| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2008 |
| Date | 2008-09-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 73, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CERRITO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Tax; 3255 1454 LEI MUNICIPAL Nº 572/2008 “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 73, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CERRITO” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- O parágrafo único, do art.73, da Lei Orgânica do Município de Cerrito, passará a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único — A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal não poderá exceder a 50% (cingiienta por cento) do valor do subsídio respectivo.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 23 de Setembro de 2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ON LORZ RES 1º Secretário