| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2008 |
| Date | 2008-09-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IX, DO ARTIGO 30, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CERRITO. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Trigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: CUcemitoD terra.com.br - Tone / Fax; 3255 145. 4 LEI MUNICIPAL Nº 571/2008 “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IX, DO ARTIGO 30, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CERRITO” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e eu promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º - O inciso IX, do art.30, da Lei Orgânica do Município de Cernito, passará a tera seguinte redação: “IX — Fixar, por Lei, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como a verba de representação do Presidente da Câmara de Vereadores, nos termos do art.73.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 23 de Setembro de 2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 1º Secretario