatura do Termo de Confissão de Divida, compreendendo o Principal corrigido monetariamente pelo indice do IGP-M ou outro que venha a substituir, acrescido de juros mensais de 0,5%(meio Por cento), desde a data do desembolso ou vencimento, conforme o caso. Paragrafo Único: O valor de cada parcela sera corrigido monetariamente pelo indice do IGP-M relativo ao mês do pagamento ou indice que venha a substituir acrescido de 0,5%(meio por cento) de juros ao mes Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. a GABINETE DO eo óticos, DE CERRITO, EM As D do aí DE 2008. REGISTREA SÁ E PUBLIQUE — SE: