br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 568/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 568 / 2008
Date 2008-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER BENS NA LOCALIDADE DE VILA FREIRE EM DOAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DIVIDA
native_id433

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENRUBO CADO NO MURAL SAF:
de Aires q kg KE |
Responsável: E
Autoriza o Poder XeCcUtvo q
na localidade de Vila Freire em
pagamento de divida.
LEI 568/2008
ação para
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do arti go 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a Teceber 02(dois)
imóveis de propriedade do Sr. Rodrigo Leite Garcia, com benfeitorias na Rua principal da
localidade de Vila freire, em dação pelo pagamento da divida ativa não tributaria.
Imóvel 01 - Um imóvel no valor de R$ 35.000,00 situado em Vila
Freire, localizado na Via Principal, com benfeitora, de forma irregular composto por
polígono com seis lados medindo 9,00 metros de frente à Via Principal, pela lateral direita
mede 69,00 metros divisa com Arani Dias da Silveira, nos fundos mede 25,40 metros divisa
Imóvel 02 — Um imóvel no valor de R$ 6.000,00 situado em Vila
Freire, localizado na Via Principal, com benfeitoria, de formato regular medindo 4,00
metros de frente à Via Principal, pela lateral direita mede 26,50 metros divisa Rodrigo
Leite Garcia, nos fundos mede 10,20 metros divisa com Rodrigo Leite Garcia e fechando
de Pedro Osório, e área real verificada de 188 mt2, possui galpão de alvenaria e cobertura
de telhas fibrocimento com 30,00 mt2.
Art. 2º - O saldo remanescente da divida será exigido pelo município
na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua púi licação.
JORGE ALBER' O CALDEIRA +
Coord. Sup. e Planejamento

open original →