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materia nº 572/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 572 / 2008
Date 2008-09-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 73, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CERRITO.
native_id437

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Tax; 3255 1454
LEI MUNICIPAL Nº 572/2008
“ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO
ÚNICO, DO ARTIGO 73, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
CERRITO”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O parágrafo único, do art.73, da Lei Orgânica do Município de
Cerrito, passará a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único — A verba de representação do Presidente
da Câmara Municipal não poderá exceder a 50% (cingiienta por cento) do valor do
subsídio respectivo.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 23 de Setembro de 2008.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ON LORZ RES
1º Secretário

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