| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2008 |
| Date | 2008-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER BENS NA LOCALIDADE DE VILA FREIRE EM DOAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DIVIDA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CENRUBO CADO NO MURAL SAF: de Aires q kg KE | Responsável: E Autoriza o Poder XeCcUtvo q na localidade de Vila Freire em pagamento de divida. LEI 568/2008 ação para O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do arti go 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a Teceber 02(dois) imóveis de propriedade do Sr. Rodrigo Leite Garcia, com benfeitorias na Rua principal da localidade de Vila freire, em dação pelo pagamento da divida ativa não tributaria. Imóvel 01 - Um imóvel no valor de R$ 35.000,00 situado em Vila Freire, localizado na Via Principal, com benfeitora, de forma irregular composto por polígono com seis lados medindo 9,00 metros de frente à Via Principal, pela lateral direita mede 69,00 metros divisa com Arani Dias da Silveira, nos fundos mede 25,40 metros divisa Imóvel 02 — Um imóvel no valor de R$ 6.000,00 situado em Vila Freire, localizado na Via Principal, com benfeitoria, de formato regular medindo 4,00 metros de frente à Via Principal, pela lateral direita mede 26,50 metros divisa Rodrigo Leite Garcia, nos fundos mede 10,20 metros divisa com Rodrigo Leite Garcia e fechando de Pedro Osório, e área real verificada de 188 mt2, possui galpão de alvenaria e cobertura de telhas fibrocimento com 30,00 mt2. Art. 2º - O saldo remanescente da divida será exigido pelo município na forma da legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua púi licação. JORGE ALBER' O CALDEIRA + Coord. Sup. e Planejamento